Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

Curitiba, 09/10/2014.

Ofício-Circular nº 189/2014

Autos nº 2014.0317198-0/000

Assunto: Abertura de arquivo próprio para anotação quando na falta de espaço à margem do ato 

Senhores Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, Vizando regularizar e padronizar as providências a serem tomadas quando da necessidade de anotação à margem do ato e na falta de espaço na mesma folha, há a possibilidade de promover a abertura de um arquivo próprio na serventia para tal fim, desde que feitas as devidas remissões, garantindo a continuidade e segurança dos atos notarias e registrais e a verdade real dos serviços públicos.

Trata-se de arquivo novo, portanto, não se encontra na relação de arquivos obrigatórios da serventia elencados no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Encaminho-lhes, em anexo, cópia da decisão extraída dos autos supracitados para que tomem ciência.

Atenciosamente

Des. EUGÊNIO ACHILLE GRANDINETTI

Corregedor da Justiça

Clique aqui e acesse os anexos.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6641 | 14/10/2014.

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Informações da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

Provimento Nº 259

O Desembargador LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso XXX do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e

CONSIDERANDO o acórdão lavrado no expediente de Pedido de Providências nº 2014.0132015-5/000 aprovado por unanimidade de votos pelo Conselho da Magistratura deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE

Artigo 1º. Alterar os Modelos 3 e 4 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Foro Extrajudicial, passando estes a viger com as seguintes redações:

Modelo 3

TERMO DE ALEGAÇÃO DE PATERNIDADE

Aos ________ dias do mês de _________________________ do ano _________, neste Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, do município e comarca de ___________, Estado do Paraná, compareceu _________________, natural de __________, inscrita no Registro Geral (RG) sob nº ________ e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/ MF) sob nº ___________, nascida em ___/___/___, conforme certidão de nascimento de fls. ______, livro ____________, extraída do assento lavrado no Ofício de Registro Civil de ________________________, residente e domiciliada __________________, podendo ser encontrada nos seguintes telefones fixos e móveis __________________________________________ genitora de ___________________________, nascido(a) aos ___/___/___, no Hospital ____________, em ________, registrado(a) no dia ___/___/___ neste ofício, conforme assento de nascimento número lavrado no livro _____, fls. ______ e termo _______, e declarou que o pai da criança chama-se ____________________, residente e/ou podendo ser encontrado no seguinte endereço ___________________, cuja profissão é _________, exercendo sua atividade no seguinte endereço ______________, podendo, ainda, ser localizado nos seguintes telefones fixos e móveis ________________________, inscrito no Registro Geral (RG) sob nº ________ e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob nº ___________. Em cumprimento ao previsto na Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que trata da Averiguação Oficiosa de Paternidade e no Provimento nº 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, cientifiquei a interessada e digitei este termo em duas vias, o qual após lido e achado conforme, vai assinado, por mim e pela interessada.

INTERESSADA

AGENTE DELEGADO

Modelo 4

TERMO NEGATIVO DE ALEGAÇÃO DE PATERNIDADE

Aos ________ dias do mês de _________________________ do ano _________, neste Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, do município e comarca de ___________, Estado do Paraná, compareceu _________________, natural de __________, inscrita no Registro Geral (RG) sob nº ________ e no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/ MF) sob nº ___________, nascida em ___/___/___, conforme certidão de nascimento de fls. ______, livro ____________, extraída do assento lavrado no Ofício de Registro Civil de ________________________, residente e domiciliada __________________, podendo ser encontrada nos seguintes telefones fixos e móveis __________________________________________ genitora de ___________________________, nascido(a) aos ___/___/___, no Hospital ____________, em ________, registrado(a) no dia ___/___/___ neste ofício, conforme assento de nascimento número lavrado no livro _____, fls. ______ e termo _______, e declarou expressamente, que tem pleno conhecimento da facultatividade da declaração para averiguação oficiosa da paternidade prevista na Lei n.º 8.560, de 29 de dezembro de 1992. A genitora declara que, por motivos particulares abstém-se de fazer a alegação da paternidade do seu filho. Por esta serventia foi observado o previsto nos artigos 226 a 228 do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Depois de ter cientificado a interessada, digitei este termo em duas vias, o qual após lido e achado conforme, vai assinado, por mim e pela interessada.

