Novo sistema reduz em até 90% espera pelo georreferenciamento

Cartórios de registros de imóveis e profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), têm até fevereiro próximo para se adaptarem a inovação. É quando termina a fase de experiência e começam as exigências junto aos setores que passarão a ser responsáveis pela elaboração do georreferenciamento, documento indispensável em qualquer alteração cartorial, ou seja, concretizar a compra, venda e transferência de imóvel rural, entre outros procedimentos do gênero.

Trata-se do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que entre outras vantagens, elimina em pelo menos 90% o tempo de espera atual para recebimento do certificado de georreferenciamento. Pelo Sigef serão efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais públicos e privados. Ressalta-se também a segurança do sistema, ao qual, os usuários terão acesso somente através de certificação digital, um “tolken”.

Esse dispositivo está devidamente homologado pelo Instituto de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. É a chave para qualquer iniciativa ligada ao novo sistema de georreferenciamento, conforme já experimentaram e comprovaram as vantagens em relação ao antigo “modus operandi”. Existem em torno de uma centena de proprietários rurais que já receberam o georreferenciamento e a nível nacional quase mil fazendeiros.

Segundo os técnicos do setor, o proprietário que estiver com processo de georreferenciamento protocolado no Incra com data anterior a inovação, poderá pedir o arquivamento do mesmo e entrar com os dados no novo sistema.

Esse sistema é ainda responsável pela certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e pela gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

1. Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;

2. Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);

3. Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;

4. Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;

5. Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;

6. Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação e registro;

7. Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;

8. Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;

9. Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.

Os dados levantados pelos técnicos habilitados e credenciados deverão ser submetidos ao Sigef por meio de planilha eletrônica (formato “.ods”), para certificação. Todo profissional credenciado pelo Incra deverá necessariamente adquirir sua certificação digital (token) para que possa acessar o Sistema.

Após o envio dos dados, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá solicitar a certificação. Neste momento, serão gerados os documentos (planta e memorial descritivo) assinados digitalmente, após a conferência dominial, via online, feita pelos cartórios de registro de imóveis.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que poderão acessar o sistema e informar os dados de domínio. A troca de informações entre cartórios de registro de imóveis e o Incra nesse ambiente online e seguro traz maior dinamismo ao procedimento e possibilita a geração de documentos (planta e memorial descritivo) atualizados com os dados de domínio do imóvel. Ainda não está disponível o desmembramento de imóveis rurais certificados via Sigef.

Para acesso ao Sigef, o técnico credenciado deverá estar com seus dados atualizados junto ao Incra. A atualização é feita por meio da página da autarquia (www.incra.gov.br), no banner Certificação de Imóveis Rurais, localizado na parte inferior do sítio.

Fonte: Site Jornal Agora MS I 16/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Portaria Ministério das Relações Exteriores (MRE) nº 656, de 29.11.2013 – D.O.U.: 03.12.2013

Dispõe sobre a atividade de legalização de atos notariais e documentos brasileiros, destinados a produzir efeitos no exterior, para tramitação junto a Embaixadas e Repartições Consulares estrangeiras no Brasil e dá outras providências.

O ministro de estado das relações exteriores, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto 84.788, de 16 de junho de 1980; o Decreto 7.304, de 22 de setembro de 2010; e a Portaria Ministerial 457, de 2 de agosto de 2010, e considerando: – a exigência costumeira ou normativa, por parte de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras ou de Governos ou instituições estrangeiras, do reconhecimento, por autoridade brasileira do Ministério das Relações Exteriores, a título de legalização, das assinaturas apostas em atos notariais brasileiros e documentos oficiais emitidos por repartições públicas brasileiras para fins de tramitação, em seus serviços, de assuntos de interesse de cidadãos e empresas brasileiros no exterior; – a necessidade de prestar esse serviço, no interesse público, como forma de facilitar o andamento de trâmites de interesse de cidadãos e empresas brasileiros; – a conveniência de disciplinar e organizar a atividade de legalização no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e seus Escritórios de Representação nos Estados da Federação, resolve:

