TJ/PE: Corregedoria ouve cartórios sobre o Programa Minha Certidão

Os juízes assessores do Extrajudicial, Fernanda Chuahy e Henrique Coelho, comandaram a reunião

A Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco reuniu-se, nesta segunda (7/04), no Fórum Thomaz de Aquino, com representantes dos cartórios de Registro Civil todo o estado. O evento discutiu a adesão das serventias ao Programa Minha Certidão, iniciativa que permite a emissão de certidões de nascimento na maternidade.

Na ocasião, a juíza corregedora auxiliar Fernanda Chuahy, responsável pelo extrajudicial da capital; o juiz José Henrique Coelho, corregedor auxiliar do extrajudicial do interior e a Assessoria de Tecnologia da Informação da corregedoria ouviram as circunstâncias e dificuldades enfrentadas pelos cartórios em relação à adesão ao programa. 

"A Corregedoria colheu todas as informações e está sensibilizada com as dificuldades que os registradores vêm tendo para participar e vai envidar todos os esforços no sentido de solicitar melhorias aos setores responsáveis de forma que o procedimento seja rápido, eficiente e seguro tanto para os que solicitam as certidões, quanto para os cartórios", explicou a juíza Fernanda Chuahy. A reunião foi convocada porque a Corregedoria, consciente da importância social do programa, preocupou-se com a tímida participação dos registradores.

Minha Certidão – Minha Certidão é uma iniciativa que disponibiliza a certidão de nascimento na maternidade, no dia do nascimento da criança, facilitando o registro e ajudando a evitar a existência de pessoas sem registro. Realizado através do Sistema de Registro Civil (SERC), um sistema informatizado que interliga cartórios e maternidade, o programa conta com a ação da Corregedoria Geral de Justiça em conjunto com diversas entidades, entre elas o  Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia de Informação (ATI) e a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE).

Fonte: TJ/PE.

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TJ-BA: Cidadão já pode solicitar segunda via de certidões pelo portal do TJBA

Sistema de Controle de Certidões (SCC), implantado nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital, possibilita que cidadãos solicitem a emissão da segunda via das certidões de Nascimento, Casamento e Óbito, pela internet, no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). As comarcas do interior que tiverem estrutura para implantar o sistema, começam a operar em 40 dias.

A novidade foi implantada nesta terça-feira (14/1) após publicação da Instrução Normativa Conjunta da Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 10 de janeiro. 

Para ter acesso ao serviço, o cidadão precisará ter um login e senha, que podem ser cadastrados no próprio Portal do TJBA. Após informar alguns dados de identificação (nome, CPF ou RG e e-mail), é possível escolher em qual cartório deseja que seja impressa a 2ª via da certidão.

Ao requisitar o documento, também serão fornecidas informações de como proceder para a geração do Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE), localização do cartório escolhido e número de protocolo da solicitação. O sistema garante ainda, a emissão de uma notificação, convidando o cidadão a comparecer ao cartório para retirada do documento, com o DAJE pago, em mãos. 

Ainda de acordo com o provimento das Corregedorias, caso o registro não seja localizado na base de dados do SCC e o cidadão não saiba qual o cartório de origem do seu registro, ele será apresentado a um link. Neste endereço, o requerente preencherá um formulário, em que informará alguns dados de identificação que auxiliem na localização do cartório de origem. Nestes casos, o sistema notificará o cidadão quanto às orientações futuras para a emissão do documento.

Fonte: TJ/BA | Anoreg-BR | http://www.concursodecartorio.com.br  14/01/14

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TJ/SP: CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL DE SÃO PAULO OFERECEM CERTIDÕES DIGITAIS DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO

Usuário poderá baixar documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados em iniciativa inédita no País

Solicitar, receber e guardar eletronicamente certidões de nascimento, casamento e óbito já é possível em São Paulo. Desde o dia 18, as certidões digitais são o novo serviço – inédito no País – oferecido pelos 838 cartórios de Registro Civil do Estado de São Paulo, facilitando a vida do cidadão, reduzindo custos de deslocamento e com intermediários. O usuário poderá baixar o documento eletrônico original em seu computador e remeter a órgãos públicos e privados.

A certidão digital é um documento original do tipo pdf, assinado com certificado digital e válido em todo o território nacional. Pode, por exemplo, ser enviada por meio eletrônico para bancos, escolas, planos de saúde, e órgãos públicos, como Receita Federal e INSS. Enquanto estiver no formato digital é original, mas, caso seja impressa, será uma cópia simples.  

Para usufruir do novo serviço, basta ao usuário acessar o endereço www.registrocivil.org.br, selecionar a opção eletrônica em meio de envio, o tipo de certidão que precisa (nascimento, casamento ou óbito) e seguir o passo a passo do processo de solicitação. O link para a certidão digital (assinada digitalmente pelo oficial do cartório) será remetido ao e-mail do solicitante. O prazo, o custo e a validade da certidão digital são os mesmos das certidões em papel.

Certidões Eletrônicas – Há exato um ano, o Estado de São Paulo também era pioneiro no lançamento das certidões eletrônicas, emitidas eletronicamente pelos cartórios e entregues em formato papel para o usuário em qualquer cartório. Desde seu lançamento foram emitidas 226 mil certidões eletrônicas, permitindo ao cidadão que nasceu em uma determinada cidade solicitar a certidão em qualquer outro cartório, independente de onde se encontre o registro original.

Novos Estados – Após o lançamento das certidões eletrônicas no Estado de São Paulo cinco Estados já aderiram ao projeto das certidões eletrônicas. Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Pernambuco e Amazonas já emitem certidões interestaduais de nascimento, casamento e óbito, possibilitando ao cidadão obter a 2ª via de sua certidão no cartório mais próximo de sua casa ou trabalho sem a necessidade de deslocamento ou contratação de despachantes para realizar o serviço.

Fonte: TJ SP I ARPEN SP I 01/01/14

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