INTERESSADA

AGENTE DELEGADO

Artigo 2º. Em cumprimento à determinação exarada no acórdão, cumpre alertar aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná que a impossibilidade de obtenção dos dados incluídos, quais sejam, telefones da genitora e do suposto pai, endereço do local de trabalho deste e de seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), não obstará, em hipótese alguma, o preenchimento e encaminhamento regular do termo, em conformidade com o previsto no artigo 227 do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Artigo 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 07 de outubro de 2014.

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO – Corregedor-Geral da Justiça.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 72/2014

O Excelentíssimo Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XXX, do artigo 21, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e

CONSIDERANDO:

(a) a determinação da Meta de Nivelamento n.º 4/2013Meta n.º 04/2013, CNJ: "Divulgar, tempestivamente, e manter atualizados na rede mundial de computadores (internet), dados relativos aos processos administrativos, relatório de inspeção/correição, atos normativos e demais documentos, assegurado o direito de acesso a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, preservando o sigilo nos termos da Lei. Sugere-se que o prazo para a divulgação não seja superior a dez dias, a contar da edição do ato ou aprovação do documento.", do Conselho Nacional de Justiça, quanto à divulgação dos relatórios de inspeção/correição (Autos n.º 2012.0468011-6/004); (b) a necessidade de regulamentação quanto à publicação, à administração, à manutenção e ao acesso das atas de correição;

RESOLVE:

1. As atas de correição serão publicadas na área da internet do Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, situado na Aba "Corregedoria", no item "Correições e Inspeções", intitulado de "Atas de Correição", por meio do seguinte endereço eletrônico: "http://www.tjpr.jus.br/atas-de-correicao".

1.1. As atas de correição serão disponibilizadas por meio de pastas divididas em Comarcas e subdividas em "Foro Extrajudicial" e "Foro Judicial", em ordem decrescente de datas.

1.2. O arquivo, a ser publicado, deverá ter o formato ".pdf" com a descrição da Comarca, da Vara ou do Serviço do Foro Extrajudicial, e a data da realização da correição (ano).

1.3. Não serão divulgados dados e informações que ofendam o direito de sigilo, individual e coletivo, a segurança e a ordem pública, e outros casos em que Administração Pública entender pela necessidade de sigilo.Como por exemplo, dados quanto ao armazenamento de armas e munições, a ações que envolvam direito da criança e do adolescente, a ações que envolvam direito de família, etc.

1.4. Os dados e informações sigilosos serão subtraídos ou tarjados, de modo a tornálos ilegíveis, antes da publicação das atas de correição no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

2. O acesso das atas de correição será para toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse (área da internet).

3. A formatação, nos termos do item "1.3", e a inserção das atas de correição no Portal são de responsabilidade dos Assessores Correicionais da Corregedoria-Geral da Justiça, sob a supervisão e a aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, do Corregedor da Justiça ou dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral.

3.1. Após a formatação das atas de correição, nos moldes do item "1.3", as atas serão encaminhadas a um dos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral para a aprovação ou adequação. Aprovadas as atas de correição, realizar-se-á a inserção e a publicação na área da Internet do Portal, conforme previsão do item "1".

3.2. As atas de correição devem ser publicadas em até 10 (dez) dias após a decisão definitiva do Corregedor-Geral da Justiça ou do Corregedor da Justiça.

4. Publicada a ata de correição em que foram constatadas irregularidades na Serventia do Foro Judicial e Extrajudicial, obrigatoriamente, após a devida regularização, deverá ser publicada a decisão definitiva do Corregedor-Geral da Justiça ou do Corregedor da Justiça que declara corrigidas as irregularidades e determina o arquivamento do processo.

