TJPB divulga lista de convocados para a 3ª fase

Publicada nesta quarta-feira (24), a Portaria 013/2014, com a relação de aprovados na prova escrita e prática e convocados para a inscrição definitiva do Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais do Estado da Paraíba. Clique aqui e acesse.

Os documentos estabelecidos nos itens 9.1 ou 9.2 do Edital, no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Anexo Administrativo – 6º Andar – Gabinete da Presidência – Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais ‐ Praça João Pessoa, s/n ‐ Centro – CEP 58013‐902 ‐ João Pessoa (PB), no horário de expediente ordinário, no período de segunda‐feira, 29 de setembro de 2014 a sexta‐feira, 17 de outubro de 2014:

Foram disponibilizados também os links de acesso ao desempenho individual e às respostas aos pedidos de revisão as questões da prova objetiva.

Fonte: Concurso de Cartório | 24/09/2014.

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CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1106/2014

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO CG Nº 1106/2014

PROCESSO 2012/49703

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Delegados investidos em razão de aprovação no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que poderão, facultativamente, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da primeira publicação deste comunicado, retirar na Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, sala 403, das 12:30 às 19:00 horas, a pasta de documentação correspondente à situação econômico-financeira, fiscal e funcional da unidade em que se encontram em exercício, que foi encaminhada pelo antigo responsável interinamente. COMUNICA, AINDA, que a documentação não retirada será destruída após o decurso do prazo estipulado. (23, 24 e 25/09/2014)

Fonte: DJE/SP | 23/09/2014.

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PUBLICADO EDITAL Nº 17/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA (4º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO) DO 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SP

DICOGE 1.1

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 17/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA (4º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 21 de setembro de 2014 (4º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO

Relativamente ao Bem de Família, disserte abordando os seguintes itens:

• Ponderação de valores constitucionais conflitantes e solução normativa;

• Diferença entre o bem de família voluntário e involuntário;

• Formas de instituição;

• O único imóvel da entidade familiar penhorado em 1989 pode ser considerado bem de família?

• Dívida de natureza alimentar por ato ilícito e sua aptidão para excepcionar a regra de impenhorabilidade;

• Único imóvel da pessoa solteira;

• Vaga de garagem;

• Único imóvel residencial do devedor locado a terceiro e a possibilidade de penhora;

• Penhora do jazigo;

• Duração, extinção, sub-rogação e cancelamento do bem de família.

II. PEÇA PRÁTICA

Em 04/06/2014, foi protocolada Escritura de Doação com reserva e instituição de usufruto lavrada pelo 1.º Tabelião de São Tomé das Letras – MG, L.379, página 30, pela qual comparecem:

Como doadoras:

Nadir Costa Motta, viúva, e Benedita Costa Alencar, casada pelo regime da separação absoluta de bens com pacto antenupcial registrado sob n.º 3.000, L.03 do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo, com José de Alencar, CPF n. 000.000.000-00.

Como donatário da nua propriedade: Lucas Costa Alencar, brasileiro, solteiro, maior, capaz, RG n.º 0.000.000.0-SSP-SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo, na Rua Oscar Freire, n.º 50.

Objeto da Doação e do usufruto: A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, matrícula n.º 10.000, L.02, do 19.º Registro de Imóveis de São Paulo.

Consta da Escritura que Benedita Motta Alencar reserva para si 50% do usufruto do imóvel e Nadir Costa Motta, institui a favor de Benedita Motta Alencar 50% do usufruto do imóvel.

Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 38.577,00.

Diante da Escritura de Doação devidamente formalizada, faça a análise da matrícula a seguir onde serão efetuados os atos, faça a recepção do título, seu exame e a respectiva qualifi cação registral, registrando ou elaborando nota devolutiva.

M 10.000 20/01/2000

A vaga de garagem n.º 40, localizada no subsolo do empreendimento denominado “RESIDENCIAL PARQUE”, situado na Rua JOANA MARIA CORREA, n.º 20, do loteamento denominado JARDIM PETRÓPOLIS, desta cidade, comarca e 19.ª circunscrição imobiliária de São Paulo, com a área privativa de 11,040 metros quadrados, área de uso comum de 2,591 metros quadrados, encerrando a área total de 13,631 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,08373%, confrontando pela frente com as vias de acesso do condomínio, pelo lado esquerdo com a vaga 39 e do lado direito com a vaga 41 e nos fundos com a área de uso comum do condomínio.

Cadastro Municipal: 48.0604.0024.0000.

Proprietária: COSTA & COSTA INCORPORADORA LTDA, CNPJ n.º 00.000.000/0001-10, com sede na Rua José João, n.º 108, São Paulo – SP.

