Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014 – (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar–se no Brasil;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, terá seu encerramento às 12h30min.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

MÔNIKA CARNEIRO MEIRA BERGAMASCHI

Secretária de Agricultura e Abastecimento

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELO MATTOS ARAUJO

Secretário da Cultura

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

Secretário da Educação

MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Logística e Transportes

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

ROGERIO HAMAM

Secretário de Desenvolvimento Social

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

DAVID EVERSON UIP

Secretário da Saúde

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário dos Transportes Metropolitanos

TADEU MORAIS DE SOUSA

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

JOSÉ AURICCHIO JUNIOR

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

MARCO ANTONIO MROZ

Secretário de Energia

WALDEMIR APARÍCIO CAPUTO

Secretário de Gestão Pública

CLAUDIO VALVERDE SANTOS

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário–Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2014.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 01.07.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6480 | 01/07/2014.

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Ingressos da Copa poderão ser entregues em casa e vendas tiveram início ontem

Começou nesta terça-feira (20) a primeira fase de vendas de ingressos para a Copa de 2014, que serão feitas exclusivamente pelo site da Federação Internacional de Futebol (Fifa). As solicitações podem ser feitas até 10 de outubro e todas passarão por um sorteio, em caso de excesso de demanda, com igualdade de chances entre as solicitações. Estarão disponíveis, nessa primeira fase, cerca de um milhão de tíquetes.

Confira o Guia do Torcedor da Fifa para compra de ingressos

Os torcedores que vão adquirir ingressos para os jogos poderão optar por receber os tíquetes em casa. A possibilidade foi anunciada nesta segunda-feira (19), em São Paulo, pelo diretor de Marketing da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Thierry Weil.

Cada solicitante pode pedir até quatro ingressos por jogo, para um máximo de sete partidas. Ao fazer o pedido, o torcedor pode indicar se deseja adquirir os ingressos de outra categoria caso não seja sorteado para a categoria inicialmente escolhida por ele. Na solicitação, também é necessário indicar dados como nome completo, CPF, RG e data de nascimento não só do comprador, mas também dos convidados.

No momento da solicitação, no site Fifa.com, o torcedor vai indicar se prefere buscar os tíquetes nos centros de ingressos que serão criados nas 12 sedes do Mundial ou se deseja receber os ingressos em casa.

“Trabalhamos com empresas especializadas para esse tipo de entrega. Estamos nos reunindo com eles, checamos a segurança. Eles vão tentar entregar pelo menos três vezes. É como entregar dinheiro. A segurança é essencial”, explicou Weil.

Ingressos sem desconto

O diretor de Marketing da entidade explicou que a opção de entrega a domicílio só será possível para os torcedores que não comprarem ingressos com descontos. Assim, nos casos de idosos (em qualquer categoria de ingressos) e nos de estudantes e integrantes do programa Bolsa Família na Categoria 4, o solicitante deve ir pessoalmente aos centros de ingressos e levar comprovantes do direito a esses descontos, como a identidade de um idoso ou a carteirinha de estudante.

Weil explicou ainda que os fretes a serem pagos para a entrega em casa ainda serão definidos com a empresa que será selecionada para o serviço, e que o torcedor saberá o valor da taxa quando receber a notificação da confirmação da compra dos ingressos.

“Quando você faz a solicitação, você somente indica para a Fifa se deseja receber em casa, para que tenhamos uma ideia da quantidade de interessados. Mas você só vai decidir de fato quando receber a confirmação da compra, já sabendo o valor do frete”, acrescentou Weil.  Ele também informou que o serviço estará disponível para interessados em todo o mundo, e não só no Brasil.

Fonte: Portal Planalto com informações do Portal da Copa | 20/08/2013.

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