5. Independentemente da página eletrônica existente, será desenvolvido, pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) deste Tribunal de Justiça, um sistema específico ou outro mecanismo, para a publicação das atas de correição que facilite o seu acesso pelos usuários e a sua alimentação pelos responsáveis.

Publique-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 8 de outubro de 2014.

LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO – Corregedor-Geral da Justiça.

Curitiba, 08 de outubro de 2014.

Ofício-Circular nº 188/2014

Autos nº 2013.0400857-6/000

Assunto: Taxa do Funrejus – Incidência no Registro de Gravame sobre Imóvel

Senhores Magistrados do Estado do Paraná, Recomendo a Vossa Excelências que, "nos mandados oriundos da justiçaestadual que versem sobre quaisquer gravames, constem obrigatoriamente os valores unitários de cada imóvel indicado pela parte interessada".

Atenciosamente,

Des. LAURO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO – Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6640 | 13/10/2014.

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TJ/ES: Certidão negativa de homônimo é regulamentada

Em Ato Normativo de número 197, publicado na quinta (25), no Diário da Justiça Online, foi regulamentada a emissão de certidão negativa em relação a homônimos. A padronização dos procedimentos de expedição da “Certidão online” disponível na página do Tribunal de Justiça (www.tjes.jus.br) ocorrerá em conformidade com a resolução 121, de 05 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, e com o código de normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.

As normas devem ser implantadas de forma imediata, salvo a impossibilidade decorrente de adequação dos sistemas informatizados. Ficou fixado o prazo de 60 dias para a implementação de sistemas. A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

A publicação do ato normativo considerou os pedidos de providências para retificar certidões obtidas no “Consulta online” , que se tornaram cada vez mais recorrentes, em razão de homônimos encontrados nos sistemas de gerenciamento processual.

Em regra, segundo está descrito no Ato Normativo, os homônimos identificados no “Consulta online” decorrem de inconsistência dos dados alimentados no sistema, em razão de cadastramento incompleto das partes nos processos, impossibilitando a aferição das informações produzidas via sistema.

O Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça com a Resolução do CNJ nº 121/2010 estipula que, na emissão de Certidões Negativas, constarão o nome do requerido/réu, se pessoa natural, o CPF, os documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores, Carteira Profissional, título de eleitor, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, endereço residencial ou domiciliar. Se pessoa jurídica, o CNPJ e sede, resultado das buscas (se positiva ou negativa), data da distribuição do feito, classe de ação, ofício do Registro de Distribuição ou Distribuidor judicial Expedidor e data da expedição ou validade. A “certidão online” deve ser adequada nos mesmos moldes.

O procedimento visa atender a necessidade de viabilizar a expedição de certidões de forma a conter dados de distribuição de ações cíveis e criminais do Estado do Espírito Santo com maior celeridade e segurança.

Veja abaixo o padrão de procedimento – Certidão online:

 PADRÃO DE PROCEDIMENTO – “Certidão online”

1.1 – Informações gerais:

São cada dia mais recorrentes os Pedidos de Providências para fins de retificar as certidões obtidas mediante consulta na página do Tribunal de Justiça/ES, no endereço eletrônico http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm – “Consultaonline”, em razão de homônimos encontrados nos sistemas de gerenciamento processual.

Foi verificado que, em regra, os homônimos identificados no “Consulta on line”, decorrem de inconsistência dos dados alimentados no sistema, tendo em vista o cadastramento incompleto das partes do processo –o que impossibilita a escorreita aferição das informações produzidas.