Art. 1º A legalização voluntária de atos notariais brasileiros e documentos oficiais emitidos por repartições públicas brasileiras, mediante a conferência e certificação do sinal público, para fins exclusivos da realização de trâmites junto a Embaixadas e Repartições Consulares estrangeiras no Brasil ou a Governos e instituições públicas no exterior, quando amparados por acordo internacional de que o Governo brasileiro seja parte, será realizada, em Brasília, pelo Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira, organizado no âmbito da Subsecretaria–Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores, e, nos Estados, pelos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores, quando habilitados para tanto.

Parágrafo único. O ato de legalização será gratuito.

Art. 2º O ato de legalização será efetuado por funcionário do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, habilitado para essa função por designação em Portaria do Secretário–Geral das Relações Exteriores.

Parágrafo único. O Ministério das Relações Exteriores distribuirá, pela via diplomática, às Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras, cópias dos cartões–autógrafos dos funcionários designados para realizar as legalizações no âmbito desta Portaria.

Art. 3º O ato de legalização consistirá exclusivamente na conferência do sinal público pelo funcionário responsável e sua atestação mediante a aposição de carimbo ou etiqueta oficiais e firma desse funcionário.

§ 1º O ato de legalização não constitui validação ou reconhecimento do conteúdo, da forma ou da(s) autoridade(s) emitente(s) do documento assim legalizado.

§ 2º Conforme a natureza do documento, serão exigidos procedimentos específicos.

§ 3º Não será legalizado documento que evidentemente consubstancie ato jurídico contrário à legislação brasileira.

§ 4º Em nenhuma hipótese será legalizada fotocópia de sinal público.

§ 5º A legalização em fotocópia de documento somente se referirá ao sinal público que certifica a autenticidade da cópia.

§ 6º Poderá ser confirmada a autenticidade e validade de documento contendo assinatura digital.

Art. 5º A legalização poderá ser solicitada pelo interessado em forma presencial ou por despachante, nos balcões de atendimento dos postos de legalização do Ministério das Relações Exteriores em Brasília e nos Escritórios de Representação, ou por meio postal.

§ 1º Ao solicitar a legalização de documentos por via postal, o interessado deverá incluir na sua solicitação envelope devidamente selado e com endereço e dados completos do destinatário, a fim de assegurar a restituição dos documentos sem ônus para o Erário, ficando o interessado responsável pelo endereçamento ali indicado.

§ 2º Em nenhuma hipótese o Ministério das Relações Exteriores, por meio dos serviços em Brasília ou nos Estados, se responsabilizará pelo extravio de documentos encaminhados pela via postal.

Art. 6º Não serão legalizados documentos emitidos ou certificados por titulares de serviços notariais no Brasil que não se destinem à tramitação junto a Embaixadas e Repartições Consulares estrangeiras sediadas em território brasileiro, para produzir efeitos no exterior.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os documentos destinados a produzir efeitos em países com os quais esteja em vigor acordo bilateral sobre simplificação de legalização em documentos públicos.

Art. 7º Não serão legalizados com base na presente Portaria documentos estrangeiros, ainda que estejam legalizados por Embaixada ou Repartição Consular brasileira no exterior.

§ 1º Poderão ser legalizados documentos multinacionais, para a conferência de sinal público emitido, no Brasil, por autoridade brasileira competente, aposto com a finalidade de autenticar a assinatura de cidadão brasileiro ou residente no Brasil.

§ 2º Poderão ser legalizados documentos multinacionais, registrados em Junta Comercial brasileira, desde que somente para a conferência do sinal público do titular da Junta Comercial, aposto com a finalidade de autenticar a assinatura da parte brasileira.

Art. 8º Não serão legalizados, com base na presente Portaria, atos notariais, legalizações ou documentos expedidos por autoridades consulares brasileiras no exterior.

