Concurso de Cartórios SP: Comissão publica comunicados no DJE/SP.

COMUNICADO CG Nº 590/2013

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, DESIGNA, nos termos do artigo 17, do Provimento CSM nº 612/98, e artigo 14, da Resolução CNJ nº 81/2009, a Audiência Pública de Investidura nas delegações integrantes do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que será realizada no Auditório localizado no prédio da Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, em realização conjunta e em sequência lógica com os atos de Escolha e Outorga, nos dias e horários que seguem: GRUPOS 2 E 5 – às 09:00 (nove) horas do dia 12 de junho de 2013; GRUPOS 1 E 4 – às 09:00 (nove) horas do dia 12 de junho de 2013; GRUPOS 3 E 6 – às 09:00 (nove) horas do dia 13 de junho de 2013, convocando os candidatos classificados cujo ato de outorga de delegação, finda a Escolha, será publicado na própria audiência.

Os candidatos deverão se apresentar no local com antecedência mínima de 02:00 (duas) horas, para identificação, obrigatoriamente munidos de cópia da última declaração de bens encaminhada à Receita Federal ou declaração de isento (deverão ser entregues em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato), nos termos do subitem 5.2, Seção II, Capítulo I, das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Não será permitida a entrada de acompanhantes.

COMUNICADO CG Nº 591/2013

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos candidatos aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que disponibilizou no Portal do Extrajudicial a relação de unidade vagas integrantes do referido certame, para que os aprovados, opcionalmente, possam imprimir e levá-la para a Sessão de Escolha, Outorga e Investidura que será realizada nos dias 12 e 13/06/2013, a partir da 09:00 horas, no Auditório localizado no prédio da Av. Ipiranga, nº 165, Centro – São Paulo/SP, para fazer seu controle das unidades que serão escolhidas durante a sessão, bem como para que tais unidades sejam numeradas segundo a ordem de preferência de cada candidato, facilitando, assim, a realização da opção.

COMUNICA, FINALMENTE, o caminho de acesso à referida relação: no “site” do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), na opção Cidadão, Corregedoria, Portal do Extrajudicial, Comunicados (procurar pelo número deste comunicado, no seu anexo).

COMUNICADO Nº 592/2013

O Presidente da Comissão do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, DIVULGA as instruções para a sessão de escolha das serventias vagas integrantes do certame:

1. As escolhas serão feitas grupo a grupo na seguinte ordem: a) portadores de necessidades especiais; b) remoção e c) provimento. As serventias não escolhidas pelos portadores de necessidades especiais e pelos aprovados no critério remoção serão acrescidas ao rol das disponibilizadas para provimento. Caso remanesçam serventias após a escolha pelos candidatos aprovados no critério provimento, conceder-se-á uma nova oportunidade aos candidatos aprovados unicamente pelo critério remoção que não tenham realizado escolha.

2. Os candidatos farão a escolha segundo a ordem de classificação. Não haverá uma segunda chamada.

3. Não haverá reabertura para escolha nos grupos encerrados, ainda que haja serventias ou candidatos remanescentes.

4. As serventias não escolhidas quando do encerramento dos Grupos 1, 2 e 3 serão acrescidas, respectivamente, à lista de provimento dos Grupos 4, 5 e 6.

5. Diante das regras extraídas do subitem 11.2 e do § 5º, do item 11, ambos do Edital de Abertura de Inscrições nº 01/2012, as escolhas, uma vez realizadas, são irretratáveis e irrevogáveis. Por conseguinte, não será permitida a desistência da serventia escolhida com a finalidade de possibilitar escolha de outra, ainda que arrolada em outro grupo onde também aprovado o candidato. A escolha efetivada implica a automática desistência da participação nos demais grupos.

6. Realizada a escolha, o candidato deverá dirigir-se, de imediato, ao local indicado para a assinatura do Livro de Investidura, quando receberá certidão emitida pela Corregedoria Geral da Justiça correspondente ao ato, para fins de início de exercício perante o Juiz Corregedor Permanente.

7. Os candidatos que escolheram suas serventias não poderão retornar ao local da escolha, para mais fácil condução dos trabalhos.

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico. Publicação em 04/06/2013.


Concurso SP: recurso da prova escrita

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 29/2013 – RECURSO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO, TORNA PÚBLICO que, nos termos da decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0002328-10.2012.2.00.0000 e dos itens 10.2 e 10.3 do Edital nº 01/2012, por analogia, os candidatos do referido certame poderão interpor recurso ou pedir a revisão da avaliação da prova escrita e prática no prazo de 02 (dois) dias a contar desta publicação.

Os pedidos de recurso ou revisão deverão ser protocolados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 – São Paulo – SP, sob pena de não serem conhecidos, conforme subitem 10.5, do item 10, do Edital nº 01/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 22 de março de 2013.

(a) RICARDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO 8º CONCURSO (D.J.E. de 25.03.2013)