TJ-RJ tem 90 dias para alterar sistema de emissão de certidões

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem 90 dias para adequar seu sistema de emissão de certidões eletrônicas à Resolução 121, editada pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro de 2010. O objetivo principal da norma é evitar erros quando do fornecimento de documento para pessoas com o mesmo nome. A decisão, do plenário do CNJ, é do dia 11 de fevereiro.

A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Leonardo Gonçalves da Silva. Segundo ele, o sistema de emissão de certidão do TJ-RJ é frágil, pois exige apenas o nome do interessado para emitir o documento. De acordo com ele, todas as vezes que necessitou emitir uma certidão, viu seu nome vinculado ao de um homônimo acusado de tráfico de drogas e roubo.

Ao prestar esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que em 2012 determinou alterações no sistema de busca nas certidões. Após as mudanças, o sistema passou a permitir o cadastro de CPF, RG e do nome da mãe e do pai. Porém, a inclusão desses dados não passou a ser obrigatória. Diante disso, o advogado novamente peticionou alegando que as alterações promovidas pelo TJ-RJ não resolvia os problemas de homonímia (nomes iguais).

Intimado novamente, o TJ-RJ informou que, por haver processos autuados sem o preenchimento dos referidos dados, a busca pelos dados do CPF e RG não poderia constar como item obrigatório, sob pena de a certidão gerada apresentar informações de “nada consta” inverídicas. Afirmou, ainda, que a solução encontrada foi a única capaz de, ao mesmo tempo, minimizar eventuais danos aos jurisdicionados, manter a segurança da informação prestada por meio da certidão e diminuir os casos de homonímia existentes.

Porém, a argumentação do Tribunal de Justiça não foi aceita pelo relator, conselheiro Saulo Casali. “As dificuldades enfrentadas pelo TJ-RJ para adequar o seu sistema eletrônico não têm o condão de transferir tais encargos aos jurisdicionados. Não se pode cogitar que, em pleno século XXI, o TJ-RJ não detenha capacidade de reestruturar e aprimorar seu sistema de emissão de certidão judicial sob a justificativa que em tempos passados o preenchimento de dados relativos ao CPF ou nome da mãe do interessado não era exigido”, afirmou o relator.

De acordo com Casali, a informação do TJ-RJ de que a busca por dados de CPF, caso obrigatório, geraria certidão de “nada consta” com informações inverídicas, seria superada, por exemplo, se o sistema do Tribunal não gerasse certidão àqueles interessados que apresentassem pendências de dados cadastrais, lançando aviso de necessidade de comparecimento à unidade responsável para a devida regularização. Com isso, segundo o conselheiro, os casos de homonímia seriam paulatinamente extirpados. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0001399-40.2013.2.00.0000.

Fonte: Arpen/SP – Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ | 17/02/2014.

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TJ/RS: disponibiliza certidões gratuitas no site: saiba como – (TJ-RS)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul disponibiliza a emissão de Certidões Negativas Cíveis e Criminais na sua página na Internet (www.tjrs.jus.br). O serviço é gratuito, rápido e tem o objetivo de facilitar o acesso do usuário aos documentos. Para tanto, basta clicar no menu Acesso, link Serviços, no canto esquerdo do site, e escolher a opção Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais. Preencha os dados solicitados, nos respectivos campos, e clique em Emitir Documento.

Será gerado um código de controle, formado por letras dígitos, usado posteriormente para conferir a autenticidade do documento.

Os documentos fornecidos são os seguintes:

Alvará de Folha Corrida

Certidão Judicial Criminal de 2° grau

Certidão Judicial Criminal Negativa de 1° Grau

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau- Família e Sucessões

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Orfanológica

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Insolvência Civil

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Falência

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Execuções Patrimoniais

Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau – Execuções Fiscais

Abrangência e validade

As certidões emitidas pelo Distribuidor do Foro ou na Internet abrangem informações de todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual. Portanto, não é necessário ir até o local de origem para emiti-las. Assim como também não têm prazo de validade estabelecido porque a pesquisa verifica a existência de processos distribuídos até a data e hora da emissão da certidão.

Autenticidade

Também no site do TJRS pode ser verificada a autenticidade das certidões, acessando o menu ‘Serviços’, opção ‘Alvará de Folha Corrida e/ou Certidões Judiciais’. No item ‘Verificar Autenticidade de Documentos Emitidos’, deve ser informado o Código de controle’ gerado na emissão do documento. Isso possibilitará conferir se os dados da Certidão conferem com aqueles constantes no documento de identificação.

Fonte: TJ-RS I 02/01/14

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