Sigef é apresentado a registradores de cartórios do Ceará

Registradores de cartórios cearenses das regiões Metropolitana e do Maciço do Baturité conheceram na última segunda-feira (2), as funcionalidades do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que foi apresentado em seminário realizado no auditório do Incra/CE.  

O objetivo do evento, o primeiro de três previstos, foi apresentar as vantagens do sistema e esclarecer a responsabilidade dos cartórios na checagem dos dados e a do Incra em validar a certificação dos imóveis. Durante o evento foi demonstrado o histórico da legislação brasileira acerca do georreferenciamento de imóveis e do trabalho de certificação, o papel do proprietário na apresentação dos dados e a do cartório no registro dos imóveis, o surgimento do Sigef e as vantagens do sistema.  

Por meio do Sigef um agente cartorário pode analisar os limites de um imóvel rural diante de um mapa disponibilizado no sistema, verificando se há ou não conflitos ou sobreposição do tamanho do imóvel rural sobre outra propriedade, o que garante maior segurança jurídica no registro de imóveis.  

Para os proprietários, o sistema agiliza a certificação de imóveis rurais. Basta que um técnico credenciado no Incra insira os dados do imóvel rural no sistema, que fará a análise digital dos limites da propriedade e sua localização no mapa. Na ausência de conflitos de dados ou sobreposição da área no mapa sob outras propriedades, o técnico pode emitir o certificado na hora.  

Os imóveis devem ser certificados nas situações de desmembramento, parcelamento ou remembramento, nos casos de transferência de área total, na criação ou alteração da descrição do imóvel, ou quaisquer outras alterações definidas por medidas judiciais ou administrativas.  

O Incra é responsável pela certificação do imóvel rural, que atesta se o tamanho da área do memorial descritivo da propriedade não se sobrepõe a nenhuma outra presente no cadastro de mapas da autarquia, e que o memorial atende às exigências técnicas. A certificação garante a segurança jurídica na definição do tamanho dos imóveis rurais, o que contribui para o combate à grilagem.  

O Sigef 
Desenvolvido pelo Incra e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), com recursos de compensação ambiental da Usina Belo Monte, o Sigef surge para modernizar a certificação dos imóveis rurais e atender o aumento da demanda dos serviços de georreferenciamento de terras para regularização junto a autarquia, processo que oferece mais transparência e segurança à sociedade.  

Para Sidney Oliveira, servidor do Incra/CE, responsável pelo seminário e presidente do Comitê Regional de Certificação, o sistema contribuiu para agilizar a ação de certificação. Se antes havia todo um trabalho de análise de mapas e documentos impressos agora o setor de certificação apenas acompanha o processo digital de solicitações no Sigef.  

Prêmio 
Lançado oficialmente no dia 25 de novembro de 2013, até o último dia 5 de junho o Sigef emitiu sistema 26,6 mil o que representa 22,4 milhões de hectares certificados. Por ter revolucionado o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra, o Sigef foi um dos vencedores do Prêmio e-Gov 2014. 

A iniciativa, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP) e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), reconhece e incentiva o desenvolvimento de projetos e soluções de governo eletrônico na administração pública, divulgando ações que, com o uso da tecnologia da informação, modernizem a gestão pública em benefício da população. Este ano, 125 projetos foram inscritos no e-Gov. Ao todo, oito deles, divididos em duas categorias, foram premiados.

Fonte: Site do INCRA | 05/06/2014.

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Questão esclarece acerca de desmembramento de imóvel já georreferenciado facultativamente pelo seu proprietário.

Imóvel rural. Desmembramento. Georreferenciamento facultativo. Nova certificação – necessidade.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca de desmembramento de imóvel já georreferenciado facultativamente pelo seu proprietário. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:

Pergunta: Recebi um pedido de desmembramento de imóvel rural que, apesar de estar no prazo carencial, já foi georreferenciado por iniciativa do proprietário e certificado pelo Incra. Posso promover o desmembramento sem solicitar novo levantamento georreferenciado e nova certificação, tendo em vista o prazo carencial?

Resposta: Eduardo Augusto, ao ensinar acerca do georreferenciamento facultativo, explica o seguinte:

“Os prazos carenciais beneficiam apenas os imóveis não georreferenciados. Uma vez dentro do sistema, o imóvel ficará a ele sempre subordinado. (…)

Uma vez certificado pelo Incra, o imóvel rural, independentemente de seu tamanho, entra no sistema e não pode mais dele sair. Portanto, qualquer nova alteração na descrição tabular desse imóvel (retificação, parcelamento ou unificação) somente será possível mediante prévia certificação do Incra. Ou seja, ‘geofacultativo: uma vez no sistema, não mais pode sair’.” (AUGUSTO, Eduardo Agostinho Arruda. “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 331).

Para maior aprofundamento na questão, recomendamos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Incra ultrapassa 10 milhões de hectares certificados com Sigef

A entrada em funcionamento do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), no dia 25 de novembro passado, vem revolucionando o serviço de certificação de imóveis rurais prestado pelo Incra. De lá para cá, foram certificados 10,2 milhões de hectares – uma média de 95,6 mil ao dia. A área é maior do que a do estado de Pernambuco, que tem 9,8 milhões de hectares. 

São 12,5 mil imóveis com a garantia de que os limites não se sobrepõem a outros e que a execução do serviço de georrefenciamento (informações cartográficas obtidas com o uso de GPS de alta precisão) foi feita sob bases técnicas legais. Com a certificação em mãos, é possível registrar as propriedades nos casos de compra, venda, desmembramento ou partilha.

Em área, o resultado desse período de menos de quatro meses representa 35% daquele alcançado em todo o ano de 2013, quando 29,3 milhões de hectares (25.424 propriedades) tiveram o processo validado no Incra.

Apenas nesta segunda-feira (10), foram certificadas 256 parcelas. Clique aqui para acompanhar a evolução dos processos online.

Aperfeiçoamento

A nova ferramenta de gestão da malha fundiária brasileira confere mais agilidade, transparência e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel, anteriormente abertos nas superintendências do Incra. Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis.

Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida, com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática. Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.

No caso de haver inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados mensalmente. O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio.

A Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01. O processo é feito exclusivamente pelo Incra. Desde 2004, quando a autarquia iniciou a prestação do serviço, foram certificados 70,6 mil imóveis rurais, totalizando 108,5 milhões de hectares.

Fonte: INCRA | 11/03/2014.

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