Para correção do problema, faz-se necessária a definição de diretrizes para a consolidação de um padrão dos níveis de publicidade das informações judiciais, a fim de viabilizar o exercício da transparência, sem se descuidar da preservação do direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

1.2 – Dispositivos legais:

– Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, “b”, X e LX, LVII)
– Resolução CNJ nº 121/2010
– Provimento CGJ/ES nº 29/2009 (CÓDIGO DE NORMAS)
– Lei Federal nº 11971/09

1.3 – Procedimentos:

1.3.1 – Das Buscas online para emissão de Certidão

1.3.1.1 As informações constantes no Requerimento de Certidão online, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm) são de preenchimento obrigatório, porém, a ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação da pessoa, nos termos do art. 7º, § 2º da Resolução 121 do CNJ c/c art. 351, parágrafo único e art. 355, VII e arts. 357 e 360, in fine, do Código de Normas.

1.3.1.2 A consulta para emissão da certidão negativa deve ser realizada comparando-se os dados da pessoa a quem se refere a certidão (nome do requerido/réu; se pessoa natural, o CPF, os documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores, carteira profissional, profissão, título de eleitor, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, endereço residencial ou domiciliar, telefone e e-mail; se pessoa jurídica, o CNPJ, sede, telefone e e-mail), informados pelo interessado, com os dados constantes no “cadastro de partes” dos processos registrados nos Sistemas de Gerenciamento de Processos do TJES (EJUD, SIEP e PROJUDI).

1.3.1.3 Dadas as informações fornecidas pelo interessado, se for encontrado algum processo emnome da pessoa a quem se refere a certidão, mas não existir qualificação suficienteno sistema para fins de aferir tratar-se da mesma pessoa, será expedida uma CERTIDÃO NEGATIVA, constando observação do fato na certidão e no sistema, em atendimento ao art. 8º, § 2º da Resolução 121 do CNJ.

1.3.1.3.1 Essa situação gerará uma lista de pendências, de acesso restrito aos serventuários da(s) Vara(s) em que se identificou a restrição, a fim de que estes complementem as informações cadastrais no prazo de 05(cinco) dias, à margem dos autos.

1.3.1.3.2 Não existindo nenhuma qualificação cadastrada, o servidor deverá informar tratar-se de “hipótese de cadastro incompleto por ausência de informações nos autos”, em funcionalidade própria, perdurando o alerta no sistema enquanto não diligenciado.

1.3.1.3.3 Findo o prazo constante no item 1.3.1.3.1, se não tomadas as providencias estabelecidas para fins de complementar ou informar a ausência de dados cadastrais, serão tomadas as medidas cabíveis pelo Setor responsável.

1.3.2 – Da Alimentação dos sistemas de gerenciamento de processos

1.3.2.1 O cadastramento das partes processuais deverá conter, sempre que possível, a qualificação completa das partes (nome do requerido/réu; se pessoa natural, o CPF, os documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores, carteira profissional, profissão, título de eleitor, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, endereço residencial ou domiciliar, telefone e e-mail; se pessoa jurídica, o CNPJ, sede, telefone e e-mail), sendo vedada a abreviatura, ainda que se refira à criança ou a adolescentes, a teor do art. 306 e 313 do Código de Normas.

1.3.2.1.1 No cadastramento deverá sempre ser utilizada a “parte” constante no sistema, se já existente (exceto se não for possível juízo de certeza de tratar-se da mesma pessoa), evitando-se a multiplicidade de partes ou mesmo a alteração de “cadastro de partes” em outros processos.

1.3.2.2 À Secretaria do feito cumpre a revisão da qualificação constante no cadastro do respectivo processo, buscando todos os meios para obter os referidos dados, mantendo atualizado o sistema em relação a quaisquer alterações ocorridas no decurso da tramitação do processo (introduzindo posteriores alterações/baixas de partes e endereços; intervenção de terceiros, litisconsorte, assistência, etc), em conformidade com o art. 51 e parágrafos do Código de Normas.

Vitória, 25 de setembro de 2014.

Fonte: TJ/ES | 25/09/2014.

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