O Registro de Titulos e Documentos como ferramenta essencial para a Sociedade Digital

* Robson de Alvarenga

O mundo atual já mergulhou na tecnologia digital e mostra-se cada vez mais incompatível com o papel. Tanto por questões de sustentabilidade como pelo seu elevado custo e suas Iimitações físicas, o papel está obsoletocomo meio de suporte para a maior parte dos documentos.

Mas, diferentemente do que se imaginou, a manipulação e guarda de documentos eletrônicos também apresenta complexos desafios e é necessário superar a fase crítica de migração para o meio digital.

E não basta apenas digitalizar!

É preciso conferir autenticidade aos documentos eletrônicos originados pela digitalização e guardar esses arquivos eletrônicos de forma segura, tornando-os acessíveis a qualquer tempo e de qualquer lugar.

Essa tarefa foi atribuída legalmente ao RTD – Registro de Títulos e Documentos, a quem compete a guarda segura de documentos públicos ou particulares, por meio de sistema baseado em dupla tecnologia (digitalização e microfilmagem), bem como sua disponibilização em qualquer meio (papel, documento eletrônico ou consulta on-line), mantendo-se sempre o mesmo valor do original, em razão da fé pública atribuída aos Oficiais de Registro pela Constituição Federal.

Por outra colocação, uma vez registrado um documento, será possível o acesso ao seu conteúdo on-line por meio da internet, bem como a obtencão de certidões com valor de original, tanto em papel como em meio eletrônico.

Considerando o elevado custo para arquivamento de documentos em papel e o fato de que a maior parte dos papéis atualmente arquivados são de interesse exclusivo de seus próprios detentores, foi drasticamente reduzida a taxa para o serviço de digitalização e registro de documentos exclusivamente para fins de conservação (apenas R$ 0,59 por página no Estado de SP), de modo a viabilizar a definitiva migração para o meio digital.

Esse tipo de registro denominado registro facultativo exclusivamente para fins de conservação tem sua publicidade restrita ao próprio apresentante do documento e atende quem almeja assegurar a autenticidade e conservar documentos, com baixo custo, mas sem divulgar o seu conteúdo, por questões de intimidade pessoal ou em decorrência de sigilo negocial ou fiscal.

Outra grave fragilidade dos documentos eletrônicos é seu curto prazo de validade. É fato notório que em poucos anos será quebrada a criptografia em que se baseia a segurança dos certificados digitais. E uma vez quebrada essa criptografia, desaparecerá automaticamente a confiabilidade e a validade de todas as assinaturas digitais efetuadas com base naquela criptografia, salvo se esses documentos tiverem sido previamente registrados no RTD.

Essa vulnerabilidade típica do nosso modelo tecnológico é muito preocupante e o RTD tem sido essencial para afastar qualquer risco e assegurar plena segurança jurídica e eficácia aos documentos eletrônicos. Pois, mesmo após a quebra da criptografia, a certidão do documento anteriormente registrado continuará tendo valor de original e validade incontestável.

Portanto, o RTD possui inegável utilidade para assegurar, de forma permanente, a confiabilidade do documento eletrônico, evitando o seu perecimento em razão da quebra da respectiva criptografia.

Para lidar com todas as constantes inovações inerentes ao mundo digital, a um custo viável para a população, os Oficiais de Registro de Títulos e Documentos do Estado de São Paulo e de todo o Brasil estão se unindo, incentivados pelo CDT – Centro de Estudos e Distribuição de Títulos e Documentos de São Paulo, que há mais de uma década mantém sistema de distribuição equitativa de documentos para os dez Oficiais de Registro da Capital-SP, e inspirados pela constatação inequívoca de que o único caminho possível para o desenvolvimento da atividade registral é a atuação conjunta de todos os registradores, num ambiente de respeito ao princípio da territorialidade, de estabilidade econômico-financeira e de aversão a práticas concorrenciais predatórias que culminam por sucatear a atividade e impedir a realização de investimentos integrados de longo prazo.

Somente por meio dessa união e do ideal de uso compartilhado de uma plataforma tecnológica de grande porte e de última geração, é que tem sido possível o planejamento e a realização de maciços investimentos em tecnologia, equipamentos e sistemas para o oferecimento de serviços públicos de alto nível de excelência a um baixo custo.

Também em decorrência da experiência consolidada do CDT, é que se tornou possível iniciar a implantação de extenso projeto de integração de dados, que abrangerá, num primeiro momento, todo o Estado de SP, e em pouco tempo todo o Brasil, revolucionando os Registros Públicos e permitindo o acesso centralizado e instantâneo às informações registrais de todo o país, o que bem demonstra a aptidão do RTD para lidar com documentos eletrônicos e atender plenamente as demandas da Sociedade Digital.

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* Robson de Alvarenga é titular do 4º RTD da Capital – SP e presidente do IRTDPJ-SP. Este seu trabalho foi publicado do Jornal Carta Forense.

Fonte: IRTDPJ/Brasil | 12/02/2014.

