Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2014 deve ser entregue à Receita Federal do Brasil – RFB, até às 23h59m59s, horário de Brasília, do próximo dia 30. Para a transmissão da declaração é obrigatório o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no acesso ao programa gerador.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade.

As declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa de de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00. Também haverá multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração.

Saiba como obter um certificado digital

Escolha uma Autoridade Certificadora – AC da ICP-Brasil;

Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.

Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.

Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

Fonte: Arpen/SP | 04/06/201.

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PASSAPORTE BRASILEIRO COM ASSINATURA DIGITAL ADERE AO PADRÃO ICAO

O novo passaporte eletrônico brasileiro será aderente ao diretório Public Key Directory – PKD da Organização da Aviação Civil Internacional – ICAO, agência especializada das Nações Unidas que promove a segurança e padroniza os aeroportos e passaportes no mundo. Com esta adesão, o passaporte brasileiro passará a ser reconhecido nos e-gates, portões eletrônicos, dos aeroportos de todos os países aderentes ao sistema e serão assinados com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Cada país possui uma regulamentação e uma estrutura próprias de PKI. Para facilitar e agilizar a troca de informações entre as diversas nações a ICAO idealizou o PKD, um diretório seguro onde, seguindo regulamentações, os países aderentes depositam as informações dos certificados que compõem a cadeia de segurança com a qual eles assinam seus passaportes. Esse diretório centraliza a troca de informações entre todos os países.

Para o passaporte brasileiro tornar-se aderente ao PKD, foram necessárias novas regulamentações no âmbito da ICP-Brasil. Essas alterações foram debatidas e aprovadas em reunião do Comitê Gestor da ICP-Brasil, em 2013. Uma das definições do Comitê foi a criação da Autoridade Certificadora – AC de primeiro nível do Ministério das Relações Exteriores – MRE.

O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini, destacou a força de trabalho envolvida nesta ação. “Há tempos vinhamos debatendo como adequar a ICP-Brasil, o sistema nacional de certificação digital, ao padrão PKD. O Itamaraty, Serpro e o Departamento de Polícia Federal tiveram papel decisivo nesta preparação técnica e institucional”, destacou Martini.

De acordo com o diretor da Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Maurício Coelho, o processo de credenciamento da AC-MRE já está em andamento e a expectativa é que em breve seja emitido o certificado da nova AC. Coelho explicou ainda que o novo passaporte terá suas informações assinadas com o certificado digital padrão ICP-Brasil emitido pela AC-MRE.

“O ITI participou ativamente dos trabalhos em torno do novo passaporte. Enviamos representantes a Montreal, no Canadá, para tratar da adesão da ICP-Brasil ao PKD. Para nós é um momento bastante emblemático dado que a assinatura digital baseada em certificados ICP-Brasil vai ser reconhecida em todo o mundo”, salientou Coelho, que destacou também a importância da adesão do Brasil para a ICAO. “Para a ICAO também é essencial a adesão do Brasil, um país forte e em crescimento que pode induzir outros países latino-americanos à adesão do PKD”.

Fonte: Site ITI | 12/03/2014.

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TJ/ES: Cancelamento de protesto pode ser feito pela internet

A Corregedoria Geral da Justiça alterou o Código de Normas para inserir inovações no cancelamento do Protesto. De acordo com o Provimento nº 53/2013, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (e-diário) desta terça-feira (29), o cancelamento do registro do protesto de títulos será solicitado diretamente ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação do documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada no cartório em ordem cronológica.

Ainda segundo decisão do corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, o pedido de cancelamento de protesto pode ser feito também pela internet, mediante anuência do credor, assinada com uso de certificado digital, que atenderá aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ou outro meio seguro disponibilizado pelo Tabelionato.

Ao justificar a alteração no Código de Normas, o corregedor Carlos Henrique Rios do Amaral pondera que a exigência de cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF, no caso do anuente ser pessoa física, e, de certidão simplificada da Junta Comercial, no caso de empresas, “dificulta e onera o cancelamento do protesto, causando, com constâncias, controvérsias entre o devedor e o credor acerca do responsável por suportar esse custo.”

Ele ressalta ainda que, “em muitos casos, é inócua a exigência de certidões, diante da circunstância fática de que nas empresas de grande porte ou conglomerados financeiros, dificilmente as declarações de anuência são firmados pelos respectivos representantes legais, sendo o mais comum sua subscrição por prepostos”.

Por fim, o desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral frisa que “o ambiente digital revela-se mais propício e adequado a expansão dos negócios em geral, tornando cada vez mais obsoleto e em perspectiva de desuso o suporte papel, principalmente nos recursos de controle de emissão, circulação e recebimento de documentos em geral”.

Fonte: TJ/ES I 29/10/2013.

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