São José dos Campos ganha Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Na última sexta-feira (19) foi instalado em São José dos Campos o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) sob a coordenação do juiz Luiz Antonio Carrer. O evento contou com a presença do coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vanderci Álvares, que representou o presidente da Corte, desembargador Ivan Sartori. O serviço funcionará no antigo fórum, localizado na Rua Paulo Setubal, 220 – Jardim São Dimas.

O Cejusc atende demandas pré-processuais (casos que ainda não chegaram ao Poder Judiciário) e também processuais (que já têm ações em andamento) das áreas Cível e de Família. São demandas relacionadas à regularização de divórcio, investigação de paternidade, pensão alimentícia, renegociação de dívida, relações de consumo, brigas entre vizinhos, entre outras. Não há limite de valor da causa.

 

No local são realizadas, sob orientação e supervisão do juiz coordenador, as sessões para a tentativa de acordo, que ficam a cargo de pessoas devidamente capacitadas – os conciliadores ou mediadores. O setor também presta serviços de atendimento e orientação ao cidadão.

 

O juiz Luiz Antonio Carrer enfatizou que a instalação do Cejusc é fruto do esforço conjunto de servidores do Judiciário e de colaboradores. Antes mesmo do prédio antigo do fórum ser desocupado, São José dos Campos já havia recebido o Curso de Capacitação de Conciliadores e Mediadores, que habilitou, até o momento, 36 pessoas para o trabalho.

 

O magistrado ressaltou que "as técnicas de conciliação e mediação buscam resgatar a possibilidade das pessoas envolvidas em um conflito serem colocadas frente a frente, para que encontrem uma solução amigável de pacificação da desavença, evitando o ajuizamento da ação judicial".
 

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania foram criados como consequência da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Tratamento dos Conflitos de Interesses. Em geral, os Cejuscs são instalados por meio de parcerias com faculdades, prefeituras e entidades particulares. Atualmente, o Judiciário paulista conta com 66 Centros. O da capital, inaugurado em novembro de 2011, foi o primeiro do Estado. 

Fonte: TJSP | 22/07/2013.

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Planalto: Conferência discute criação de marco regulatório para mediação e conciliação no Brasil

Elaborar uma proposta de criação de um marco regulatório da mediação e conciliação no Brasil, para ser encaminhada ao Congresso Nacional. Este é um dos objetivos da I Conferência Nacional de Conciliação e Mediação, que acontece nesta sexta-feira (28), na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a partir das 9h.

Uma comissão de notáveis está elaborando um anteprojeto de Lei desde a última semana, sob a coordenação da Secretaria de Reforma do Judicário do Ministério da Justiça (SRJ).

A ideia é conferir maior segurança jurídica aos acordos fechados em todo o país, já que, até o momento, as atividades de conciliação e mediação no Brasil estão sendo feitas sem um normativo legal. A mediação e a conciliação são consideradas essenciais para oferecimento de justiça mais rápida para a população.

Organizada pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) do Ministério da Justiça, a iniciativa é fruto de parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça e o TST.

Fonte: Portal Planalto com informações do Ministério da Justiça | 26/06/2013.

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Corregedoria Geral da Justiça do Ceará autoriza cartórios a realizarem mediação e conciliação

O Corregedor Geral da Justiça do Ceará, Desembargador Francisco Sales Neto, autorizou os titulares de cartórios do Estado a realizar mediação e conciliação extrajudiciais. A autorização e as orientações constam no Provimento n° 12/2013, publicado nessa segunda-feira (24/06), no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida tem o objetivo de consolidar política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos instrumentos de conciliação e mediação, considerados meios efetivos de pacificação social. A prática visa reduzir a judicialização de conflitos, a quantidade de recursos e de execução de sentenças.

Segundo o provimento, são objeto das mediações e conciliações apenas os direitos patrimoniais disponíveis (aqueles que as partes podem usar e comercializar livremente, de acordo com a vontade). As reuniões ocorrerão em ambiente reservado e apropriado, dentro das serventias extrajudiciais (cartórios).

Os mediadores e conciliadores deverão observar os princípios da confidencialidade, competência, imparcialidade, independência, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Também manterão o usuário plenamente informado de seus direitos, além de estimular a resolução de conflitos futuros por meio de mecanismos consensuais de solução de litígios.

Os titulares de cartórios que optarem por prestar os serviços precisarão de autorização prévia do juiz corregedor permanente. O pedido deve vir acompanhado de documento que comprove o aproveitamento satisfatório em curso de qualificação voltado ao desempenho das funções de mediação e conciliação.

O documento é emitido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará. A cada dois anos, contados da autorização, é necessário comprovar a realização de curso de reciclagem ou o empreendimento de esforço contínuo de capacitação na área.

Fonte: TJCE | 25/06/2013.

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