Inscrições do curso EAD de Gestão documental começaram nesta segunda-feira

Estão abertas as inscrições do curso de Educação a Distância (EAD) sobre Gestão Documental no Poder Judiciário, nível Básico. Os interessados já podem se inscrever desde o dia 14 até o dia 31 de julho por meio do site www.cnj.jus.br/eadcnj. O curso, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai tratar sobre o funcionamento do Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário), suas normas, os requisitos necessários à gestão documental e os instrumentos apropriados para o tratamento dos documentos de arquivo do Poder Judiciário.

O público alvo é de servidores das unidades de gestão documental, arquivo e preservação/divulgação do acervo (museus, memoriais, unidades de memória institucional), assim como das unidades judiciais e administrativas responsáveis pelo gerenciamento da documentação entre as unidades de processamento e arquivo. No entanto, a capacitação também é aberta a servidores públicos e demais interessados em participar.

Iniciativa do Comitê do Proname e realizado pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud), o curso é autoinstrucional – ou seja, não serão necessários tutores para percorrer os conteúdos – e será dividido em 4 módulos. Serão 20 horas-aula e, ao final, os alunos receberão certificado digital. As aulas serão disponibilizadas em ambiente virtual, a partir de 8 de agosto até dia 8 de setembro.

Serviço:
Curso EAD de Gestão Documental – Básico 
Prazo de inscrições:
 14 a 31 de julho
Link para inscrição: www.cnj.jus.br/eadcnj
Período do curso: 8 de agosto a 8 de setembro

Fonte: CNJ | 14/07/2014.

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Prorrogado prazo para testes no ambiente de homologação da Sefaz para transmissão de informações veiculares

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) informa que o prazo para testes no ambiente de homologação foi prorrogado até dia 21/07/2014. 

Lembrando que o ambiente deve ser acessado com o e-CPF do Responsável pela serventia.

Destacamos que o arquivo PDF do CRV digitalizado deve ser assinado digitalmente dentro do padrão P7s, esta assinatura digital pode ser gerada com uso do Bry Signer, disponível aqui: http://signer.bry.com.br/

Após receber a assinatura, seu tamanho não deve ultrapassar 500kb.

O manual continua disponível no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br/cartorios/Manual_do_Usuario_Modulo_Veiculos.pdf

O acesso ao sistema via certificado digital, se dá através do link

Link: https://webhomolog.fazenda.sp.gov.br/Cartorios/Comum/Login.aspx (Ambiente especial para testes).

Fonte: Arpen/SP | 14/07/2014.

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Registradores devem encaminhar até o dia 10 de cada mês as informações para a CRC-MG

Os registradores civis mineiros têm até o dia 10 de julho para encaminhar à CRC-MG os dados referentes aos registros realizados no mês de junho

Os registradores civis mineiros têm até o dia 10 de julho para encaminhar à CRC-MG (Central de Informações do Registro Civil no Estado de Minas Gerais) os dados referentes aos registros de nascimento, casamento, óbito, natimorto e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros "A, "B, "B-Auxiliar, "C, "C-Auxiliar e "E realizados no mês de junho.

Para cada registro será informado o nome da serventia e a localidade que o lavrou; o tipo de ato lavrado, ou seja, se é nascimento, casamento, óbito, etc; a data do fato; número do livro, folha e termo; nome da pessoa a qual se refere; nome do cônjuge, nos casos de casamento, ou nome da genitora, nos demais casos; e se possui ou não anotação ou averbação à margem do termo.

Essa é uma obrigação que os oficiais devem cumprir mensalmente. A CRC-MG está disponível no endereço webrecivil.recivil.com.br. Para fazer o login é preciso ter certificado digital.

Além dos dados encaminhados até o dia 10 do mês subsequente, os registradores devem seguir os prazos estabelecidos no Art. 3° do Provimento n° 256/2013 para envio dos registros antigos. Até o dia 30 de junho, era para terem sido enviados os atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004. Quem ainda não enviou deve fazê-lo.

Veja os prazos:

IV – até 30 de junho de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004;

V – até 30 de setembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1999;

VI – até 31 de dezembro de 2014, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1990 a 31 de dezembro de 1994;

VII – até 31 de março de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1989;

VIII – até 30 de junho de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1980 a 31 de dezembro de 1984;

IX – até 30 de setembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1975 a a 31 de dezembro de 1979;

X – até 31 de dezembro de 2015, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1970 a 31 de dezembro de 1974;

XI – até 31 de março de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1965 a 31 de dezembro de 1969;

XII – até 30 de junho de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1960 a 31 de dezembro de 1964;

XIII – até 30 de setembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1959;

XIV – até 31 de dezembro de 2016, para atos lavrados desde 1º de janeiro de 1950 a 31 de dezembro de 1954.

Fonte: Recivil | 07/07/2014.

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