Concurso de Cartórios (SP). Prazo para recurso da prova escrita: 2 dias (04 e 05/11/2014).

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 20/2014 – PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO que a relação de notas dos candidatos que participaram da prova escrita e prática do referido certame, estará disponível através do “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) a partir do dia 30/10/2014, às 08:00 hs.

VISTA DE PROVA

TORNA PÚBLICO, ainda, que aos candidatos que prestaram a(s) prova(s) escrita(s) e prática(s) será concedida vista da(s) mesma(s) no dia, hora e local que seguem:

LOCAL: Colégio SAA

ENDEREÇO: Rua Amaral Gama, nº 185 – Bairro Santana – São Paulo/SP

DIAS: 01 e 02/11/2014 (sábado e domingo)

HORÁRIO: 8:00 hs às 17:00 hs

RECURSO

Nos termos do subitem 10.3, do item 10, do Edital nº 01/2014, contra a prova escrita e prática caberá recurso à Comissão de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias (04 e 05/11/2014).

Ainda, nos termos do subitem 10.7, do item 10, do edital supra referido, quaisquer requerimentos, recursos ou impugnações, obedecidos os prazos estabelecidos, deverão ser protocolizados exclusivamente junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, diretamente na Praça Pedro Lessa, nº 61, 1º andar, CEP 01032-030 – São Paulo – SP ou através do e-mail dicoge@tjsp.jus.br, sob pena de não serem conhecidos (colocar no envelope ou e-mail, a seguinte identificação:

RECURSO DA 2ª FASE DO 9º CONCURSO).

E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 29 de outubro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 30/10/2014.

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Comissão do Concurso dos Cartórios toma decisões administrativas durante reunião no TJPB

Novo encontro será realizado nesta sexta-feira

A Comissão de Concurso encarregada de dirigir as atividades do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro pelo Poder Judiciário da Paraíba (concurso para os cartórios extrajudiciais) se reuniu, na tarde desta segunda-feira (06), no Tribunal de Justiça, para tratar de assuntos de caráter administrativos, referentes ao prazo de entrega da documentação definitiva dos candidatos já aprovados e dos candidatos que apresentaram recursos em face do resultado das provas.

Ficou decidido na reunião que os candidatos aprovados deverão fazer, para a inscrição definitiva, na forma prevista no item 9.3 do Edital nº 001/2013, a entrega da documentação diretamente no Tribunal de justiça da Paraíba, independente de procuração, ou enviar os mencionados documentos através de Sedex pelos Correios, dirigido ao endereço do Tribunal de Justiça constante no Edital, sendo considerado o envio postado dentro do prazo.

Presidida pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, na ocasião, a Comissão decidiu prorrogar o prazo de entrega dos documentos da inscrição definitiva, iniciado no dia 29 de setembro deste ano, até vinte dias após a publicação das decisões dos recursos julgados pela Comissão dos Concursos de Cartórios Extrajudiciais no Diário da Justiça Eletrônico.

A decisão foi tomada em consideração a quantidade de recursos apresentados pelos candidatos referentes aos resultados impugnados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, (IESES).

Durante os esclarecimentos apresentados, ficou decidido, ainda, que as certidões dos itens 9.1 e 9.2, das alíneas “g” e “h”, deverão ser entregues observando o prazo de validade que o próprio documento estabelece e que esteja válido no momento da entrega. De acordo com os laudos do item 9.1, alíneas “k”, as certidões só serão aceitas desde que emitidas a partir de 01/01/2014.

A comissão decidiu também que, mediante a quantidade de recursos apresentados, marcar uma nova reunião para o próximo dia 10 deste mês, às 9h, para a continuação das análises dos recursos.

O desembargador Joás de Brito Pereira foi designado para presidir a reunião, pelo motivo do presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca, estar no exercício da presidência do Tribunal de Justiça.

“Foi definido, na reunião de hoje, a questão da entrega definitiva dos documentos dos candidatos já aprovados e daqueles que apresentaram recursos. Vamos dar continuidade na próxima reunião, marcada para esta sexta-feira, a análise dos recursos. São vários recursos que estão postos para discussão e nós vamos definir as posições tomadas pela Comissão”, informou o desembargador Joás de Brito.

Participaram da reunião, além do presidente designado da Comissão, o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Silveira Neto; o juiz Titular da 2ª Vara de Família da Capital, Sivanildo Torres Ferreira; o procurador de Justiça, José Raimundo de Lima; a registradora Maria de Lourdes Alcântara; o notário Válber Azevêdo; e a advogada Francisca Lopes Leite, representando a OAB-PB. O juiz corregedor auxiliar do Grupo II, Meales Medeiros de Melo, não compareceu ao encontro por se encontrar em auditoria.

Fonte: TJ/PB | 06/10/2014.

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Disponível decisão de suspensão do concurso do Pará

Está disponível para consulta pública o Procedimento de Controle Administrativo 0004839.10.2014.200.0000 no endereço eletrônico de Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O PCA foi proposto por Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc) em face do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o objetivo de suspender o Concurso Público para outorga de delegação de serviços de notas e registros daquele Estado. A associação alega problemas com as condições das serventias e também que um dos membros da Comissão de Concurso está inscrito no certame e que outro tem a sua filha inscrita na disputa.

A relatora do processo, conselheira Gisela Gonfin Ramos, deferiu o pedido de liminar e o concurso está suspenso.

Clique aqui e leia na íntegra o PCA com detalhamento das alegações da Andecc e a decisão da conselheira.

Fonte: Concurso de Cartório | 19/08/2014.

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