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CERTIFICADO ICP-BRASIL TORNA-SE OBRIGATÓRIO PARA O ENVIO DA RAIS

De acordo com a Portaria nº 2.072 do Ministério Trabalho e Emprego – MTE, publicada no dia 3 de janeiro no Diário Oficial da União, a partir de 2014, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Socias – RAIS pela internet, utilizando certificado digital válido no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O prazo para entrega da RAIS inicia no dia 20 de janeiro e vai até 21 de março de 2014. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. O uso do certificado só está dispensado para transmissão da Rais Negativa.

Saiba mais sobre a RAIS

A RAIS é uma fonte essencial para análise estrutural do mercado de trabalho formal brasileiro. Esse título foi logrado graças aos esforços de abrangência territorial, incorporação de novas variáveis, garantias no sigilo das informações declaradas ao longo dos últimos quarenta anos, bem como pela rigorosidade técnica alcançada associada à flexibilidade nas alternativas de utilização. Este Registro Administrativo é considerado um dos principais pilares do sistema estatístico do País, capaz de subsidiar diagnósticos e fundamentar as políticas de emprego e renda, possibilitando estudos que buscam reverter quadros extremamente desfavoráveis ao crescimento e à inclusão social.

Fonte: ITI | 09/01/14

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Novo sistema reduz em até 90% espera pelo georreferenciamento

Cartórios de registros de imóveis e profissionais credenciados pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), têm até fevereiro próximo para se adaptarem a inovação. É quando termina a fase de experiência e começam as exigências junto aos setores que passarão a ser responsáveis pela elaboração do georreferenciamento, documento indispensável em qualquer alteração cartorial, ou seja, concretizar a compra, venda e transferência de imóvel rural, entre outros procedimentos do gênero.

Trata-se do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que entre outras vantagens, elimina em pelo menos 90% o tempo de espera atual para recebimento do certificado de georreferenciamento. Pelo Sigef serão efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais públicos e privados. Ressalta-se também a segurança do sistema, ao qual, os usuários terão acesso somente através de certificação digital, um “tolken”.

Esse dispositivo está devidamente homologado pelo Instituto de Tecnologia da Informação, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. É a chave para qualquer iniciativa ligada ao novo sistema de georreferenciamento, conforme já experimentaram e comprovaram as vantagens em relação ao antigo “modus operandi”. Existem em torno de uma centena de proprietários rurais que já receberam o georreferenciamento e a nível nacional quase mil fazendeiros.

Segundo os técnicos do setor, o proprietário que estiver com processo de georreferenciamento protocolado no Incra com data anterior a inovação, poderá pedir o arquivamento do mesmo e entrar com os dados no novo sistema.

Esse sistema é ainda responsável pela certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e pela gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, compreendendo:

1. Credenciamento de profissional apto a requerer certificação;

2. Autenticidade de usuários do sistema com certificação digital, seguindo padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil);

3. Recepção de dados georreferenciados padronizados, via internet;

4. Validação rápida, impessoal, automatizada e precisa, de acordo com os parâmetros técnicos vigentes;

5. Geração automática de peças técnicas (planta e memorial descritivo), com a possibilidade de verificação de autenticidade online;

6. Gerência eletrônica de requerimentos relativos a parcelas: certificação e registro;

7. Possibilidade de inclusão de informações atualizadas do registro de imóveis (matrícula e proprietário) via internet, permitindo a efetiva sincronização entre os dados cadastrais e registrais;

8. Gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública, com acesso para órgãos públicos, empresas, responsáveis técnicos e fiscais;

9. Pesquisa pública de parcelas certificadas, requerimentos e credenciados.

Os dados levantados pelos técnicos habilitados e credenciados deverão ser submetidos ao Sigef por meio de planilha eletrônica (formato “.ods”), para certificação. Todo profissional credenciado pelo Incra deverá necessariamente adquirir sua certificação digital (token) para que possa acessar o Sistema.

Após o envio dos dados, caso não seja detectada sobreposição ou qualquer outra falha técnica, o credenciado poderá solicitar a certificação. Neste momento, serão gerados os documentos (planta e memorial descritivo) assinados digitalmente, após a conferência dominial, via online, feita pelos cartórios de registro de imóveis.

O Sigef também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que poderão acessar o sistema e informar os dados de domínio. A troca de informações entre cartórios de registro de imóveis e o Incra nesse ambiente online e seguro traz maior dinamismo ao procedimento e possibilita a geração de documentos (planta e memorial descritivo) atualizados com os dados de domínio do imóvel. Ainda não está disponível o desmembramento de imóveis rurais certificados via Sigef.

Para acesso ao Sigef, o técnico credenciado deverá estar com seus dados atualizados junto ao Incra. A atualização é feita por meio da página da autarquia (www.incra.gov.br), no banner Certificação de Imóveis Rurais, localizado na parte inferior do sítio.

Fonte: Site Jornal Agora MS I 16/12/2013.

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