TJ/AM: PROVIMENTO DA CORREGEDORIA AJUDA A COMBATER O SUB-REGISTRO NO ESTADO

Por meio do provimento da Corregedoria do TJAM e do advento da Lei estadual publicados em 2013, cresce o número de pessoas registradas no Amazonas

Um provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas (CGJAM) vem colaborando para a erradicação do sub-registro no estado. Trata-se do Provimento de nº 2013/2013, assinado pelo então corregedor-geral, desembargador Yedo Simões, que regulamentou o rodízio dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais da capital nos atendimentos em PACs (Pronto Atendimento ao Cidadão) e maternidades públicas e particulares de Manaus.

A informação é da vice-presidente da Associação de Registro Civil de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM), Juliana Follmer, que também é tabeliã do 8º Cartório de Registro Civil. “Graças ao rodízio instituído pelo Provimento de nº 213/2013 da CGJAM, verificamos um crescimento muito grande no número de registros de nascimentos lavrados pelos Registros Civis das Pessoas Naturais (RCPNs) junto às maternidades da capital, uma vez que os pais registram seus filhos logo após o nascimento, no posto do Registro Civil, localizado dentro dessas maternidades”, disse Follmer.

Segundo Juliana, os rodízios são feitos em maternidades que apresentam grande fluxo de nascimentos, mas possuíam baixo índice de registros. “Agora 12 pontos de atendimento estão nas maternidades de maior movimento diário e que contam com atendimento de segunda à sábado. Maternidades que registravam uma média 60 nascimentos por mês, agora registram 400, 450, até 500 nascimentos. A maternidade Ana Braga chegou a fazer 750 registros de nascimento em um mês”, comentou.

O registro civil das pessoas naturais confere acesso à cidadania, pois a partir do registro de nascimento, e da respectiva certidão, o cidadão tem acesso às políticas públicas das áreas de saúde, educação, entre outras. Com o provimento da CGJAM, Juliana Follmer explicou que o grande beneficiado tem sido o cidadão, que está ganhando acesso ao registro imediatamente após o seu nascimento ou, no caso dos pais, imediatamente após o nascimento de seu filho, combatendo o sub-registro.

INCENTIVO

Em 11 de setembro de 2013 foi publicada a Lei estadual de nº 3929/2013, que criou o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Amazonas. “Foi uma grande conquista para a sociedade amazonense, pois contribuiu para o fomento da erradicação do sub-registro de nascimento”, afirmou Juliana.

Ela explicou que no interior do Estado do Amazonas não havia indenização para a prática de atos gratuitos do registro civil. “Com o advento da lei, isso foi corrigido. Assim, os Registradores Civis das Pessoas Naturais do interior do estado sentiram-se incentivados a praticar cada vez mais atos de acesso à cidadania”.

NÚMEROS DE REGISTROS

De acordo com os informações da vice-presidente da Arpen/AM, no período de dezembro de 2013 a agosto de 2014, os Registros Civis das Pessoas Naturais do interior do estado lavraram 28.383 nascimentos (no prazo 19.517 e fora do prazo 8.866); já os RCPNs da capital do Amazonas lavraram, no mesmo período, um total de 33.353 nascimentos (no prazo 25.516 e fora do prazo 7.837).

Os registros de nascimento no prazo são aqueles lavrados em 15 ou 60 dias após o nascimento. Já os fora do prazo são os registros lavrados após este período.

“Estamos trabalhando em conjunto para vencer o sub-registro no Amazonas, que é um estado que infelizmente ainda tinha um dos maiores índices de pessoas sem registro, no Brasil. Agora nós podemos dizer, com orgulho, que estamos combatendo e erradicando o sub-registro”, concluiu Juliana.

Para qualquer informação ou dúvida referente a registros de nascimento, foi disponibilizado o contato telefônico da Arpen/Am, por meio do número (92) 3307-0359.

Fonte: TJ/AM | 29/09/2014.

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TJ do Rio inaugura novo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, inaugurou nesta quarta-feira, dia 23, o novo espaço destinado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e também para as Turmas Recursais, localizado na Lâmina V do Complexo Judiciário, no Beco da Música 121, Centro. A unidade recebeu o nome da Juíza Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos, numa homenagem à magistrada que faleceu repentinamente em março deste ano.

A desembargadora Leila Mariano destacou a importância da existência de um local em que a população possa encontrar solução consensuada para os seus conflitos. “Usando a metodologia tradicional não daremos conta das demandas de massa. Quer as 92 milhões de demandas a nível nacional, quer os 9 milhões no plano estadual, que clamam por solução de qualidade em tempo razoável. Não temos fôlego para tanto, a não ser que nos calhamos de métodos alternativos. Em especial, no nosso caso, da conciliação e mediação” – frisou.

