TJ/MG: Crianças nascidas na Santa Casa de BH já saem registradas

Miguel, o caçula de cinco filhos de Renato da Cruz Moreira, nasceu no último dia 17 de fevereiro na Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e, antes mesmo de receber alta, prevista para o dia 20/02/2014, já tem seu primeiro ato de cidadania garantido: vai sair do hospital já portando seu registro civil.

A facilidade, comemorada pelo pai de Miguel, é resultado de mais uma parceria entre um cartório de registro civil e uma instituição hospitalar da capital: a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e o Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, que instalaram hoje, 19 de fevereiro, mais uma unidade interligada de registro civil de nascimento.

As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil), com base no Provimento 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça de Minas Gerais e também do Provimento 247/2013 e da Portaria 2789/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Já existem unidades interligadas também em Contagem, Janaúba, Teófilo Otoni e Lavras e em fase de implantação nas cidades de Itabira, Montes Claros, Ibirité, Lagoa Santa, Diamantina e Nova Lima.

Em Belo Horizonte, também estão em fase final de implantação as unidades de registro dos hospitais Risoleta Neves, Odilon Behrens, Hospital das Clínicas, Júlia Kubitschek, Odete Valadares e Hospital do Ipsemg.

Agilidade e Segurança

Com a experiência de quem já registrou outros quatro filhos, Renato Moreira elogiou a iniciativa que lhe poupou o transtorno de ter que se deslocar a um cartório para registrar o quinto filho que, ele garante, será o último. Já Fernanda Michelle de Almeida, que acabou de dar à luz e registrou na manhã de hoje Yasmin Vitória, sua primeira filha com Robson de Oliveira Muniz, mas que já é mãe de outros dois filhos, considerou “importantíssimo” o convênio que permite sair da maternidade com a criança já registrada. Além da segurança, ela destacou o conforto e agilidade de não ter que se deslocar para proceder ao registro em um momento ainda delicado após o parto.

Essa agilidade e segurança também foram destacadas pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Roberto Araújo Silva, responsável pela fiscalização dos serviços notariais e de registro. Reconhecendo ser um entusiasta dessa modalidade de registro, o juiz antecipou a expansão do serviço que deve, já a partir de março, alcançar também os registros de óbitos ocorridos nos hospitais. Para ele, essa possibilidade representará um conforto a mais em um momento de dor para a família, sobretudo nos casos de falecimentos fora da cidade dos familiares, quando há a necessidade de se emitir com rapidez a certidão de óbito, exigida no momento de falecimento. A ampliação já está em fase de adequação no sistema informatizado e também no treinamento de pessoal.

Já o titular do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, considera a instalação do posto uma das colaborações que os cartórios podem oferecer à sociedade. Ele lembra que, apesar de ser raro na capital, ainda existe o subregistro, ou seja, a postergação do registro dos recém-nascidos, por parte de pais que desconhecem a gratuidade do serviço ou têm dificuldade de se deslocar até o cartório da cidade onde residem, o que a existência dos postos avançados de registro nas maternidades pode amenizar.

Ele se refere à possibilidade de os pais poderem registrar o filho na cidade em que residem, ainda que o filho tenha nascido em uma maternidade distante da residência dos genitores. Para isso, basta que o cartório da cidade de endereço dos pais esteja interligado ao sistema. Ao informar a cidade onde deseja que o filho seja registrado, que deve ser onde a criança nasceu ou no endereço dos pais, o funcionário do posto verifica se existe cartório interligado na cidade. Caso exista, os documentos são enviados pelo sistema ao cartório da cidade que emite a certidão, conforme o desejo dos pais.

Funcionamento

Para que seja possível o registro da criança na própria unidade onde ocorreu o parto,é necessário que esteja em funcionamento no hospital um posto avançado de registro civil, que deve ser instalado por meio de uma parceria entre o hospital e um cartório de registro da mesma cidade. O cartório que vai gerenciar o posto deve estar interligado ao Sistema Justiça Aberta – por meio do qual pode trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as outras instituições interligadas ao sistema.

