CNJ registra avanço na regularização de cartórios ocupados por interinos

Nos últimos dois anos, a Corregedoria Nacional de Justiça conseguiu levar a todos os estados brasileiros o processo de regularização da outorga das serventias extrajudiciais. A regularização consiste na realização de concursos públicos para a escolha dos titulares das serventias declaradas vagas, ou seja, ocupadas por interinos não concursados.

A obrigatoriedade de realização de concurso para a delegação das serventias extrajudiciais está prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece ainda que nenhuma serventia deve permanecer vaga por mais de seis meses sem que haja abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Em março de 2013, levantamento feito pela Corregedoria constatou que 13 tribunais de Justiça ainda não haviam publicado edital para preenchimento das serventias ocupadas por interinos. Cabe aos tribunais de Justiça estaduais realizar os concursos para preenchimento das serventias declaradas vagas. Os concursos são regulamentados pela Resolução n. 81, editada em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após cobranças feitas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, foram publicados editais para concursos em: Bahia, Alagoas, Amazonas, Pará, Paraíba, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO) foi o último a publicar o edital para concurso, em junho deste ano.

Segundo dados da Corregedoria Nacional, existem atualmente cerca de 4.785 serventias consideradas vagas.

Provimentos – Além da cobrança pela abertura de concursos para escolha dos titulares dos cartórios, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, nos últimos dois anos, dez provimentos regulamentando questões relacionadas ao serviço extrajudicial de notas e registros (Provimentos n. 23, 25, 27, 28, 30, 33, 34, 37, 38 e 39).

Um dos mais importantes, o Provimento n. 37, disciplina o registro da união estável nos Cartórios de Registro Civil. A norma permite que a constituição e a extinção da união estável sejam publicizados, por meio do registro no Livro “E”, feito pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Além disso, garante que a dissolução da união estável possa ser registrada mesmo que sua constituição não tenha sido publicizada em cartório.

Já o Provimento n. 28 regulamenta o registro tardio de nascimento, feito fora do prazo legal e das situações previstas na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973). A lei prevê que o registro seja feito no lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais, em até 15 dias após o parto, ou, quando se tratar de lugares distantes – mais de 30 quilômetros da sede do cartório –, em até três meses.

Publicado em julho de 2013, o Provimento n. 33 regulamenta o registro e averbação de áreas relativas a Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal. O objetivo da norma é garantir a efetiva regularização fundiária na região da Amazônia Legal.

O Provimento n. 23, por sua vez, dispõe sobre o procedimento administrativo de restauração de registros contidos em livros deteriorados ou extraviados e foi editado em decorrência de fatos constatados em inspeções realizadas em diferentes Estados.

Além desses provimentos, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou nesse período outros três provimentos relacionados ao programa Pai Presente ou destinados a alterar ou complementar provimentos editados anteriormente, no total de 14 provimentos editados sobre este tema.

Também foram editadas as Recomendações n. 9 e n. 11, que se referem à formação de arquivo de segurança pelos cartórios, a Recomendação n. 14, que divulga especificação de modelo de sistema digital para uso em registro de imóveis eletrônico, e Orientações Normativas sobre procedimentos do serviço extrajudicial (Orientações n. 4, 5 e 6).

Fonte: CNJ | 26/08/2014.

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Projeto que admite remoções de titulares de cartórios de 88 a 94 será relatado por Vital

O projeto que mantém no cargo os titulares de cartório concursados removidos para outras regiões até 18 de novembro de 1994 será relatado pelo senador Vital do Rego (PMDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por ele mesmo.

O projeto (PLC 89/2014) regulamenta a situação dos funcionários de cartórios que, entre 1988 e 1994, mudaram de cartório respaldados por leis estaduais que permitiam permuta entre os titulares concursados. Foi a lei federal 8.935/1994 que passou a admitir a mudança somente por meio de concurso de títulos.

Para dar segurança jurídica aos concursados removidos nesse período, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou projeto (PLC 89/2014) em outubro de 2013 à Câmara, que aprovou seu texto final em 16 de julho. Na época, ao avaliar o assunto, os deputados entenderam que não houve má-fé dos nomeados que mudaram de cartório porque a legislação naquele momento não estipulava o concurso de títulos como requisito para a troca.

Além disso, os parlamentares consideraram decisões judiciais a favor dos concursados, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter julgado inconstitucionais as remoções ocorridas por permuta e ter declarado vagos os cargos em que houve remoção por permuta.

O projeto chegou ao Senado no dia 4 de agosto e já foi despachado à CCJ, onde será votado em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado na comissão, o texto seguirá para sanção presidencial, a não ser que haja recurso de algum senador para análise também do Plenário.

Fonte: Agência Senado – Com informações da Agência Câmara Notícias | 22/08/2014.

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CGJ/SP: Publicado COMUNICADO CG Nº 953/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 953/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos responsáveis pelas delegações vagas a seguir elencadas, o cumprimento dos Comunicados nº 99, 284 e 408/2014, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 31/01, 14/03 e 09/04/2014, para que encaminhem através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, CEP 01032-030 – São Paulo – SP, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da 1ª publicação deste comunicado, os documentos faltantes que constam do quadro que segue.

COMUNICA, FINALMENTE, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos relacionados a seguir, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada.

Clique aqui para visualizar a relação.

Fonte: DJE/SP | 22/08/2014.

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