TJ/RS: Central de Busca emitirá certidão dos Registros Civis de Pessoas Naturais

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promove, no dia 7/10, o lançamento da emissão de certidão dos Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPN) via Central de Buscas. O evento acontece às 10h, no 6º andar do Palácio da Justiça.

A Central de Buscas foi criada pelo Provimento 21/2013. Com ela, os registradores podem realizar buscas de registros (nascimento, casamento, óbito, entre outros) nos cartórios de todo o Estado.  

Agora, por meio do Provimento 17/2014, a Central de Buscas passará a emitir a certidão de registros em qualquer cartório – mesmo que o registro seja de um cartório diferente. A certidão será enviada pelo sistema da Central de Buscas.

De acordo com o Coordenador de Correição da CGJ José Augustro Trombini, já estão inclusos mais de 12 milhões de registros na Central de Buscas do RS.

Fonte: TJ/RS | 30/09/2014.

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TJMA mantém registro de paternidade socioafetiva

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMA negaram pedido de um pai adotivo que pretendia retirar seu nome da certidão da filha, 15 anos após o reconhecimento da paternidade. Os magistrados consideraram que o estado de filiação não se baseia somente na origem biológica, mas se constitui fortemente por laços socioafetivos e pela convivência familiar.

O pai ajuizou ação negativa de paternidade, afirmando que manteve relacionamento com a mãe da jovem de 1994 a 2011, quando teria sido informado que não seria o pai biológico.

A filha recorreu de sentença de 1º Grau que determinou a retirada do nome do autor da sua certidão de nascimento, alegando que reconhecia nele a figura paterna, fato que ultrapassaria a simples aferição biológica, após 15 anos de convivência e de relação familiar fundada em amparo emocional, educacional e moral. Para ela, a alteração no estado de filiação lhe causaria danos de ordem prática – como alteração de documentos e assinatura – e psicológica.

Para o relator do processo, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, durante a convivência com a mãe da jovem, em momento algum o pai demonstrou ter agido por engano ou contra a própria vontade, tendo comparecido espontaneamente ao cartório para o ato, o que afastaria qualquer vício de consentimento.

Segundo o magistrado, não poderia o pai separar-se da esposa e apagar também as relações construídas com a jovem, após conviverem acreditando serem pai e filha. Dessa forma, o arrependimento do pai não poderia prevalecer sobre princípios constitucionais que protegem a família. Os deveres prestacionais e assistenciais.

FAMÍLIA SOCIOAFETIVA – Tanto Guerreiro Júnior quanto o desembargador Marcelo Carvalho (revisor) e a juíza Maria José França Ribeiro (convocada), concordaram que o direito de família tem por finalidade a dignidade da pessoa humana, protegendo qualquer forma de relação familiar e, em especial, o melhor interesse da criança e a igualdade entre os filhos.

“Não importa a forma de constituição da família, mas sim o vínculo que se consolidou com ela, afastando-se a ideia de que a família é somente biológica e evidenciando-se as novas formas de concepção familiar pautadas na socioafetividade”, ressaltou Guerreiro Júnior.

Os magistrados reformaram a sentença de 1º grau, para que seja mantido o nome do pai e avós paternos no registro de filiação da jovem.

Fonte: TJ/MA | 30/09/2014.

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Comunicado da Arpen-SP sobre repasse dos custos financeiros da CRC ao usuário

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) comunica que a partir desta segunda-feira (29.09), com a entrada em vigor do Provimento nº 38 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que criou a Central Nacional do Registro Civil e a possibilidade de repasse dos custos financeiros ao usuário, conforme autoriza o § 4º do artigo 11 do Provimento, o sistema da CRC deixará de debitar o valor dos cartórios e será repassado o valor de R$2,50 por cada certidão ao usuário.

Fonte: Notarial Editor | 26/09/2014.

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