Exposição na CPTM traz registros dos jogadores campeões do mundo pelo Brasil

Projeto que começou nesta terça-feira (24.06) na estação Tatuapé da CPTM tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do registro de nascimento. Problema atinge cerca de 600 mil brasileiros.

Pelé, Zagallo, Garrincha, Romário, Ronaldo e todos os outros 89 jogadores brasileiros campeões mundiais serão tema de uma inédita exposição que começou nesta terça-feira (24.06) na estação Tatuapé da CPTM. Intitulado Bola no Pé, Certidão na Mão, o projeto tem o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do primeiro documento de vida de uma pessoa: a certidão de nascimento, problema que ainda hoje atinge cerca de 600 mil crianças. A exposição estará aberta até o dia 12 de julho.

Por meio de quadros estilizados, que exibirão o documento de nascimento dos campeões mundiais, o cidadão conhecerá a história de cada um dos heróis das conquistas de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002. Promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com apoio da CPTM, a iniciativa visa contribuir para a redução do sub-registro (índice de crianças sem certidão de nascimento) no Brasil.

Nos últimos 10 anos o Brasil foi um dos países que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento, reduzindo o número que em 2002 era de 26% para 6,2%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que corresponde a cerca de 600 mil brasileiros que ainda não possuem sua certidão. No Estado de São Paulo, o índice de crianças sem registro é o mais baixo do País, 1,2%, segundo os dados do IBGE.

O desempenho brasileiro foi elogiado no mais recente relatório mundial do Unicef, que destacou que o País caminha no sentido de atingir a meta estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), estipulada em 5%. O registro de nascimento, assim como a primeira via da certidão, são gratuitos a todo cidadão brasileiro, bastando comparecer ao cartório mais próximo de sua residência ou do hospital onde ocorreu o nascimento.

A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania brasileira. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, como a carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e carteira de trabalho (CTPS), além de se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar. Através desta documentação é possível ao brasileiro obter todos os benefícios sociais instituídos pelo Governo em todas as suas esferas.

Fonte: Arpen/SP | 24/06/2014.

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Projeto Bola no Pé. Certidão estará em todos os meios de transporte públicos de São Paulo

Campanha Bola no Pé, Certidão na Mão terá exposição no metrô de SP, painéis em 92 estações da CPTM, em 28 Terminas da SPTrans e estará nos monitores de vagões e ônibus de cinco capitais, atingindo 10 milhões de pessoas por dia em 27 cidades brasileiras. Cartórios paulistas já podem participar.

A partir do próximo dia 09 de junho os Cartórios do Estado de São Paulo iniciarão uma grande campanha visando estimular a erradicação do subregistro na maior cidade da América Latina. O Projeto Bola no Pé, Certidão na Mão, desenvolvido pela Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP) ganhou o apoio do Governo do Estado de São Paulo e estará em exibição em todos os veículos públicos de locomoção da Capital que transportam, diariamente, 10 milhões de pessoas.

Com base em quadros ilustrativos dos jogadores brasileiros campeões do mundo, nos quais é traçada uma breve biografia do atleta, curiosidades de sua carreira e uma ilustração representativa, serão exibidos os registros públicos originais de nascimento dos 94 brasileiros campeões do mundo, como forma de conscientizar a população sobre a importância da certidão de nascimento e os benefícios que o documento proporciona à cidadania.

Desta forma, Pelé, Garrincha, Rivellino, Romário, Ronaldo, entre outros farão parte da exposição de quadros que a entidade promoverá nas estações Brás e República do metrô entre os dias 9 e 23 de junho, onde circulam por dia 3,7 milhões de passageiros. Serão afixados ainda cartazes sobre a iniciativa em todas as 59 estações do metrô de São Paulo. Em seguida, a exposição mudará em sua totalidade para a estação Tatuapé da CPTM, na interligação com a estação de metrô com o mesmo nome e o Shopping Metrô Tatuapé.

A campanha também estará presente nas 92 estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), atingindo uma população diária de 2,5 milhões de 22 municípios da Grande São Paulo. Os 28 Terminais de ônibus da cidade de São Paulo, pelos quais passam 5 milhões de pessoas por dia, também receberão cartazes da campanha de conscientização sobre a importância da efetivação do registro de nascimento no Cartório de Registro Civil.

Completando a abrangência da campanha de combate ao subregistro na cidade de São Paulo, a Arpen-SP ganhou o apoio da Rede Bandeirantes de Televisão, que veiculará peças animadas do projeto em todos os monitores da TV minuto dos de 150 trens do metrô das linhas azul, verde, vermelha e lilás do metrô. O projeto Bola no Pé, Certidão na Mão, também estará nas telas dos veículos rápidos de transportes em cinco capitais (Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília, Porto Alegre e Curitiba) e nas telas do aeroporto internacional de Guarulhos.