Art. 9º Os casos omissos serão objeto de decisão, em primeira instância, do titular do Setor de Legalizações e Rede Consular Estrangeira do Ministério das Relações Exteriores; em segunda instância, do Subsecretário–Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 10 O Ministério das Relações Exteriores comunicará às Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras acreditadas no Brasil o teor da presente Portaria, assinalando o caráter voluntário da prestação desse serviço público por parte do Governo brasileiro.

Art. 11 A presente Portaria entrará em vigência 30 dias após sua publicação.

Luiz Alberto Figueiredo Machado.

Fonte: MRE – DOU I 03/12/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Incra e IRIB lançam o Sistema de Gestão Fundiária – Sigef

Lançamento ocorrerá em 25/11, às 16h, em São Paulo, com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) – ferramenta desenvolvida pelo Incra e pela Secretaria Especial de Regularização Fundiária da Amazônia Legal, que permite a certificação georreferenciada de imóveis rurais, por meio da internet – será lançado na próxima segunda-feira, 25/11, em São Paulo/SP. O lançamento será feito em parceria com o IRIB e contará com a presença do ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, do presidente do Incra, Carlos Márcio Guedes, entre outras autoridades.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, ressalta a importância do evento, que reunirá todas as instituições que contribuíram para o desenvolvimento do SIGEF, além das entidades representativas das classes que serão beneficiadas. “A parceria entre o Incra e o IRIB existe há mais de uma década. Temos trabalhado em conjunto para a modernização da certificação de imóveis rurais, além da regularização de tais propriedades. Estamos iniciando uma nova era no que diz respeito ao ordenamento fundiário brasileiro”, comenta.

Carlos Guedes, presidente do Incra, destaca os benefícios do sistema. “Estamos em fase de revolucionar todo o processo de segurança jurídica dos imóveis rurais e dar condições ao Brasil de entrar em um novo momento que caracterizamos como governança responsável da terra”, afirma. Ele salienta que o novo sistema traz agilidade, transparência, segurança e simultaneidade na certificação, além de reduzir custos para o produtor rural. Também permitirá integração de dados fundiários com outros órgãos públicos para validação do georreferenciamento e a conexão com os cartórios de Registro de Imóveis.

A partir do dia 23 de novembro, o requerimento da certificação das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, feito pelo Incra, passará a ser totalmente automatizado, por meio do SIGEF. Na prática, o programa possibilitará maior agilidade no processo, pois tem capacidade de analisar 20 mil processos mensalmente. Com a implantação, todos os dados geoespaciais dos imóveis rurais brasileiros serão integrados em uma base de dados única.

Ao todo, cerca de oito mil profissionais já estão cadastrados para utilizar o SIGEF. Os registradores de imóveis e seus prepostos também devem estar credenciados, conforme comunicados expedidos pelo IRIB. Caso não tenha recebido o informativo e preenchido o formulário de cadastramento prévio, entre em contato pelo email sigef.irib@gmail.com ou pelos canais de comunicação do Instituto.

Certificação em números

Segundo informações do Incra, às vésperas de completar um ano, a Norma de Execução 105/12 propiciou agilidade nas análises dos processos de certificação. No ano de 2013, o órgão certificou 21% a mais que a soma dos anos de 2011 e 2012. A expectativa é de que com a facilidade proporcionada pelo SIGEF esse número aumente ainda mais. Em doze meses, 21.752 imóveis foram certificados, o que equivale a 25,6 milhões hectares.

Atualmente, 12.380 processos de certificação tramitam nas 30 Superintendências Regionais do órgão em todo o país. A orientação é de que todos os processos físicos sejam encerrados e que se passe a utilizar a ferramenta SIGEF, a partir de 23/11. Na fase de teste do sistema – de 5 a 23 de novembro – a plataforma recebeu 75.056 acessos, dos quais 13.387 foram acessos únicos. No mesmo período, foram inseridos dados relativos a 5.165 processos. Desde 30 de agosto, 779 usuários credenciados utilizaram o SIGEF uma ou mais vezes.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br) – com informações do INCRA I 21/11/2013.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.