Cédulas de votação serão enviadas aos associados em 1º de novembro

É importante que endereços e demais dados estejam atualizados

De acordo com o estatuto do IRIB, a cada dois anos, são realizadas eleições para escolher os integrantes de sua Diretoria Executiva e Conselhos. Até dia o 1º de novembro, o Instituto remeterá, via correios, cédulas de votação aos seus associados. Para assegurar o seu direito de participação, se necessário, atualize os seus dados automaticamente, na área de associados, mediante login e senha.

O edital de convocação já foi publicado e apenas uma chapa – “O IRIB DE TODOS” – se inscreveu. O oficial da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva, concorre ao cargo de presidente e o candidato a vice é o 17º Oficial Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Francisco Ventura de Toledo. Também integram a Diretoria Executiva os seguintes registradores de imóveis: Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad – SP (Secretario Geral); Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza – RJ (1º Secretário); Vanda Maria de Oliveira Penna Antunes da Cruz – SP (Tesoureira Geral); Sérgio Busso – SP (1º Tesoureiro); e Jordan Fabrício Martins – SC (Diretor Social e de Eventos).

A atualização cadastral também é muito importante para que os associados recebam os comunicados expedidos pelo IRIB com posicionamentos sobre assuntos de interesse da classe, bem como as publicações do Instituto: Revista do Direito Imobiliário (RDI), a mais importante revista brasileira no segmento; Boletim do IRIB em Revista (BIR); Coleção Cadernos IRIB e o Boletim Eletrônico.

Clique aqui e atualize seus dados.

Clique aqui e veja a chapa.

Clique aqui e leia o Estatuto.

Fonte: IRIB | 23/10/2014.

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Defensoria Pública de Minas Gerais orienta registradores quanto à comunicação de registros de nascimento sem a identificação de paternidade

Comunicados devem ser direcionados ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

No dia 22 de julho, o Recivil recebeu ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais solicitando que o sindicato orientasse seus filiados, de distritos onde não há atuação da Defensoria Pública, que encaminhem as comunicações de registro de nascimento sem a paternidade estabelecida diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

De acordo com o documento, algumas comunicações não foram encaminhadas diretamente ao Gabinete, o que prejudicou a resposta a tempo.

“As referidas comunicações não foram direcionadas diretamente ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, órgão responsável pelo seu recebimento e envio da respectiva resposta ao cartório competente, não aportando nesta unidade a tempo e modo”. (Ofício nº 378/2014/DPMG-DPG)

A Defensoria encaminhou listagem das serventias que não enviaram as comunicações diretamente ao Gabinete.

O órgão solicitou ainda que os Cartórios de Registro Civil das localidades onde não há atuação da Defensoria Pública remetam as eventuais comunicações futuras ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, quando possível, por meio eletrônico.

Endereço para envio das comunicações por meio físico: Gabinete da Defensoria Pública-Geral: Rua Bernardo Guimarães, nº 2640 – 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG.

E-mail para envio por meio eletrônico:  gabinete@defensoria.mg.gov.br

Clique aqui e leia a íntegra do ofício.

Fonte: Recivil | 28/07/2014.

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Publicados Comunicados CG n° 284/2014 e 285/2014

DICOGE 1.1

COMUNICADO CG Nº 284/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais a seguir relacionadas, que determinem aos respectivos responsáveis pelas Delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro, o encaminhamento, através de ofício dirigido à Diretoria de Serviço da DICOGE 1.1, situada na Praça Pedro Lessa, nº 61, 4º andar, São Paulo – Capital, CEP 01032-030, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da primeira publicação deste comunicado no Diário de Justiça Eletrônico e cuja data-limite para o recebimento neste Órgão é de 11/07/2014, dos seguintes documentos:

1. Certidões em nome de todos os designados ou titulares da unidade, nos últimos 05 anos, e Certidão em nome da unidade extrajudicial (não obstante não se reconheça personalidade jurídica à unidade). Referidas certidões deverão ser encaminhadas no original, não atendendo à determinação, a remessa de recibos. As certidões solicitadas são relativas à:

a) Justiça do Trabalho (certidões expedidas pela Vara do Trabalho, relativas à distribuição e não débitos trabalhistas)

b) Justiça Estadual (certidões de distribuição relativas a Execuções ou Ações de Cunho Indenizatório)

c) SINOREG (Fundo do Registro Civil)

d) FGTS (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

e) Tabeliães de Protesto da Comarca (Protestos)

f) IPESP (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

g) INSS (Contribuições Previdenciárias) (só no caso do Responsável ou Funcionários serem celetistas. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

h) IAMSPE (só no caso do Responsável ou Funcionários serem estatutários. Se a unidade não tiver funcionários nesse regime, informar através do ofício que encaminhará os documentos)

i) Receita Federal(Certidão Conjunta Negativa)

j) quitação de Tributos e Contribuições Municipais;

2. Cópias das folhas de pagamento e da indicação do regime laboral e salário de todos os prepostos, referentes aos 3 (três) meses anteriores à publicação deste comunicado;

3. Comprovantes dos pagamentos mensais de Imposto de Renda do exercício de 2012/2013, dos responsáveis pelos expedientes vagos e prepostos que, no exercício, tiveram retenção na fonte. No caso em que não houver pagamento mensal, não deverá ser enviada cópia de Imposto de Renda, por tratar-se de documento pessoal e sigiloso, mas apenas informar o fato no ofício que encaminhará os documentos;

4. Cópias dos balancetes mensais e dos balanços anuais, a partir de janeiro de 2012.

Comunica, finalmente, que, vencido, sem cumprimento, o prazo para o encaminhamento dos documentos acima relacionados, a Corregedoria Geral da Justiça instaurará, em relação a cada um dos interinos faltosos, procedimento administrativo destinado à apuração da ocorrência de quebra de confiança, determinante da cessação da interinidade, que, antes da assunção dos serviços notariais e de registro vagos por delegado aprovado em concurso público de provas e títulos, depende de decisão administrativa motivada e individualizada:

UNIDADES EXTRAJUDICIAIS

BARRETOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia

ESTRELA D’OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

MOJI MIRIM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macaubal

PALMITAL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

RIBEIRÃO PIRES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SUMARÉ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica (D.J.E. de 17.03.2014 – SE)

_____________________________

COMUNICADO CG Nº 285/2014

PROCESSO Nº 2014/10941 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA e ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, de que as elevações dos salários dos prepostos atuais, a contratação de novos prepostos, a contratação de novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos e de serviços pelos interinos designados para responder pelas delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, SOMENTE poderão ser autorizadas em casos excepcionais, comprovada a efetiva necessidade do serviço e a manutenção da viabilidade econômica da delegação (itens 3, 3.1 e 3.2, do Capítulo IV, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e § 4º, do artigo 3º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça).

Relação das delegações vagas que também passaram a integrar o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro:

BARRETOS Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Colômbia

ESTRELA D’OESTE Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Dolcinópolis

MOJI MIRIM Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal

MONTE APRAZÍVEL Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Macaubal

PALMITAL Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

RIBEIRÃO PIRES Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

SUMARÉ Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

(14, 17 e 18/03) (D.J.E. de 17.03.2014 – SE)

Clique aqui e leia na íntegra a publicação.

Fonte: DJE/SP | 17/03/2014.

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