CGJ-MG divulga resposta à consulta sobre diversos artigos do Código de Normas

Consulta foi feita pelo juiz diretor do foro da comarca de Teófilo Otoni, José Maria Moraes Pataro.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais divulga resposta à consulta feita pelo juiz diretor do foro da comarca de Teófilo Otoni, José Maria Moraes Pataro, em relação a artigos do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.

Clique aqui e veja os esclarecimentos da CGJ-MG.

Clique aqui e veja o precedente proferido pela CGJ-MG nos autos do Processo nº 67808/2014, citado no item 24, fl. 18 (Art. 172 do Código de Normas).

Fonte: Recivil | 28/07/2014.

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TJ/SC: Todos os 143 tabelionatos de protesto de SC aderem à Central Nacional de Protestos

Os 143 tabelionatos de protesto de títulos de Santa Catarina passaram a integrar a Central Nacional de Protestos (CNP). O anúncio foi feito pelo Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), que incluiu no novo Código de Normas da CGJ artigo específico, o qual torna obrigatória a adesão à central. Com esta medida, o protesto e levantamento de protesto de títulos é comunicado diariamente à CNP, e ficará disponível de forma gratuita a toda a população.

Até agora, essa comunicação era feita à Serasa, com custos aos usuários. Pelo novo sistema, qualquer cidadão pode consultar restrições registradas em Santa Catarina por meio do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Para isso, basta acessar a pesquisa de protesto no site www.protestodetitulos.org.br.

Fonte: TJ/SC | 31/07/2014.

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TJ-PR: Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça é atualizado pelo Provimento nº 251/2014

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabricio de Melo, atualizou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, disponível no Portal do Tribunal.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabricio de Melo, por meio do Provimento nº 251/2014, atualizou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, disponível no Portal do Tribunal.

Clique aqui e acesse detalhes do documento com alterações.

Fonte: Arpen/BR – TJ/PR | 10/06/2014.

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