RTD: CGJ/SP edita provimento que faculta a apresentação do título diretamente ao registrador de sua preferência ou à central de atendimento e distribuição, vedando-se a compensação de títulos e emolumentos.

Provimento CG N.º 05/2014

Modifica o artigo 1º, do Provimento CG 41/2013, da Corregedoria Geral da Justiça para inserir o item 7 e subitens 7.1 e 7.2, na Seção I, do Capítulo XIX, do Tomo das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO a r. decisão do Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, proferida nos autos da Medida Cautelar em MS 31.402-DF, que deferiu o pedido liminar formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, para suspender os efeitos da r. decisão proferida pelo Plenário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0005108-54.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 28, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor Geral da Justiça estabelecer as normas de serviço das delegações notariais e de registro;

CONSIDERANDO que os títulos e documentos previstos no Capítulo I, do Título IV, da Lei nº 6.015/73, devem, em regra, ser registrados independentemente de prévia distribuição (art. 131, da Lei nº 6.015/73);

CONSIDERANDO o teor do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.13;

RESOLVE:

Artigo 1º – Os itens a seguir indicados passam a fazer parte do artigo 1º, do Provimento CG nº 41/2013:

7. Os registros de títulos e documentos previstos nesta Seção serão feitos independentemente de prévia distribuição, salvo quando os titulares de delegação, por consenso unânime e mediante autorização do Corregedor Permanente, estabelecerem central de atendimento e distribuição, mantida direta e pessoalmente pelos registradores da comarca, sendo vedada a compensação de títulos ou de emolumentos.

7.1. O usuário pode, a seu exclusivo critério, apresentar o título diretamente ao registrador de sua preferência ou na central de atendimento e distribuição.

7.2. É facultado ao usuário escolher o registrador quando apresentar o título na central de atendimento e distribuição.

Artigo 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os Provimentos CG nºs 03/2012 e 04/2012 .

Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na mesma data do Provimento CG nº 41/2013, publicado no DJE em 16.12.2013.

São Paulo, 07 de Fevereiro de 2014

(a) Hamilton Elliot Akel

Corregedor Geral da Justiça 

Fonte: DJE/SP | 10/02/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.