Todos os Cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo receberão nos próximos dias cartazes para participar da campanha, com um dos personagens da exposição Bola no Pé, Certidão na Mão. Cartórios de outros Estados que quiserem participar da iniciativa podem se inscrever por meio eletrônico, através do e-mail: sylvia@arpensp.org.br.

Fonte: Arpen/SP | 02/06/2014.

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Alienação parental merece atenção da sociedade

Dia 25 de abril é dia internacional de conscientização sobre a alienação parental

A cena é bem comum: rompido o vínculo afetivo entre cônjuges ou companheiros, a mágoa restante impele um a denegrir a imagem do outro. Não houvesse filhos pequenos, a questão estaria restrita ao foro íntimo. A existência de menores, contudo, lança-a na esfera pública. De acordo com os arts. 226 e 227 da CF, é dever do Estado zelar pela família e pelo interesse de crianças e adolescentes.

Origem

A expressão alienação parental foi utilizada pela primeira vez em 1985, pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard A. Gardner, que a partir de sua experiência clínica relatou o abuso emocional comumente cometido por um dos pais em detrimento da convivência de seus filhos com o outro.

Especialistas comportamentais explicam que o comportamento tem origem na dificuldade de distinção, por muitos adultos, em grande parte mulheres, dos papéis da conjugalidade e da parentalidade; os mesmos profissionais afirmam que pode acontecer, inclusive, de maneira inconsciente.

Desde o início da década de 1990, a questão passou a chamar a atenção da comunidade jurídica brasileira.

A lei 12.318/10

Após evolução doutrinária e jurisprudencial, o tema ganhou contornos de instituto, tendo sido recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro sob a forma de lei especial. Assim, em seu art. 2° a lei 12.318/10 define a alienação parental como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham acriança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Além de ofensas lançadas à figurado outro progenitor – que podem alcançar a gravidade da imputação falsa de crimes, com a implantação de memórias falsas nas crianças –, são usuais as práticas obstativas ou impeditivas de convivência.

Configurado o quadro de alienação parental – o que demanda a intersecção das ciências comportamentais com o Direito – o juiz poderá advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa; determinar acompanhamento psicológico; alterar a guarda; determinar a fixação cautelar de domicílio ou até mesmo, em casos drásticos, declarar a suspensão da autoridade parental.

Prejuízo da criança

Para o desembargador do TJ/PE,integrante do IBDFAM, Jones Figueirêdo Alves, é importante destacar o aspecto de abuso de direito do poder parental (art. 187 do CC) embutido no instituto, cujo perigo maior encontra-se na possibilidade de destruição dos vínculos afetivos existentes entre a criança e o genitor alienado.

Além dos sintomas desenvolvidos pela criança no presente, dentre os quais ansiedade, medo, insegurança, isolamento, depressão, comportamento hostil, falta de organização, dificuldade na escola, dupla personalidade, a alienação parental pode causar danos para a vida futura da criança, dentre as quais as dificuldades de relação com autoridade; problemas de identidade sexual; desenvolvimento de doenças psicossomáticas; baixa autoconfiança; dificuldade no estabelecimento de relações interpessoais afetuosas e saudáveis.

Alienação parental nos tribunais

O primeiro caso de alienação parental chegou ao STJ em 2008, antes mesmo da promulgação da lei 12.318/10, em julgamento do CC 94.723, em que juízos de GO e RJ disputavam a competência para julgamento de diversas causas relacionadas à guarda de duas crianças. Originalmente residentes em Goiânia, a mãe teria “fugido” para o RJ com o apoio do Provita – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, baseando-se na acusação de violência e abuso sexual do pai em relação à menina. Já na ação de guarda ajuizada pelo pai das crianças, a alegação era de que a mãe sofreria da Síndrome de Alienação Parental.

Ao final, nenhuma das denúncias contra o pai foi comprovada, ao contrário dos problemas psicológicos da mãe, que teve a Síndrome da Alienação Parental certificada pela perícia – além de implantar memórias falsas, como a de violência e abuso sexual, ela se mudou repentinamente para o estado do Rio de Janeiro depois da improcedência de ação em que buscava privar o pai do convívio dos filhos.

Depois disso, outros casos já foram julgados: REsp 1.330.172 e EDcl no CC 108689.

Campanha internacional

O dia 25 de abril foi escolhido para marcar a Conscientização sobre a Alienação Parental em todo o mundo. Por meio de campanha de informação de seus sintomas e perigos, busca-se alertar a opinião pública para um fenômeno comum e altamente nocivo à sociedade. Na percepção de seus sinais, recomenda-se buscar ajuda psicossocial oupsicoterapêutica antes de recorrer às varas de infância.

Fonte: Migalhas | 24/04/2014.

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