Terrenos de marinha: novo parecer retoma taxa proposta pelo governo

Texto elaborado pelo deputado Cesar Colnago pode ser votado hoje por comissão especial.

O deputado Cesar Colnago (PSDB-ES) divulgou substitutivo ao projeto de lei do Executivo (PL5627/13) que regulamenta a ocupação de terras de marinha e o parcelamento de dívidas patrimoniais junto à União. Colnago foi designado para elaborar o parecer vencedor após a comissão especial que analisa a matéria ter rejeitado as mudanças defendidas pelo relator original, deputado José Chaves (PTB-PE).

O colegiado se reunirá hoje, às 14h30, no plenário 11, para votar o texto do parlamentar do PSDB. Em linhas gerais, o parecer vencedor retoma a redação original do governo, com algumas emendas apresentadas por deputados. “A proposta do Executivo contempla, sem dúvidas, avanços na legislação referente ao patrimônio da União”, destaca Colnago.

De acordo com as normas vigentes, o direito de uso dos terrenos de marinha pode ser concedido pela União a particulares mediante pagamento de taxas anuais, além do laudêmio (taxa única cobrada quando há venda de terreno). A União pode firmar dois tipos de contratos específicos: de aforamento (ou enfiteuse); e de ocupação.

Em seu texto, Colnago manteve os percentuais do projeto original: taxa anual, em todos os casos, de 2% do valor do terreno; e laudêmio de 5%, sem levar em consideração as benfeitorias feitas no local.

No parecer rejeitado pela comissão, José Chaves reduzia o valor do laudêmio para 2% nos casos de aforamento, também ignorando as obras de melhoria do cálculo – nas ocupações, a cobrança seria extinta.

Atualmente, a taxa anual de ocupação é de 2% (terrenos cadastrados antes da Constituição de 1988) ou de 5% (depois dessa data). No caso de aforamento, a taxa anual é de 0,6%. Já o laudêmio é 5% do valor do terreno nos dois casos (ocupação e aforamento), incluindo as benfeitorias.

No regime de aforamento, o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica “repartida” entre União e morador. Já no de ocupação, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

Parcelamento de dívidas
Colnago conservou ainda a possibilidade de parcelamento de dívidas dos ocupantes dos terrenos de marinha, nos termos da proposta do governo. A pedido do interessado, os débitos de receitas patrimoniais da União não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 meses, com juros atualizados pela Taxa Selic para títulos federais mais 1%.

Pelo texto rejeitado, a cobrança passaria a ser calculada pela taxa de juros de longo prazo (TJLP).

Prazo
O novo parecer, por outro lado, também traz inovações com relação ao projeto original. O substitutivo de Colnago proíbe a inscrição, na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de ocupações que ocorreram após 10 de junho de 2014. A proposta do Executivo não alterava a lei atual, que estabelece como data limite 27 de abril de 2006.

O parecer vencedor também define que a SPU promoverá, mediante licitação, o aforamento dos terrenos de domínio da União que estiverem vagos ou desocupados por até um ano em 10 de junho deste ano.

Infração administrativa
Conforme o texto a ser votado pela comissão especial, considera-se infração administrativa contra o patrimônio da União toda ação ou omissão que viole a conservação de imóveis federais em terrenos de marinha.

O texto de Cesar Colnago aumenta a multa que pode ser aplicada nesses casos – R$ 73,94 para cada metro quadrado de áreas aterradas ou construídas indevidamente, valor a ser corrigido anualmente pelo INPC. O projeto original previa multa de R$ 61,75.

Além de multa, o novo parecer estabelece, sem prejuízo da responsabilidade civil, as seguintes sanções: embargo da obra, até que a União se manifeste quanto à regularidade da ocupação; desocupação do imóvel; e demolição.

Audiências públicas
A proposta do governo já obrigava a SPU a promover audiências públicas nos municípios onde forem demarcados territórios da União. O parecer vencedor determina que, no caso de cidades com mais de 100 mil habitantes, deverão ser realizadas pelo menos duas audiências antes do início do processo de delimitação.

Clique aqui e confira a íntegra do parecer.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 25/11/2014.

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Acordo garante a criança o direito de ter três mães na Bahia

Justiça homologou acordo concedendo adoção de uma criança às mães afetivas, sem destituição do poder familiar da genitora.

A Justiça de Vitória da Conquista (BA), de forma inédita, homologou acordo concedendo adoção de uma criança a um casal de mulheres sem destituir o poder familiar da genitora, reconhecendo a tese da multiparentalidade. A criança terá o nome das três mães no registro de nascimento.

Atualmente com cinco anos, a criança convive desde seus primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção e destituição do poder familiar desde 2012; todavia, comprovada a criação de vínculos de parentalidade entre todos os envolvidos no caso, o advogado do casal apresentou a opção da tese da multiparentalidade.

Representando a genitora, o defensor público Pedro Fialho entendeu ser cabível a tese. “Na audiência de conciliação chegamos ao consenso. As avaliações das equipes multidisciplinares e a minha própria foi que havia sido gerado vínculo de parentalidade entre a criança e o casal pretendente a adoção e que isto não esvaziou o vínculo da mesma com a mãe biológica”. No último dia 3, o acordo foi homologado pelo Judiciário local com a devida regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança.

Em sua petição, o defensor apontou que “a vida mais uma vez demonstra seu império frente à (aparentemente) rígida moldura da norma legal, impondo ao intérprete alcançar solução que, desapegada de formalismo, empreste ao Direito sua verdadeira função, a de conformar a sociedade de acordo com os fatos sociais e não necessariamente com a abstração fria da lei – e de uma interpretação sua distanciada daqueles a quem se destinam: as pessoas”. Para ele, o caso abre um precedente importante ao regulamentar a possibilidade de existência de mais do que apenas dois vínculos de parentesco ascendente. “As equipes que atuam nestes casos passaram a ter uma percepção diferente ao considerar ser possível se criar mais que apenas dois vínculos de parentesco ascendente”, reflete.

Fonte: Arpen/SP | 12/11/2014.

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TJ/RS: Concedida dupla maternidade em registro de nascimento

A 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo concedeu a casal homoafetivo o direito de fazer constar o nome de duas mães na certidão de seu filho.                                                                                        

Caso

Duas mulheres ajuizaram Ação Declaratória de Filiação solicitando reconhecimento de dupla maternidade na Comarca de Novo Hamburgo. Informaram estar sob União Estável desde 2008. Em 2013, concretizaram o desejo de ter um filho. A gravidez de uma delas foi realizada através de inseminação artificial, sendo o doador anônimo.

Decisão

O Juiz de Direito Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Família e Sucessões de NH, decidiu pela procedência do pedido: Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Considerou que as duas mantêm união estável sob a forma de casamento civil, vínculo que maior segurança jurídica confere às famílias.

O núcleo de pessoas surgido da união de casal homoafetivo se constitui em família, salienta. Para o magistrado, esse entendimento vai ao encontro da atual realidade social, que deve estar em sintonia com a interpretação legal. Os elementos acostados aos autos demonstram que a criança é fruto de uma maternidade desejada e conjuntamente planejada, aparentando as demandantes possuírem a maturidade, o discernimento e a responsabilidade imprescindíveis à criação e educação da criança, cercando-lhe dos cuidados, carinho, afeto e bens materiais de que necessitar.

Além do nome das duas mães no registro de nascimento da criança, deverá constar o nome de quatro avós maternos.

Fonte: TJ/RS | 22/10/2014.

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