CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 1058/2014

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 1058/2014

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades a seguir descritas que prestem as informações devidas junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de falta grave:

COMARCA UNIDADE PENDÊNCIA
AGUDOS TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CEP
CESDI
APIAÍ OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO DISTRITO DE ARAÇAÍBA CEP
CESDI
RCTO
CARDOSO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CEP
CHAVANTES TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CEP
CESDI
FRANCA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE CRISTAIS PAULISTA CEP
CESDI
ITAPETININGA 2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CEP
CESDI
PAULO DE FARIA OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA CEP
CESDI
PEREIRA 
BARRETO
TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CEP
CESDI
RIO CLARO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ITIRAPINA CEP
CESDI
TUPÃ TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS CEP

Fonte: DJE/SP | 08/09/2014.

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Artigo: Wikinomia Notarial – Por Ângelo Volpi Neto

* Ângelo Volpi Neto

Atualmente qualquer dispositivo digital tem a capacidade de gerar e arquivar informações, portanto, câmeras de monitoramento, aparelhos móveis tais como celulares, tablets, GPS, netbooks, e por óbvio os computadores em geral, produzem e arquivam quantidades inimagináveis de dados. Esse volume todo está sendo chamado de Big-Data.    

Como sabemos, os computadores são máquinas especializadas em produzir, armazenar, classificar, qualificar, comparar e combinar informações em alta velocidade. Não é à toa que os franceses os chamam de “ordinateur”. Temos basicamente dois tipos de informações, as chamadas “estruturadas” ou seja, informações organizadas ou passíveis de serem pela qualidade e característica de seus dados e as não estruturadas, em linguagem simples podemos dizer, não organizadas.    

Comparando com documentos teríamos que as estruturadas estão devidamente arquivadas por índices, e as não estruturadas seriam aquelas que estão sem organização nenhuma e foram apenas “jogadas” num armário. Em informática podemos usar um exemplo simples em que as estruturadas estão digitadas, e portanto podemos encontrá-las fazendo busca por palavra, nome ou data. As não estruturadas seriam o caso dos documentos que foram digitalizados sem nenhuma indexação.   

Entrando no âmbito dos nossos tabelionatos, podemos usar como exemplo o nome das partes em escrituras, que são informações estruturadas, pois podemos encontrá-los pelo índice. Já o tipo de imóveis transacionados nestas escrituras são dados não estruturados, porque para encontrá-los teremos de fazer uma busca manual individualmente em cada escritura. Assim, se você precisar saber quantas escrituras o Manoel de Oliveira fez vai encontrá-lo nos índices, mas se quiser fazer uma pesquisa para saber quantos apartamentos com mais de 400m2 foram escriturados nos últimos 10 anos vai ter que buscar “na mão”.    

A estas alturas você deve estar se questionando: mas para que eu preciso saber o tamanho dos apartamentos escriturados? Você, talvez nunca, mas na era da informação isso pode ter uma valor imensurável para determinada empresa. Bem-vindo ao mundo do Big-data; a era da informação extrema. Se não assistiu, assista ao filme “O homem que mudou o jogo” -uma história verídica de um time de baseball que usou um software com milhares de estatísticas de dados de jogadores medianos e montou um time vencedor – para ter uma ideia do que a garimpagem de dados pode fazer.    

Um grande volume de dados pode nos dar informações impensáveis. Atualmente muitas empresas valem-se destes dados para os mais variados fins. Alguns exemplos vão desde o Facebook que analisou 8,6 bilhões de conexões para prever quando um namoro está perto do fim, até o gerenciamento de trânsito, passando pela venda de sanduíches à compra de ações na bolsa de valores. A riqueza do Big Data encontra-se na possibilidade de garimpar mínimos detalhes nos dados, que em razão do volume trazem informações preciosas.    

Portanto, colegas, já passou da hora em pensarmos em começar a estruturar e acima de tudo unificar esta riqueza de dados que possuímos em nossos livros e arquivos. Acredito que ninguém possua um banco de dados tão completo e confiável de pessoas como o nosso de fichas de assinaturas. Já imaginaram a segurança que passaríamos a ter na identificação de nossos clientes com acesso a todos os arquivos de fichas dos tabelionatos no Brasil?    

