Arpen-Brasil delega operação da CRC Nacional à Arpen-SP

Encontro em São Paulo com a participação de representantes das entidades estaduais firma Termo de Cooperação para que São Paulo opere e interligue sistema nacional

Reunidos na cidade de São Paulo nesta quarta-feira (27.08), representantes das entidades estaduais, por meio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), celebraram Termo de Cooperação delegando à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) o desenvolvimento e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a celebração deste convênio, a Arpen-SP passa a ser oficialmente responsável pelo desenvolvimento técnico do sistema, que compreende os módulos CRC-Jud, Correição Online, CRC Busca, E-Protocolo, Comunicações, CRC Internacional, Portal e Certidão Digital, e por sua ampliação à nível nacional, assim como pela instituição de mecanismos e especificações técnicas que permitam a interoperabilidade entre a CRC Nacional e as CRCs estaduais.

Já integrado por oito Estados da Federação, o sistema desenvolvido no Estado de São Paulo, ganha agora um braço nacional e, por meio da Arpen-Brasil, será expandido a todas as demais unidades federativas do País, excetuando-se os Estados que possuem Centrais próprias – Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Alagoas – e que, no prazo máximo de um ano, obedecendo ao Provimento nº 38, deverão estar completamente interligados à CRC Nacional. 

Por meio da CRC Nacional, registradores de todo o País também poderão cumprir as determinações instituídas pelo Decreto nº 8.270 do Governo Federal, que cria o Sistema de Informações do Registro Civil (Sirc), cujas diretrizes básicas de envio das comunicações serão ainda definidas pelo Comitê Gestor Nacional, do qual também fazem parte registradores civis representando a Arpen-Brasil e a Anoreg-Brasil.

“Sempre fui um admirador da competência dos registradores paulistas que, a despeito de ser um dos Estados de maior potencial do País, tem sua Associação formada por pessoas de visão, que arregaçam as mangas e inovam, como a CRC, que hoje se concretiza como um projeto nacional do Registro Civil”, disse Ricardo Augusto de Leão, presidente da Arpen-Brasil.

Para o vice-presidente da Arpen-SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, a condução do processo de conciliação de interesses das diversas estaduais foi crucial para que a CRC Nacional ganhasse vida própria. “Queria aqui agradecer e parabenizar o Ricardo (Augusto de Leão, presidente da Arpen-Brasil) pela paciência e condução desse processo de conciliar os diversos interesses para que pudéssemos construir uma solução que possa atender todo o Brasil e melhorar a prestação do serviço ao usuário, que é o principal destinatário de todo este processo”, disse.

Calixto Wenzel, vice-presidente da Arpen-Brasil e diretor do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis) agradeceu à Arpen-SP pela disponibilização dos módulos do sistema à nível nacional. “A Arpen-SP está de parabéns pela iniciativa e pelo pioneirismo de desbravar esta iniciativa e também pela generosidade em expandir nacionalmente este projeto”. 

A reunião contou também com representantes dos Estados do Paraná, Minas Gerais, Alagoas e Rio de Janeiro. “Temos que reconhecer o pioneirismo de São Paulo neste projeto, que hoje é compartilhado com os demais Estados e o empenho de seus diretores para que a CRC se viabilizasse nacionalmente”, finalizou o diretor da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), Luiz Manoel Carvalho dos Santos. 

Comitê Técnico – Antes da celebração do Termo de Cooperação entre a Arpen-Brasil e a Arpen-SP, integrantes das entidades estaduais, que compõem o Comitê Gestor Nacional da CRC (Arpen-AL, Arpen-RJ, Arpen-SP, Irpen-PR, Recivil-MG e Sindiregis-RS) e técnicos de informática debateram os primeiros procedimentos para a interoperabilidade dos módulos iniciais que interligarão a CRC Nacional e as CRCs existentes nos diferentes Estados.

Dando sequência ao escopo definido em Assembleia Geral da Arpen-Brasil em 15 de agosto, os primeiros módulos de interoperabilidade de informações serão a CRC Buscas, Comunicações e CRC Jud. Durante o encontro foram debatidos os formulários das comunicações, layouts técnicos, segurança e rastreabilidade de envio e recebimento de dados e interligação de banco de dados. Com os primeiros padrões definidos o corpo de técnicos de informática já poderão dar início à construção das pontes que interligarão os sistemas. 

Fonte: Arpen/Brasil | 28/08/2014.

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Corregedoria anuncia novidades nos Serviços extrajudiciais: Malote Digital e Etiquetas de segurança

As rotinas administrativas dos Serviços Extrajudiciais do estado do Rio de Janeiro receberão novas ferramentas para celeridade, segurança e melhoria dos serviços prestados à população. Para apresentar as novidades nos procedimentos cartorários, a Corregedoria convidou os Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais de todo o Estado para participarem de um encontro no auditório da CGJ, na tarde da última quinta-feira (14). Presidiram a mesa da reunião os Juízes Auxiliares, Dr. Rafael Estrela e Dr. Sérgio Ricardo Fernandes, o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro – ANOREG/RJ, Dr. Carlos Firmo, e os Diretores da DGFEX, Marcelo El-Jaick e José Euclides Guinancio.