Registro Anterior: Matrícula 10.706, em 20/03/1997.

Protocolo n.º 78.011, em 15 de janeiro de 2000.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.01. São Paulo, 10/07/2000. Por Escritura de Compra e Venda de 04 de junho de 2000, do 1.º Tabelião de Notas da comarca de São Paulo – SP, livro 136.561, página 001, a proprietária vendeu o imóvel objeto desta matrícula, pelo valor de R$ 38.557,00, para OSCAR COSTA, brasileiro, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão universal de bens, em 04/09/1950, com NEUSA COSTA, brasileira, enfermeira, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua Barbacena, n.º 386, São Paulo-SP. Protocolo n.º 86.754, em 30 de junho de 2000.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.02. São Paulo, 25/04/2003. Por Certidão de Penhora de 16 de abril de 2003, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo n.º 0044052-82.2002, do Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo – SP, movida pela Prefeitura Municipal de São Paulo, contra OSCAR COSTA foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, para garantia da dívida no valor de R$23.328,60, tendo sido nomeado depositário OSCAR COSTA. Protocolo n.º 90.125, em 20 de abril de 2003.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.03. São Paulo, 28 de abril de 2005. Por Formal de Partilha de 02 de março de 2005, dos autos da ação de inventário, processo nº 15581/2004, do Juízo de Direito da 3.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo – SP, referente ao espólio de NEUSA COSTA, falecida em 26/03/2004, o imóvel desta matrícula, avaliado em R$ 38.557,00, foi partilhado para OSCAR COSTA, brasileiro, viúvo, comerciante, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo – SP, parte ideal correspondente a 2/4, NADIR COSTA MOTTA, brasileira, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, casada pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei Federal nº 6.515/77, com JOSÉ MOTTA, brasileiro, industriário, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliados na Rua Turiaçu, nº 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo – SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo n.º 100.030, em 25 de abril de 2005.

Eu, José Silva, Escrevente.

AV.04. São Paulo, 25 de abril de 2012. Formal de Partilha referido no R.05, faço a presente para constar que em decorrência do falecimento de seu marido JOSÉ MOTTA, ocorrido em 31/10/2006, o estado civil de NADIR COSTA MOTTA passou a ser de viúva, conforme certidão de óbito expedida em 03 de novembro de 2006, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sé da Comarca de São Paulo – SP, extraída do livro C-80, folha 180, nº 19322. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012.

Eu, José Silva, Escrevente.

R.05. São Paulo, 25 de abril de 2012. Por Formal de Partilha de 10 de dezembro de 2011, dos autos da ação de inventário, processo n.º 4015592-90.2011.8.30.0577 do Juízo de Direito da 2.ª Vara da Família e das Sucessões da comarca de São Paulo – SP, referente ao espólio de OSCAR COSTA, falecido em 26/03/2010, parte ideal correspondente a 2/4 do imóvel desta matrícula, avaliada em R$ 19.278,50, foi partilhada para NADIR COSTA MOTTA, brasileira, viúva, do lar, CPF n.º 000.000.000- 00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Turiaçu, n.º 391, São Paulo, parte ideal correspondente a 1/4, e BENEDITA COSTA, brasileira, solteira, maior, capaz, do lar, CPF n.º 000.000.000-00, RG n.º 0.000.000-0-SSP/SP, domiciliada na Rua Barbacena, nº 386, São Paulo – SP, parte ideal correspondente a 1/4. Protocolo nº 230.096, em 23 de abril de 2012.

Eu, José Silva, Escrevente.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – A averbação da penhora de imóvel é requisito de validade ou eficácia dessa constrição? Justifique.

QUESTÃO 02 – Transação penal, na hipótese de crime ambiental de menor potencial ofensivo, está condicionada à prévia composição do dano? Justifique.

QUESTÃO 03 – Duas pessoas, por escritura pública, estabelecem que possuem um relacionamento apenas amoroso, excluída de forma expressa a união estável. Todavia, na sequência, caracteriza-se uma união pública, contínua e duradoura, voltada à constituição de família, seguindo-se rompimento do relacionamento e ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Viável essa ação? Justifique.

Caso não prevaleça o teor da referida escritura no que tange à natureza desse relacionamento, seria possível aproveitá-la de alguma forma para a definição da pretensão à partilha? Justifique.

QUESTÃO 04 – Cite as noções jurídicas de competências vinculadas e discricionárias e indique dois exemplos de cada qual dentre as atribuições e competências de notários e registradores previstas nos artigos: 6.º ao 13 da Lei n.º 8.935/94.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 22 de setembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

Fonte: DJE/SP | 23/09/2014.

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