Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014 – (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas).

Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 60.593, de 30.06.2014 – D.O.E.: 01.07.2014.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014, a realizar–se no Brasil;

Considerando que, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, todas as atenções estarão voltadas para esse evento; e

Considerando, contudo, que o fechamento das repartições públicas estaduais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão sujeitos nos termos da legislação própria,

Decreta:

Art. 1º O expediente das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, terá seu encerramento às 12h30min.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 3º As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 5º Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2014

GERALDO ALCKMIN

MÔNIKA CARNEIRO MEIRA BERGAMASCHI

Secretária de Agricultura e Abastecimento

NELSON LUIZ BAETA NEVES FILHO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

MARCELO MATTOS ARAUJO

Secretário da Cultura

HERMAN JACOBUS CORNELIS VOORWALD

Secretário da Educação

MAURO GUILHERME JARDIM ARCE

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

ANDREA SANDRO CALABI

Secretário da Fazenda

MARCOS RODRIGUES PENIDO

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

SAULO DE CASTRO ABREU FILHO

Secretário de Logística e Transportes

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente

ROGERIO HAMAM

Secretário de Desenvolvimento Social

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

DAVID EVERSON UIP

Secretário da Saúde

FERNANDO GRELLA VIEIRA

Secretário da Segurança Pública

LOURIVAL GOMES

Secretário da Administração Penitenciária

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES

Secretário dos Transportes Metropolitanos

TADEU MORAIS DE SOUSA

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

JOSÉ AURICCHIO JUNIOR

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

MARCO ANTONIO MROZ

Secretário de Energia

WALDEMIR APARÍCIO CAPUTO

Secretário de Gestão Pública

CLAUDIO VALVERDE SANTOS

Secretário–Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

LINAMARA RIZZO BATTISTELLA

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário–Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 2014.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.: de 01.07.2014.

Fonte: Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6480 | 01/07/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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