Arpen-SP apresenta o Portal de Serviços Eletrônicos aos registradores civis de Pernambuco

O Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados e a expedição de certidões eletrônicas entre os cartórios de Registro Civil como instrumento de sustentabilidade dos cartórios desta especialidade foram tema da apresentação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) no Encontro Regional da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) realizado na cidade de Recife, em Pernambuco.

Representando o Registro Civil, coube ao ex-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e diretor de Assuntos Nacionais da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, debater o tema “Sustentabilidade do Registro Civil e a repercussão das novas certidões”, no qual dialogou durante mais de quarenta minutos sobre a realidade dos registradores civis pernambucanos.

“Temos um Fundo de Sustentabilidade bom, administrado pela própria classe e que nos oferece uma segurança maior para evoluirmos na prestação de um bom serviço ao cidadão”, diz Natanael Jesus Figueiredo, atual presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE), registrador civil em Macaparana (PE). “Estamos buscando a implantação do Portal de Serviços em nosso Estado e o procedimento já se encontra na Corregedoria para que possamos avançar e trazer esta facilidade para o cidadão e para os próprios cartórios”, explica Anita Cavalcante de Albuquerque Nunes.

Em sua explanação, José Emygdio de Carvalho Filho detalhou o funcionamento dos sistemas integrados que funcionam no Estado de São Paulo e já integram outras unidades da Federação, como Acre, Santa Catarina e Espírito Santo. “Começamos por um sistema de comunicação entre os cartórios e evoluímos para uma rede totalmente interligada, que permite registros em maternidades, solicitação de papel de segurança e agora a própria certidão digital, enviada direto para o e-mail do usuário”, explicou Emygdio.

Durante sua apresentação, o diretor da Arpen-SP debateu temas como o novo modelo do papel de segurança, a entrada em funcionamento do Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), desenvolvido pelo Governo Federal e o funcionamento das unidades interligadas que, em Pernambuco, funcionam através do SERC. “Temos apenas duas maternidades utilizando este sistema e que não funciona de forma a atender as necessidades do cartório e também dos próprios usuários”, explicou a Luiza Gesilânia, diretora da Arpen-PE e registradora civil em Belo Jardim (PE).

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco (Anoreg-PE), Luiz Geraldo Correia da Silva, o sistema apresentado é adequado às tecnologias que devem nortear os serviços dos cartórios, mas alertou sobre as dificuldades que o Estado terá. “Aqui na região metropolitana e no Recife tudo está correndo bem, mas os pequenos cartórios do interior, além de não terem titular, por que se abre concurso e ninguém quer a delegação, também sofrem com a falta de estrutura de internet e de informatização”, afirmou.

O evento pernambucano da Anoreg-BR contou com a presença do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) que falou sobre a importância dos cartórios para a sociedade, as incongruências do atual sistema de delegações por meio de concurso público no qual apenas os grandes cartórios são escolhidos e sobre os projetos de lei que estão em tramitação no Congresso Nacional.

O evento contou ainda com a presença do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e com palestras do presidente da Anoreg-SP, Mario de Carvalho Camargo Netto sobre o Protesto de Títulos, do presidente do IRTDPJ-Brasil, Paulo Roberto de Carvalho Rego sobre o sistema Sinter, e do registrador imobiliário do DF, Alan Guerra, sobre o sistema de alienação fiduciária no registro de imóveis desenvolvida pela Anoreg-DF.

Fonte: Arpen/SP | 15/04/2014.

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TJ-RJ tem 90 dias para alterar sistema de emissão de certidões

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões eletrônicas à Resolução 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. A decisão, do plenário do CNJ, é do dia 11 de fevereiro.

A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Leonardo Gonçalves da Silva. Segundo ele, o sistema de emissão de certidão do TJ-RJ é frágil, pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo.

Ao prestar esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que em 2012 determinou alterações no sistema de busca nas certidões. Após as mudanças, o sistema passou a permitir o cadastro de CPF, RG e do nome da mãe e do pai. Porém, a inclusão desses dados não passou a ser obrigatória. Diante disso, o advogado novamente peticionou alegando que as alterações promovidas pelo TJ-RJ não resolvia os problemas de homonímia (nomes iguais).

Intimado novamente, o TJ-RJ informou que, por haver processos autuados sem o preenchimento dos referidos dados, a busca pelos dados do CPF e RG não poderia constar como item obrigatório, sob pena de a certidão gerada apresentar informações de “nada consta” inverídicas. Afirmou, ainda, que a solução encontrada foi a única capaz de, ao mesmo tempo, minimizar eventuais danos aos jurisdicionados, manter a segurança da informação prestada por meio da certidão e diminuir os casos de homonímia existentes.

Porém, a argumentação do Tribunal de Justiça não foi aceita pelo relator, conselheiro Saulo Casali. “As dificuldades enfrentadas pelo TJ-RJ para adequar o seu sistema eletrônico não têm o condão de transferir tais encargos aos jurisdicionados. Não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJ-RJ não detenha capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”, afirmou o relator.

De acordo com Casali, a informação do TJ-RJ de que a busca por dados de CPF, caso obrigatório, geraria certidão de “nada consta” com informações inverídicas, seria superada, por exemplo, se o sistema do Tribunal não gerasse certidão àqueles interessados que apresentassem pendências de dados cadastrais, lançando aviso de necessidade de comparecimento à unidade responsável para a devida regularização. Com isso, segundo o conselheiro, os casos de homonímia seriam paulatinamente extirpados. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001399-40.2013.2.00.0000.

Fonte: Arpen/SP – Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ | 17/02/2014.

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Santa Catarina dá início à emissão de certidões eletrônicas em parceria com Arpen-SP

Desde segunda-feira (03.02), o Estado de Santa Catarina está totalmente integrado ao Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

O Provimento nº11 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina (CGJ-SC), assinado em novembro de 2013, entra em vigor a partir de agora para o todo o Estado catarinense. Assim, todos os Registradores do Estado já tem acesso ao Portal e se juntam aos cartórios de São Paulo, Espírito Santo e Acre, que também estão integrados.

A partir do mês de fevereiro cidadãos de qualquer desses quatro Estados podem solicitar e receber certidões em qualquer serventia paulista, capixaba, acreana ou catarinense, evitando deslocamentos e custos adicionais

A parceria da Arpen-SP com o Estado catarinense se dá por meio da Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg-SC). A diretora para Assuntos de Registro Civil de Pessoas Naturais da Anoreg-SC, Liane Alves Rodrigues, acredita que a procura por certidões será grande, “pois tem a facilidade de ir até o local mais próximo, pegar a certidão mais rápido sem ter que esperar o prazo dos Correios, sem ter que ligar duas vezes no cartório, uma para solicitar e outra para confirmar o depósito, será tudo online”, destaca. “A demanda será ainda maior aqui em Santa Catarina, pois o Sedex sai mais caro do que a própria certidão”, completa Liane.

Luís Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-SP, explica que “a população catarinense será beneficiada com o acesso a documentos de Registro Civil lavrados nos Estados de São Paulo, Espírito Santo e Acre, dando maior agilidade e segurança jurídica ao processo”. Vendramin destaca que assim “se concretiza uma parceria de muito tempo entre a Arpen-SP e Anoreg-SC, que começou com a assinatura de um convênio de cooperação, passou pela publicação do Provimento estadual pela CGJ-SC e culminou agora na liberação de todas as funcionalidades do Portal para os registradores de Santa Catarina”, finalizou.

Fonte: Arpen/SP I 05/02/2014.

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