STJ: Klaus Hopt fala sobre ombudsman e diz que conciliar é melhor do que julgar

Com o objetivo de conhecer a experiência de desjudicialização das controvérsias do setor bancário alemão, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) promoveu a conferência “Ombudsman de Bancos Privados”. O encontro com o professor Klaus Hopt ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta terça-feira (18), e contou com a participação de todos os ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado. 

O conferencista é diretor aposentado do Instituto Max Planck para Direito Privado Internacional e ex-professor titular da Universidade de Hamburgo, na Alemanha. Klaus Hopt defendeu o sucesso do modelo de ombudsman como conciliador de conflitos entre consumidores e instituições bancárias privadas. “Diz um ditado que conciliar é melhor do que julgar. Eu não tenho dúvida disso”, afirmou. 

Tem-se observado um número crescente de conflitos entre pessoas e organizações. Seria o que se chama nos Estados Unidos de a “sociedade do litígio”, disse o professor. Ele relatou que, comparando as diferentes culturas, pode-se constatar que os americanos são os maiores litigantes. Países pequenos têm menos conflitos – na Suíça, os conflitos são muito restritos. A Alemanha ocuparia uma posição intermediária. 

Modelo

Segundo Klaus Hopt, há uma tendência internacional de se tentar encontrar uma solução pacífica para os conflitos, para que não cheguem ao Judiciário. A partir disso começou a surgir a ideia da mediação, procedimento que já existe em mais de 30 países. 

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, disse que o papel do ombudsman pode ajudar muito o Poder Judiciário brasileiro. “Se você observar a quantidade de demandas ajuizadas de 1988 para cá, fica claro que há facilidade de acesso ao Judiciário”, comentou. Para o ministro, além da democracia que se solidificou, o que se vê na sociedade é a carência de soluções para os conflitos. 

No caso do modelo alemão, o ministro Noronha disse se tratar de uma experiência moderna. “Estamos preocupados com uma solução para a Justiça brasileira e isso passa pela retirada de uma série de demandas do sistema judiciário. Vamos trabalhar para encontrar, aprimorar e prestigiar os meios alternativos de solução de conflitos”, afirmou. 

O sistema de ombudsman no setor bancário na Alemanha pode ser um modelo para o Brasil, de acordo com o ministro Sidnei Beneti. “A semente está lançada. Basta que as lideranças brasileiras que querem reformar a prestação da Justiça tomem o exemplo e o sigam”, sugeriu. 

Segundo Beneti, é preciso ter vontade para buscar os caminhos pelos quais o mundo resolveu os problemas, sem tentar copiar soluções que já foram testadas e não funcionaram em outros lugares. Para o STJ, de acordo com o ministro, é muito importante evitar que as controvérsias venham para juízo e se tornem avassaladoras para os tribunais. “Este modelo pode reduzir o número de processos que chegam ao Tribunal, desde que não seja feito improvisadamente”, advertiu. 

Voluntário 

Segundo o professor Hopt, uma das características mais importantes do sistema de conciliação bancária por meio de ombudsman é ser voluntário. O sistema é financiado pelos bancos alemães, que têm a possibilidade de se filiar ou não a ele. E o mesmo se aplica aos clientes dos bancos – podem participar ou não do sistema. “Assim, para implementar o sistema, não é necessário uma alteração constitucional ou uma nova legislação”, explicou o palestrante. 

A ideia é que, de forma amigável, o cliente apresente ao banco o motivo de sua reclamação, na presença de um ombudsman. Normalmente, não há a participação de advogado, mas o cliente poderá contratar um se desejar. A discussão é entre oombudsman, o cliente e o representante do banco. 

A reclamação é apresentada, ouvida e, sem a produção de provas, chega-se a uma decisão apresentada pelo ombudsman. Em geral, o prazo para a decisão é de um mês. Uma vez tomada pelo ombudsman, a decisão se torna vinculativa para o banco – ele não pode mais judicializá-la. No entanto, ela não é vinculativa para o cliente que apresentou a queixa. Este poderá sempre, depois da decisão, se não estiver satisfeito, entrar em juízo. O valor envolvido na questão terá de ser, no máximo, de cinco mil euros. 

Os números dão conta de que, em um terço dos casos, a solução é favorável aos bancos. Em cerca da metade deles, a solução é favorável aos clientes. Na outra parcela, o ombudsman acaba propondo um acordo que também beneficia o cliente bancário. 

Sucesso 

“As experiências com este sistema têm sido excelentes”, confirmou o professor Hopt. Desde 1992, o sistema já levou a termo 70 mil requerimentos – sete a oito mil requerimentos anualmente, hoje em dia. “E isso se deve principalmente ao fato de o ombudsman ter longa experiência”, disse o palestrante. Em geral, o ombudsman é um juiz aposentado, com excelente qualificação. 

Atualmente, há seis juízes que atuam nesses procedimentos na Alemanha. “Há muito trabalho envolvido, mas os juízes o fazem de forma voluntária e com grande satisfação”, concluiu. 

Há sistemas semelhantes de conciliação por meio de ombudsmanem outros países europeus, como Bélgica, Dinamarca, Espanha, Itália, Irlanda, Noruega, Grécia e Países Baixos. 

Klaus Hopt relatou que, no setor bancário, tem-se observado um resultado muito positivo, mas o sistema se aplica também a uma série de profissões e atividades comerciais. De acordo com o professor Hopt, há na Europa mecanismos que propiciam a conciliação privada de conflitos nas áreas de erros médicos, questões envolvendo engenharia e arquitetura, consertos de automóveis e seguradoras, por exemplo. 

Além dos ministros Noronha e Beneti, estiveram presentes à conferência a ministra Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa. 

Fonte: STJ | 18/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


EU CONCILIO. VOCÊ CONCILIA. NÓS GANHAMOS.

Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!

Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.   

Por que conciliar?

Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos.

A Conciliação é um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.

Como funciona?

Por meio da Conciliação, as partes – pessoas que participam de um processo judicial, ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se defende – comunicam ao tribunal onde o processo tramita – corre, segue etapa por etapa – a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador), acordam a solução mais justa para ambas.

Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125, a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos tribunais. 

Outra opção é se inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação, que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.

Antes que vire processo

Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais.

Rápida, barata, eficaz e… pacífica!

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.

Liberdade para argumentar

A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.

Fonte: CNJ.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.