A PARTIR DE 21/11/2013, IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 250 HECTARES DEVERÃO OSTENTAR GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA

A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

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Novo Sistema de Gestão Fundiária aumentará demanda dos cartórios

“A demanda dos cartórios para a certificação de imóveis rurais deverá aumentar consideravelmente a partir do dia 23 de novembro, quando o novo sistema de certificação de imóveis rurais do Incra entrar em funcionamento”, afirmou a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco no Seminário "Sistema de Gestão Fundiária do Incra" realizado na manhã da quinta-feira (14.11), na Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato).

Segundo a presidente da Anoreg/MT a partir desta data, todo o processo será feito de forma automatizada, pela internet, por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). Propriedades rurais com mais de 250 hectares devem ser certificadas nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de área.

Maria Aparecida Bianchin Pacheco ainda explicou que a certificação de imóveis rurais começa e termina no cartório de registro de imóveis. “Em um primeiro momento os profissionais técnicos vão ao cartório para fazer o levantamento das certidões do imóvel que está sendo georreferenciado e dos imóveis confrontantes. Ele estuda esse domínio, seus limites e confrontações e parte para campo para apurar esse imóvel de maneira georreferenciada.

Após esse processo ele submete o memorial georreferenciado ao Incra para certificação, o que atualmente é feito manualmente e prolonga o processo, e após certificado ele retorna ao cartório, para analise. O registrador de imóvel então verifica toda a documentação e se não existir problema ele faz a averbação do imóvel”, explicou.

Com o novo sistema esse processo é o mesmo, porém a parte do Incra passa a ser realizada digitalmente. Em lugar do envio, tramitação e análise de documentos físicos, as peças técnicas serão encaminhadas ao Instituto por via digital. "O sistema faz a leitura das informações; se estiverem consistentes e sem sobreposições, automaticamente é gerado o memorial descritivo e planta certificados. Caso sejam encontradas inconsistências ou sobreposições de áreas, o responsável técnico recebe uma notificação para sanar os problemas", disse.

Pacheco também pontuou que o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação. “Os registradores poderão acessar o Sigef para conferir a autenticidade dos documentos a serem registrados", prevê. "Com esta metodologia, grilagens e sobreposições de propriedades ficarão mais difíceis de serem efetuadas", complementou.

De acordo com o analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do Incra, Marcelo Cunha, o Sigef proporciona o acompanhamento da estrutura fundiária do país.” Uma vez inscritas no sistema, as coordenadas das propriedades certificadas serão armazenadas no banco de dados do Instituto para servirem de base de confrontação nos futuros processos. O acúmulo destas informações irá construir o mapa da distribuição fundiária do país", comentou.

Para o presidente da Famato, Rui Prado, o processo online possibilitará ganho de tempo e desburocratização. "Existem muitos processos parados no Incra e os produtores que precisam da certificação estão no aguardo, muitas vezes sem poder dar continuidade às transações imobiliárias e investimentos. Estamos na expectativa de que este novo sistema traga mais agilidade neste ponto. Quando a propriedade já possui a certificação do Incra fica mais fácil para o produtor conseguir empréstimos junto às instituições financeiras para investimentos e melhorias na produção. Além disso, facilita os processos de licenciamento ambiental, ou seja, é uma importante ferramenta para o produtor que não pode esperar meses para que o processo seja concluído", destacou Prado.

Fonte: Site O Documento – Uma Impressão Digital I 14/11/2013.

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Carta de Intimação – Recebimento Recusado

Consulta:

Carta de intimação, artigo 26 da Lei 9514/97 

Casal devedor inadimplente

Esposa tomou conhecimento, recusando recebimento

Marido sequer atendeu ao portão (não saiu do interior da casa)

Posso publicar o Edital de Intimação nos jornais locais? Somente com o nome dele ou de ambos? Lembro que ela tomou conhecimento, porém recusou receber a Intimação, alegando que já quitaram a dívida na agência local da CEF.

11-11-13

Resposta: 

1. Cuidando-se de vários devedores ou cessionários, inclusive cônjuges, necessária a promoção da intimação individual e pessoal de todos eles (item 312, do Capítulo XX das NSCGJSP);

2. No caso, como colocado na consulta, a esposa foi intimada e tomou conhecimento do teor da intimação, mas recusou o recebimento. Portanto, esse fato deve ser certificado, sendo interessante na certificação constar as características físicas dela (esposa), que recusou o recebimento;

3. Quanto ao marido, como houve ocultação, o procedimento a ser seguido é o do item 312.5 e seguintes (312.5, 312.6, 312.6.1, 312.6.2 e 313) do Capítulo XX das NSCGJSP, ou seja, certificar-se-á essa circunstância a fim de que o credor fiduciário promova a intimação via judicial.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Novembro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 13/11/2013.

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