A primeira novidade apresentada é a regulamentação do uso do Malote Digital, um sistema rápido e dinâmico, nos moldes de uma conta de email, com a finalidade de facilitar a comunicação entre a Corregedoria e os Serviços extrajudiciais, eliminando o consumo de papel para ofícios e outros procedimentos de comunicação.

O sistema Malote Digital, previsto na Resolução nº 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 25/2012 do CNJ, foi apresentado pelo Juiz Auxiliar Rafael Estrela, que informou a obrigatoriedade do uso pelos cartórios a partir de 1° de setembro.  O Juiz agradeceu aos envolvidos na concretização de mais esse projeto. “Desde que comecei a participar da gestão dos projetos na área extrajudicial, pude perceber o compromisso da ANOREG e dos delegatários em auxiliar a CGJ nos seus propósitos. E o Malote Digital é mais um deles. Esse sistema visa garantir mais segurança, rapidez e eficiência  na comunicação entre a CGJ e os serviços extrajudiciais, de modo que permita a redução do consumo de papel. Só no ano passado foram em torno de cinco mil ofícios expedidos pela Diretoria Geral de Fiscalização e os Serviços Extrajudiciais. Por esse quantitativo, percebemos o quanto valioso será o Malote Digital. Trará melhorias tanto para os cartórios como para a própria Corregedoria, que poderá ter um controle real do recebimento dos atos pelos cartórios, eliminando o extravio de ofícios, por exemplo”.

O Diretor Geral da DGFEX, Marcelo El-Jaick, acrescentou que o Malote Digital não interligará somente a Corregedoria aos Serviços Extrajudiciais, mas também todos os órgãos do Poder Judiciário, além do próprio CNJ, aos Cartórios Extrajudiciais.  “O Malote Digital está sob a responsabilidade do CNJ, de modo que receberão através do Malote comunicações não só do TJRJ, mas também de outros Tribunais e do CNJ, caso necessário”.

A segunda novidade é a utilização de etiquetas de segurança para a prática de atos mais simples, como os de autenticação e reconhecimento de firmas pelos Serviços notariais. A obrigatoriedade do uso de etiquetas de segurança para os Serviços extrajudiciais está prevista no Provimento n° 42, publicado em 13 de agosto de 2014, e se dará a partir de 1° de Janeiro de 2015. Entretanto, é facultado o seu uso desde logo, o que irá garantir ainda mais segurança aos atos extrajudiciais, notadamente aqueles que se materializam mediante a utilização de etiquetas, como os atos de autenticação de documentos e de reconhecimento de firmas, segundo orientou o Juiz Sérgio Ricardo.

A Corregedoria regulamentou a utilização de etiqueta de segurança  atendendo pedido da ANOREG que identificou a necessidade de incrementar a segurança física das etiquetas utilizadas pelos Serviços extrajudiciais, garantindo mais segurança aos atos praticados. O padrão estabelecido pelo Provimento n° 42/2014 exige pelo menos 10 itens de segurança, podendo os Serviços extrajudiciais utilizar ainda os modelos fornecidos pelos órgãos de classe. No caso das etiquetas apresentadas pela ANOREG, e já aprovadas pela Corregedoria, estão atendidas todas as exigências constantes do ato normativo. A etiqueta conta com mais de 16 itens de segurança e fita holográfica exclusiva, inviabilizando a ocorrência de fraude e tornando padrão a forma de etiquetagem. Além de ser possível a identificação, pela numeração contida na etiqueta, do cartório que praticou o ato.

Mudanças positivas vêm ocorrendo ao longo desta gestão, em especial as de cunho tecnológico. Foi assim com a implementação do selo digital, e agora, do malote eletrônico e das etiquetas de segurança. Mudanças estas que são muito bem pensadas, pesquisadas e estudadas”, afirmou o Juiz Sergio Ricardo.

O Presidente da ANOREG, Dr. Carlos Firmo, pontuou “Estamos apresentando um serviço mais seguro aos cidadãos. É nosso dever atribuir segurança aos nossos atos e a nova etiqueta consolida esse dever, diminuindo expressivamente a possibilidade de fraude ou falsificação”.

Por fim, foi acrescentado que outras novidades tecnológicas na seara extrajudicial estão sendo desenvolvidas e que, certamente, serão ainda apresentadas ao longo do segundo semestre de 2014.

Fonte: CGJ/RJ | 15/08/2014.

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CGJ-MG divulga Ofício-Circular aos notários e registradores para cumprimento do Aviso nº 44/CGJ/2014

Oficiais devem comunicar à direção do Foro toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais está encaminhando aos notários e registradores cópia do Ofício-Circular n° 119/2014, para que fiquem cientes do Aviso nº 44/CGJ/2014 e não percam o prazo estipulado. Os oficiais devem comunicar à direção do Foro, impreterivelmente até o próximo dia 20 de agosto, toda e qualquer vacância que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Clique aqui e leia a íntegra do Ofício-Circular n° 119/2014 e do Aviso nº 44/CGJ/2014.

Clique aqui e veja a íntegra do Aviso n° 35/CGJ/2014.

Fonte: Recivil | 14/08/2014.

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