TRIBUNAL PUBLICA SEGUNDA EDIÇÃO DA REVISTA ELETRÔNICA ‘JUSTIÇA SP’

De que forma o Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI) pode ajudar o Judiciário paulista? Houve avanços na implantação do depoimento especial para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência? Como está o atendimento nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) do Estado? As respostas para essas e outras questões estão na segunda edição da revista eletrônica Justiça SP, lançada na última quinta-feira (18) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.       

No editorial, o presidente da Corte, desembargador José Renato Nalini, destaca a atuação do CCI, que também é tema da matéria de capa. “Além dos parceiros tradicionais do Poder Judiciário, abriu-se espaço a um protagonismo singular. Representan­tes do empresariado, das instituições financeiras, dos institutos de pesqui­sa, do setor de serviços, da mídia e de outros segmentos de que se compõe a sociedade foram chamados a uma re­flexão em torno do sistema de Justiça”, afirmou.        

Entre outros assuntos abordados na revista estão a Escola Judicial de Servidores (EJUS), criada com a missão de fortalecer o papel institucional dos funcionários; o LXVI Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais do Brasil (Encoge), que aconteceu em São Paulo no mês de agosto; e as atribuições do Departamento de Execuções Criminais.        

Na seção “Perfil”, que homenageia desembargadores que fizeram história no Tribunal, a vida do ministro Mário Guimarães pelo texto do desembargador Justino Magno Araújo. O leitor também pode apreciar a poesia do desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira sobre a Copa do Mundo no país do futebol.        

O acesso à revista eletrônica está disponível no site do TJSP, em link no menu da aba “Cidadão”. Vale a pena conferir. São 44 páginas de muita informação sobre os serviços do maior Tribunal do País.

Fonte: TJ/SP | 18/09/2014.

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Alienação Fiduciária – Constituição na CCB

Consulta:

Foi  efetivado o registro de alienação fiduciária em favor do Banco BVA S/A. Agora foi apresentado requerimento solicitando averbação da transferência dos direitos creditórios da CCB.

Ao requerimento estão anexas as publicações das assembléias, o regulamento do fundo, procurações, e uma cópia do instrumento particular de alienação fiduciária no qual consta no verso um carimbo com um endosso mandato transferindo a propriedade fiduciária do título  e outro com carimbo da CETIP também endossando o título. 

É possível procedermos à averbação requerida?

Se não, quais seriam os requisitos??

14 de Outubro de 2.014.

Resposta:

1. A alienação fiduciária foi constituída através de instrumento particular junto a CCB, que é um título de crédito que foi endossado pelo credor e a rigor nada tem a ver com a alienação fiduciária, tanto que a validade e eficácia da CCB não dependem de registro (artigo 42 da Lei 10.931/04), mas somente a sua garantia ou a garantia nela constituída;

2. Não foi emitida CCI, nem mesmo consta a sua averbação junto à matrícula do imóvel (parágrafo 5º do artigo 18 da Lei 10.931/04) e via de conseqüência, não houve por CCI, cessão do crédito da alienação fiduciária pelo credor fiduciário (artigo 22 e seus parágrafos da Lei 10.931/04);

3. O endosso da CCB (não é CCI), não transfere o crédito da alienação fiduciária, a posição do fiduciário;

4. Portanto, a cessão do crédito da alienação fiduciária, da posição do fiduciário, deverá ser formalizada através de instrumento público ou particular (artigos 18, 28, 35 e 38 da Lei 9.815/97);

5. Aliás, a CCB não está registrada no SRI, mas somente a Alienação Fiduciária.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 14 de Outubro de 2.013.

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog Grupo Gilberto Valente I 16/10/2013.

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