TJ/BA: Corregedorias autorizam expedição de cartas de sentença pelos tabeliães

A Corregedoria Geral da Justiça, por meio do Provimento Conjunto nº 3/2014, autorizou os tabeliães de notas de todo o estado a expedirem cartas de sentenças. A medida proporciona mais rapidez e eficiência aos serviços judiciários.

A carta de sentença é formada pela cópia de documentos extraídos dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.

De acordo com o provimento, publicado em conjunto pela Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior, na edição de 20 de maio do Diário da Justiça Eletrônico, qualquer parte interessada, em determinadas situações, poderá requerer a expedição da carta de sentença, diretamente, ao tabelião.

“Não haverá a necessidade de uma das partes, por meio de advogado, requerer ao juiz da vara onde a ação foi proposta”, explicou o corregedor Geral da Justiça, desembargador José Olegário Monção Caldas, que assinou o provimento com a corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Vilma Costa Veiga.

A celeridade, diz o corregedor, está justamente em criar uma alternativa para o advogado ou para o cidadão. Ele citou os casos de divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais por escritura pública. “Os tabeliães de notas são dotados de fé pública, e isso lhes permite constatar e atestar fatos”, complementa.

A Bahia é o segundo estado do país, depois de São Paulo, a facilitar a retirada desse documento aos advogados e as partes.

A partir da segunda quinzena de junho, o tabelião poderá extrair cartas de sentença das decisões judiciais, reunindo cópias de parte ou do todo de um processo. O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos e incluirá o selo de autenticidade e cobrança das taxas.

A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de cinco dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

Clique aqui e leia o provimento na íntegra.

Fonte: TJ/BA | 29/05/2014.

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XIX Congresso Notarial Brasileiro debaterá nova atribuição dos notários baianos: Cartas de sentença

Como grande atrativo à participação dos notários do Estado da Bahia, o XIX Congresso Notarial Brasileiro promoverá no dia 17 de maio (sábado) um Debate Prático de atos notariais, que terá como principal destaque a nova atribuição conferida aos Tabeliães de Notas deste Estado, referente à expedição de Cartas de Sentença.

A decisão, tomada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia no último dia 08 de maio, autoriza a formação extrajudicial de cartas de sentenças, oriundas de demandas judiciais pelos notários do Estado da Bahia, atendendo assim requerimento formulado pela presidente da Seccional Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA), Emanuelle Perrota.

Na oportunidade os notários serão informados sobre os procedimentos necessários para a formatarem Cartas de Sentença em procedimentos judiciais, contribuindo assim com a celeridade das demandas afeitas ao Poder Judiciário. Ao mesmo tempo poderão esclarecer dúvidas sobre temas como ata notarial, escrituras públicas e sobre a Lei 11.441/07, com  a distribuição de minutas de escrituras e atas notariais.

Fonte: Site Notariado | 12/05/2014.

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Conselho Nacional de Justiça edita documento que visa acelerar processos de adoção no país

Em combate a lentidão de processos de adoção no Brasil, o CNJ editou o Provimento 36/2014, para acelerar os trâmites legais de famílias interessadas em adotar e antecipar a chamada destituição de poder familiar, que deveria durar, no máximo quatro meses, mas pode chegar a cinco anos. A destituição de poder familiar garante a liberação legal da criança abrigada em instituições para adoção. Pelo provimento, assinado pelo corregedor Nacional de Justiça e ministro Francisco Falcão, o CNJ estimulará ações que levem ao desenvolvimento da estrutura das varas da infância. 

O provimento define que as corregedorias locais de justiça devem investigar juízes que demorarem mais de um ano para emitirem sentenças. Outra determinação cobra que as corregedorias locais sejam mais rigorosas na fiscalização do tempo de tramitação dos processos. Esta medida objetiva evitar reversões de guarda traumáticas e situações de crianças que permanecem por muitos anos em abrigos e não entram na fila de adoção.

De acordo com o CNJ, as determinações serão implantadas para garantir integralmente a previsão constitucional de priorização absoluta dos processos relacionados aos direitos das crianças e adolescentes. A edição do provimento é uma das medidas tomadas em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio. “Todas as medidas visam tirar nossas crianças e adolescentes em acolhimento institucional da invisibilidade e da falta de cuidado e ainda, dar-lhes a condição de indivíduos e não de pedaço integrante de um todo sem nome”, comenta a presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, que ainda afirma que tais medidas imprimirão agilidade aos procedimentos dedicados à infância e a juventude revertendo em benefícios à população infanto-juvenil que em algum momento precise do Poder Judiciário. 

O documento define que, em até três meses, os presidentes de Tribunais de Justiça devem fazer estudos em cidades com mais de 100 mil habitantes para a instalação de varas que sejam exclusivas no tratamento de assuntos de infância e juventude. Este prazo também servirá para que a corregedoria do CNJ seja comunicada sobre a existência de varas exclusivas já criadas pela legislação, mas que ainda não estão em funcionamento. 

No entanto, o CNJ diagnosticou a falta de equipes multidisciplinares formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos do Poder Judiciário para auxiliarem os juízes da infância e juventude na tomada de decisão. Com tudo isso, o provimento estabelece que os presidentes dos Tribunais devam elaborar, em torno de um trimestre, projeto de implantação progressiva das equipes ou de criação de núcleos multidisciplinares regionais efetivos. 

Segundo a presidente da Comissão do IBDFAM, recentemente tem se dado uma interpretação equivocada do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como se as crianças fossem tratadas como um mero sujeito processual que pode esperar anos a fio por uma decisão, no entanto esta demora do processo referente à infância não é possível de ser recomposto por medidas de correção monetária ou outras ficções jurídicas.

Pela norma, a Corregedoria Nacional de Justiça indica aos magistrados atuação integrada com as secretarias municipais de assistência social. “Precisamos de juízes dedicados à infância e juventude e não apenas magistrados que tratam os processos de adoção como uma ou outra ação de matéria diversa. Isso compõe a necessidade do país por juízes mais que capacitados, mas vocacionados a tratar de nossos infantes”, explica Silvana do Monte Moreira.

Dados estatais

A decisão também abrange o Cadastro Nacional de Adoção, ou seja, os juízes terão um mês para atualizar, com dados da sua comarca, o documento que traz dados dos pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção no país.

Para a atualização de dados, a Corregedoria solicitará informações de magistrados para conhecer a real estrutura das varas da infância e juventude do País, que de acordo com o CNJ, são 1.303 no Brasil. Já o Sistema Justiça Aberta do CNJ também será adaptado para receber informações dos juízes sobre a estrutura da vara da infância e juventude em que atuam. As informações serão coletadas através de questionário eletrônico, que deverá ser preenchido até o dia 10 de fevereiro de cada ano.

Clique aqui e leia o provimento.

Fonte: IBDFAM | 06/05/2014.

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