Após o nascimento, os pais são encaminhados ao posto e apresentam as informações e os documentos necessários para o registro. O funcionário do cartório que atua no posto envia os dados para a sede via internet; o cartório procede o registro físico no Livro de Registros do cartório e emite a certidão para o posto de atendimento, onde o documento será impresso, assinado e selado pelo funcionário.

Em Minas Gerais existem 1462 cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Mas para que eles estejam aptos tanto a registrar os nascimentos e óbitos por meio dos postos avançados, devem estar cadastrados tanto no Justiça Aberta, quanto na Corregedoria, além de instalarem o Programa do Recivil. Até o momento, 196 cartórios de Minas aderiram ao Justiça Aberta e, desses, 73 se cadastraram na Corregedoria. Vinte e cinco já utilizam o sistema Recivil. Como a adesão ao programa de unidades integradas de registro, tanto pelos cartórios quanto pelos hospitais, é voluntária, a Corregedoria-Geral de Justiça e o Recivil estão intensificando a divulgação do programa.

Fonte: TJ/MG | 19/02/2014.

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TJ/AC vai implantar Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais

O Tribunal de Justiça do Acre irá implantar nos cartórios em breve o Sistema de Controle da Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase). 

Reuniões, estudos e planejamento do calendário de execução dos trabalhos já estão sendo definidos pela atual gestão.

Nesta semana, o corregedor geral da Justiça, desembargador Pedro Ranzi, visitou a sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com o qual o Tribunal Acreano está firmando parceria.

Ele foi recebido pelo presidente do TJPE, desembargador Jovaldo Nunes, ocasião em que houve a apresentação do sistema, bem como a assinatura do plano de trabalho para sua implantação no Poder Judiciário Acreano.

De acordo com o desembargador Pedro Ranzi, o convênio entre as duas instituições já tinha sido assinado anteriormente. O corregedor geral da Justiça elogiou a qualidade do Sicase. "O sistema é uma ferramenta importante, pois possibilita controle diário e transparência. Nós buscamos eficiência dos nossos serviços", disse o desembargador.

A reunião teve também a participação da assessora especial da presidência, Marta Agra, e do gerente de fiscalização extrajudicial do TJAC, Nilton Carvalho. 

O Sicase foi implantado no Tribunal de Justiça de Pernambuco em 2009, e consiste na informatização da cobrança dos serviços dos cartórios estaduais. Esse é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios, sendo que Sergipe foi o primeiro.

O que é o Sicase

O Sicase tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida.

Com a implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, o qual será emitido a partir do endereço eletrônico Tribunal de Justiça Acreano.

O pagamento poderá ser feito pelo usuário do serviço em agências bancárias.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o sistema também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. 

O Sicase também poderá facilitar a fiscalização da atividade cartorial, uma vez que pode garantir o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, taxas etc).

Fonte: TJ/AC | 06/02/2014.

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Cartórios aguardarão posicionamento da Corregedoria para arrecadação de 5% de novo Fundo

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (ANOREG-CE) e o Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Estado do Ceará (SINOREDI-CE) informam que os cartórios não procederão com a arrecadação do novo Fundo de 5% destinado à Defensoria Pública do Estado, instituído pela lei estadual nº 15.490/2013, até manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de nosso Estado nesse sentido.

Conforme informações dadas pela Corregedoria Geral de Justiça do TJ/CE à Anoreg-CE , deverá ser realizado um convênio entre a Defensoria Pública do Estado e o Tribunal de Justiça do Ceará para adaptação do sistema do TJ e emissão das guias do Fundo de Apoio e Emparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP) aos cartórios.
 
O inciso VI do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.180/2001, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.490/2013,  prevê o recolhimento de 5% dos emolumentos e custas extrajudiciais decorrentes de todos os atos registrais e notariais do Estado do Ceará ao FAADEP.
 
A vigência da referida norma data de 30 de dezembro de 2013, quando de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), tendo a Defensora Pública-Geral, Andréa Coelho, publicado instrução normativa regulamentando a forma de arrecadação em conta própria do FAADEP.
 

Clique aqui e confira o ofício encaminhado pela Anoreg-CE à Corregedoria.

Fonte: Anoreg/CE | 03/02/2014.

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