A magistrada relatou experiências já realizadas e que têm sido exitosas no âmbito processual e antes mesmo do processo. Citou o trabalho realizado de forma pioneira pelo juiz Flávio Citro Vieira de Mello com a conciliação pré-processual. Outra experiência, segundo ela, se repete no âmbito da Justiça comum, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). O Nupemec tem buscado conscientizar empresários, dirigentes de instituições públicas e privadas para a necessidade de conscientizarem seus diretores e empregados, evitando atitudes que gerem conflitos e demandas.

Ao se referir à juíza Eduarda Monteiro, a presidente do TJRJ destacou as diversas qualidades da homenageada, entre as quais a alegria, simplicidade, competência, ativismo, capacidade de trabalho e espírito conciliador. “Essas são as características que buscamos para o Centro que se inaugura. Que ela (a juíza) seja nosso farol, nossa inspiração” – finalizou a desembargadora.

O juiz Flávio Citro, colega de Eduarda Monteiro desde o concurso realizado por ambos para a carreira da magistratura do TJRJ em 1996, agradeceu a homenagem em nome da família da juíza. Já a desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, presidente do NUPEMEC, destacou que o Centro é a coroação de um trabalho na realização da mediação e na solução dos conflitos, um exemplo de que a magistratura busca a excelência.

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e das Turmas Recursais está localizado no primeiro pavimento da Lâmina V, composto de 11 salas para atendimentos. Nele atuam 160 mediadores voluntários, com diversas formações acadêmicas, entre as quais Direito, Psicologia e Sociologia.

A presidente do TJRJ convidou a família da juíza para descerrar a placa de inauguração do novo espaço e entregou à mãe da magistrada, Maria Letícia Gouvêia Martins da Costa, um buquê de flores. O viúvo, Vilobaldo Souza Campos, e o filho, Luiz Felipe, também estavam presentes.

Participaram da cerimônia o corregedor-geral da Justiça, desembargador Valmir de Oliveira Silva; a desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira – presidente do COJES; o desembargador Roberto Guimarães – presidente do Instituto dois Magistrados do Brasil; a defensora pública Estelamaris Postal, assessora da Secretaria de Reforma do Judiciário; a desembargadora Giselda Leitão, a juíza Ana Célia Montemor Soares Rios Gonçalves, diretora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, demais magistrados, membros do Ministério Público, das Procuradorias, Defensoria Pública, advogados e serventuários do TJRJ.

Fonte: TJ/RJ | 23/07/2014.

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TJ/MS: Decisão garante direito a certidão de nascimento aos 20 anos

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível deram provimento a uma apelação interposta por L.L.L. contra sentença que julgou improcedente seu pedido de registro tardio.

De acordo com o processo, L.L.L. nasceu em 1994, há 20 anos, na cidade de Paranhos (MS), não sendo lavrado à época seu registro de nascimento. Aponta que os familiares são pessoas simples, de pouca instrução, tendo seu nascimento se dado por parteira. Foram ouvidas testemunhas que afirmaram conhecer L.L.L. e que ele nasceu em Paranhos, onde morava com a família.

L.L.L. apontou que a decisão de 1º grau deve ser reformada, porque o direito ao nome é inerente à pessoa humana e integra os direitos fundamentais previstos na Carta Magna, sendo direito da personalidade e à identidade pessoal, e que necessita do registro para ter uma vida digna.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento.

O Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, relator da apelação, lembrou que L.L.L. nunca foi registrado e que, por não ter registro de nascimento, não possui CTPS, carteira de identidade, CPF e título de eleitor – resultando a falta de documentos em nunca ter tido emprego fixo.

Em seu voto, o relator citou parte dos depoimentos, ressaltou que o registro civil tem relação direta com a dignidade da pessoa humana e que a falta do registro civil impede o pleno exercício da cidadania, comprometendo a própria existência legal e jurídica do apelante.

“O que se observa é que houve desídia dos pais – situação plenamente justificável por se tratar de pessoas humildes e de pouca instrução – o que não determina, entretanto, que tenha que ser penalizado por toda sua existência a viver à margem da sociedade, com empregos informais, sem direito à educação e a tantos outros direitos reconhecidos ao indivíduo que convive em sociedade”.

No entendimento do desembargador, não se pode permitir que o formalismo inflexível suplante a necessidade de se reconhecer o direito ao exercício pleno da cidadania. “Não se pode negar o registro do nascimento ao apelante, ante os indícios e o conjunto probatório dos autos – porquanto, é obrigatório o registro de todas as pessoas naturais nascidas em território nacional, como dispõe o art. 50 da Lei nº 6.015/73. (…) Por essas considerações, dou provimento ao recurso para determinar o registro tardio do nascimento de L. L. L.”

Fonte: TJ/MS | 30/06/2014.

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