Concordo que não é uma tarefa simples, mas lembro que hoje já temos a CENSEC e vários outros bancos de dados de registradores. Para se chegar a este objetivo é preciso começar com pequenos passos, como foram as centrais estaduais de testamentos. É preciso pensar grande para entrarmos na era da colaboração em massa e na “wikinomia” notarial.    

São inúmeros os casos de prestação de serviços remotos, já não se vai mais ao banco, não se compra passagens aéreas em papel, aliás, notas fiscais, recibos, duplicatas e até o dinheiro já é digital. Alguém duvida que em breve a maioria dos documentos será digital? O judiciário, quem diria, está chegando lá a passos largos!   

É preciso buscar o compartilhamento irrestrito de dados entre nós, em tempos atuais é inadmissível, por exemplo, aceitar que um cliente não possa ter sua firma reconhecida em outro tabelionato porque não tem seu cartão de assinatura lá. Se consultamos procurações em bancos de dados de colegas, por que não no cartão de assinatura? Se cada um de nós continuar a viver no seu “cartorinho”, achando que seus fiéis clientes não serão substituídos pela geração digital, nosso fim estará muito próximo. A tecnologia está aí, basta usufruí-la. É tempo de romper paradigmas, preconceitos e dogmas, para não sermos engolidos pela modernidade.

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ATENÇÃO – Cartórios catarinenses irregulares com a CENSEC

Prezados Colegas Tabeliães,
 
Estamos na véspera de encerrar as atividades da Central de Testamento, a partir da vigência do novo Código de Normas, porém enfrentando uma dificuldade por falta de zelo e comprometimento de alguns colegas que não estão enviando as informações devidas a CENSEC ou procedendo de forma correta o envio das informações.

Tal fato irá prejudicar toda a atividade notarial catarinense, que não terá a segurança jurídica para lavrar os inventários, pois as certidões colhidas junto à CENSEC de existência de Testamento virão com a observação que a base de dados da Censec está completa até 31/12/2012. Ou seja, está lacuna de 01/01/2013 até os dias atuais está imprecisa por desídia de alguns colegas que não estão enviando as informações corretamente à CENSEC.

Em virtude deste fato, tornamos conhecida a relação que nos foi encaminhada pela CENSEC, dos serviços que possuem alguma irregularidade no envio das informações dos atos lavrados, solicitando encarecidamente que façam a correção do problema nesta semana, evitando prejuízos a toda classe notarial catarinense e risco disciplinar, pois teremos que informar a Corregedoria Geral de Justiça caso tais fatos não sejam corrigidos.

São serviços que NUNCA enviaram informações à CENSEC. Alguns deles não tem esta obrigação, como o caso dos Ofícios de Registro Civil, que devem enviar e-mail à CENSEC informando que não lavram atos notariais.

Aqueles serviços que a situação está como “Carga Aberta” carregaram os dados na CENSEC, mas não efetuaram o fechamento. Necessário fechar a quinzena no sistema para regularizar o envio das informações. É importante ressaltar que os cartórios que não lavraram testamentos na quinzena, precisam fazer o fechamento negativo para que a CENSEC saiba que ele não está inadimplente.

Desta forma, solicitamos encarecidamente a todos os cartórios abaixo relacionados, que entrem em contato com a CENSEC para dirimir suas duvidas e encaminhem as informações dos testamentos lavrados, mesmo que esta informação sejam negativa, concluindo o envio da informação, para que possamos solicitar as certidões negativas na CENSEC sem nenhuma restrição ou observação que possa causar insegurança jurídica na lavratura dos inventários extrajudiciais e judiciais.

Os casos não solucionados no prazo de 48 horas serão comunicados à Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que foram enviados e-mails a todos os serviços abaixo relacionados solicitando correção do problema, assim como realizado contato telefônico. Ressaltamos que o envio das informações é obrigatório para todos os serviços de Notas do estado de SC, quinzenalmente, fato que deve ser cumprido por todos os serviços, sob pena de falta disciplinar e apuração de responsabilidade pela Corregedoria, já que causam prejuízo a todos os notários que cumprem suas obrigações com à CENSEC.

Pela compreensão e atenção, agradecemos.
Att. Central de Testamento/AnoregSC

DÚVIDAS COM RODRIGO – CENSEC:
rodrigo.villalobos@cnbsp.org.br

OU

Gislane/AnoregSC
centraltestamento@anoregsc.org.br

Clique aqui e confira a lista.

Fonte: Site Notariado | 14/05/2014.

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