CNB-CF fala sobre Testamento Vital à TV Justiça

Nos últimos dias a notícia do suicídio assistido de uma jovem americana portadora de um câncer no cérebro, comoveu o mundo e suscitou questões constitucionais sobre esse tipo de direito. Aqui no Brasil sobram perguntas se o cidadão pode buscar por livre e espontânea vontade esse querer, mas muitos cidadãos estão buscando os cartórios para deixar registrado que tipo de tratamento médico querem receber na hora da morte.

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Fonte: Notariado | 17/11/2014.

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Entrar com ação no CNJ não é privilégio de advogado ou juiz

Representar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é privilégio de pessoas do meio jurídico, como advogados e magistrados, mas de qualquer cidadão, desde que a reclamação guarde relação com a competência institucional do órgão. O CNJ tem o poder, por exemplo, de instaurar processo administrativo para apurar denúncia de irregularidade cometida por um magistrado, o que pode resultar, entre outras penas, em sua aposentadoria compulsória. O Conselho também pode analisar reclamação de demora para que determinado processo seja julgado, entre outras atribuições. 

Para representar no CNJ, não é preciso ter ou ser um advogado. Basta que a petição contenha nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou da declaração de residência. É necessário ainda detalhar o problema, anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada.

Atualmente, há cerca de 5 mil processos em tramitação no Conselho. A secretária processual do CNJ, Mariana Dutra, explica, contudo, que muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimato”, explica. “Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”.

Diferentemente dos demais órgãos do Poder Judiciário, o CNJ não tem competência jurisdicional, ou seja, não resolve conflitos de interesses trazidos pelas partes, como nos tribunais e juizados.

Meio eletrônico ou papel – O peticionamento pode ser feito por meio eletrônico ou por papel. O requerimento eletrônico é feito pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O sistema é obrigatoriamente usado por magistrados, advogados, tribunais, órgãos públicos e pessoas jurídicas. Mas também pode ser utilizado por qualquer cidadão. Para isso, é preciso obter a certificação digital, mecanismo que garante a proteção de dados fornecidos no âmbito do Poder Judiciário.

A certificação digital custa, no mercado, entre R$ 80 e R$ 140. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e internet para os interessados.

“A tendência é que a modernização do Judiciário leve ao uso cada vez maior do PJe. A agilidade e a celeridade na tramitação dos processos são, sem dúvida, bem maiores e a economia de espaço é enorme”, frisa Mariana. Ela explica, no entanto, que ainda é recorrente o uso do meio físico na apresentação de requerimentos. “Como não é necessário ter advogado para fazer a representação, ainda tem muita gente que prefere o peticionamento pelo meio físico”, sublinha.

Endereço – O requerimento em papel pode ser feito pessoalmente ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.

Fonte: CNJ | 14/11/2014.

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TJ/MA: Nelma Sarney recebe proposta de digitalização de registro civil

A corregedora da Justiça Nelma Sarney recebeu na tarde de terça-feira (10) uma proposta de digitalização dos registros civis no Estado do Maranhão. O requerimento foi entregue pelo gerente regional da Ong Family Search International, Mario Silva, que destacou a gratuidade na implementação da ação e solicitou apoio da corregedora. Se aprovada, a execução dos serviços será realizada em parceria com os cartórios do Maranhão com competência para emissão do registro civil.

A desembargadora Nelma Sarney recebeu com entusiasmo a proposta, dando pronto encaminhamento à juíza Oriana Gomes, que responde pelas atividades relacionadas às serventias extrajudiciais. “É uma iniciativa louvável que reflete em mais um benefício para o cidadão”, destacou a corregedora.

Na prática, a atividade consiste na instalação de uma estrutura nas unidades cartorárias para que os atos de registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito) sejam digitalizados por equipe da Ong capacitada para a ação.  Após a digitalização dos documentos, uma cópia dos arquivos ficará disponível para os cartórios e a Family Search manterá sob sua guarda o arquivo original para eventuais reposições.

De acordo com Mário Silva, o direito de propriedade dos documentos permanecerá com as serventias, não havendo transmissão ao instituto. Por outro lado, a ONG deterá os direitos sobre os arquivos digitais.

Family Search – É uma organização não governamental, portanto, sem fins lucrativos com base nos Estados Unidos e vinculada à Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias. Seu trabalho está voltado para ajudar as pessoas a encontrar seus antepassados (árvore genealógica) utilizando recursos públicos e privados, bem como oferece suporte para pesquisas genealógicas.

Fonte: TJ/MA | 10/06/2014.

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