Relação provisória de aprovados na segunda fase do concurso de Sergipe

A presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de Sergipe, desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva, tornou público na última segunda-feira (22) o resultado provisório na prova escrita e prática, referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado. 

Os candidatos poderão ter acesso à prova escrita e prática e aos espelhos de avaliação até as 18 horas do dia 27 de setembro de 2014 (horário oficial de Brasília/DF) neste endereço eletrônico.

O resultado final na prova escrita e prática e a convocação para a comprovação de requisitos para outorga das delegações serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Sergipe e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_se_14_notarios, na data provável de 13 de outubro de 2014.

Clique aqui e confira a relação.

Fonte: Concurso de Cartório | 23/09/2014.

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CNJ (PCA): O cálculo que deve ser efetuado é de 8 (oito) vezes o número de vagas de cada critério de ingresso (provimento ou remoção), sem subtrair o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

Número do Processo

0004008-59.2014.2.00.0000

Classe Processual

PCA – Procedimento de Controle Administrativo

Subclasse Processual

ML – Medida Liminar

Relator

LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN

Relator P/ Acórdão

Sessão

194

Data de Julgamento

02.09.2014

Ementa

Neste exame preambular, a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias presentes e comprovadas no presente PCA conduzem ao deferimento da medida liminar requerida, porque presente a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados na inicial e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação. 

A inicial do presente PCA aponta que o TJDFT convocou, inicialmente, 50 (cinquenta) candidatos, dentre os quais o requerente ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA, para a prova escrita e prática do concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Distrito Federal, pelo critério de provimento, conforme item 1.1.1 do Edital nº 10/TJDFT, de 28 de maio de 2014 (Id 1466590). 

Posteriormente, o TJDFT, em cumprimento à decisão proferida nos autos do PCA nº 2446-49 e do PP nº 1350-44, do CNJ, excluiu do certame o Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. 

Em decorrência disso, o TJDFT teve que refazer a lista de convocados para a referida prova. Desta feita, convocaram-se 41 (quarenta e um) candidatos, conforme consta no item 2.1.1 do Edital nº 12/TJDFT, de 25 de junho de 2014. O requerente, contudo, foi excluído dessa segunda relação (Id 1466586). 

É importante esclarecer que, originariamente, estavam em disputa 10 (dez) serventias extrajudiciais, das quais 7 (sete) seriam preenchidas pelo critério do provimento e 3 (três) pelo critério da remoção. 

Após as mencionadas decisões deste Conselho Nacional de Justiça, restaram 9 (nove) cartórios em disputa dos quais 6 (seis) estavam destinados para provimento, das quais apenas 01 (uma) foi reservada para os candidatos que se declararam deficientes (3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá). 

O requerente sustenta, nesse contexto, que o TJDFT convocou candidatos em quantidade inferior ao que preconizado pelo item 5.5.3 da Minuta de Edital que acompanha a Resolução nº 81/2009 do CNJ, na medida em que desconsiderou a serventia reservada aos PNEs do cálculo que é realizado para se aferir o número de candidatos habilitados para a prova escrita e prática do concurso. 

Todavia, este Conselho Nacional de Justiça, quando do julgamento do PCA 0002304-11.2014.2.00.0000, rel. Cons. Guilherme Calmon, fixou entendimento segundo o qual o cálculo que deve ser efetuado é de 8 (oito) vezes o número de vagas de cada critério de ingresso (provimento ou remoção), sem subtrair o número de vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais. 

[…] 

Evidencia-se, assim, que o Conselho Nacional de Justiça entendeu que a serventia destinada aos candidatos que se declaram portadores de deficiência deve ser incluída na proporção de 8 (oito) candidatos por vaga a que se refere o item 5.5.3 da Minuta Edital da Resolução nº 81/2009 do CNJ. 

Sendo certo que o Edital nº 12 do TJDFT, de 25 de junho de 2014 excluiu o requerente ANDRÉ RICARDO PESSOA SOUSA do concurso, resta claro que o TJDFT distanciou-se da jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, o que demonstra a presença da fumaça do bom direito na hipótese sob exame. 

O perigo da demora também salta aos olhos, na medida em que a prova escrita e prática para os candidatos à outorga por provimento está agendada para ser aplicada em data próxima, ou seja, no dia 20 de julho de 2014, conforme item 2.2.1 do Edital nº 12/TJDFT. 

Concluo, então, pelo atendimento de ambos os requisitos necessários ao deferimento da medida cautelar pleiteada. 

Sendo assim, em juízo de estrita delibação e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão deduzida no presente procedimento de controle administrativo, defiro o pedido de liminar para determinar à comissão organizadora do concurso que convoque todos os candidatos relacionados no item 1.1.1 do Edital nº 10/TJDFT, de 28 de maio de 2014 para participarem da prova escrita e prática que realizar-se-á no dia 20 de julho de 2014. 

Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 

Dê-se vista dos autos ao Presidente da Comissão do Concurso, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre o mérito deste procedimento. 

Inclua-se o feito em pauta para ratificação da presente liminar (art. 25, XI, RI do CNJ).

Certidão de Julgamento (*)

“O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pela Relatora. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 2 de setembro de 2014.”

Inform. Complement.:

Vide ementa.

Referências Legislativas

RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

REGI ART:25 INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' 

EDIT-10 ANO:2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS' 

EDIT-12 ANO:2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO – ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS' 

Precedentes Citados

CNJ Classe: PCA – Procedimento de Controle Administrativo – Processo: 0002304-11.2014.2.00.0000 – Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA 

CNJ Classe: CUMPRDEC – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Processo: 0002446-49.2013.2.00.0000 – Relator: SAULO CASALI BAHIA 

CNJ Classe: CUMPRDEC – Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Processo: 0001350-44.2014.2.00.0000 – Relator: SAULO CASALI BAHIA 

Fonte: CNJ.

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Divulgados os aprovados na prova escrita e prática do Paraná

O presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná, desembargador Mario Helton Jorge, tornou pública nesta terça-feira (16) a relação de candidatos aprovados na prova escrita e prática do certame do estado.

Clique aqui e confira a lista completa a partir da página 516.

É possível verificar a pontuação individual no site do organizador do concurso, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Fonte: Concurso de Cartório | 16/09/2014.

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