Projeto isenta de ITR donos de terra que preservam 60% da vegetação

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5947/13, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ao proprietário de imóvel rural que preservar 60% de sua cobertura vegetal original.

Segundo Antônio Roberto, a isenção do ITR é uma compensação financeira importante para incentivar os proprietários rurais a conservarem cobertura vegetal nativa acima dos limites legais.

Atualmente, a reserva legal só é maior do que esse percentual nas áreas de floresta da Amazônia. Nesse caso, os proprietários são obrigados a preservar 80% da mata. Nas áreas de cerrado da Amazônia, a reserva legal é de 35% das propriedades. Nas demais regiões do País, independentemente do tipo de vegetação, a área de reserva é de 20%.

A Lei 9.393/96 já isenta do imposto os imóveis rurais que fazem parte de programa oficial de reforma agrária, caracterizados como assentamento, e que sejam explorados por associação ou cooperativa. Também estão isentas do ITR as terras de agricultores familiares.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta. 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 14/05/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Segunda Seção define se abandono afetivo pelo pai gera indenização ao filho

Esteve na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira o processo que irá uniformizar o entendimento da Segunda Seção sobre a possibilidade de um pai ser condenado a indenizar o filho por abandono afetivo. O relator dos embargos de divergência em recurso especial (nome dado ao recurso interno) é o ministro Marco Buzzi.

Segundo ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Seção, o abandono afetivo “consiste na indiferença afetiva dispensada por um genitor à sua prole, um desajuste familiar que sempre existiu na sociedade e, decerto, continuará a existir, desafiando soluções de terapeutas e especialistas”.

O tema não é novidade na corte: em 2005, a Quarta Turma rejeitou o pedido de uma jovem mineira que reivindicava a indenização por ter sido abandonada afetivamente pelo pai. Em 2009, outro recurso reafirmou a posição de que a “desafeição” não pode ser compensada financeiramente, e que a obrigação de indenizar sepultaria qualquer possibilidade de aproximação entre pai e filho.

Esta foi, no entanto, a primeira vez que os dez ministros da Seção especializada em direito privado debateram juntos a questão. No caso agora analisado, o pai recorre à Seção de decisão tomada em 2012 pela Terceira Turma, que o condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.

Os ministros da Terceira Turma, por maioria, entenderam que o “abandono afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação, educação e companhia”, presente na Constituição, e é omissão que caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária.

Esta divergência entre a Terceira e Quarta Turma será sanada pela Segunda Seção, firmando a posição do STJ sobre o tema.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 08/04/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.