STF: Partido questiona resolução do CNJ sobre casamento entre pessoas do mesmo sexo

 

O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Mandado de Segurança (MS 32077) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consistente na edição da Resolução 175, de 14 de maio de 2013, que veda “às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Segundo o PSC, ao dispor sobre a questão, o CNJ violou direito líquido e certo de todos os seus filiados, especialmente de seus 19 deputados federais e um senador, de discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo. O partido pede liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, pede que sua vigência seja suspensa até que o Congresso Nacional delibere sobre a questão.

O PSC afirma que o teor da Resolução do CNJ 175/2013 não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo, no qual o partido poderá exercer suas prerrogativas legais e constitucionais, expressando sua vontade nos limites de sua orientação cristã. Para o partido, houve “abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”.

O partido afirma que qualquer projeto de lei dessa natureza jamais terá sua aprovação. “O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.

Citando o julgamento da ADPF 132, o PSC afirma que nesse julgamento o STF apenas reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, não se pronunciando sobre casamento civil. “O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”, argumenta a legenda.

O PSC sustenta que a edição da resolução do CNJ viola seu direito líquido e certo, uma vez que teria sido impedida sua manifestação sobre o tema. Na ação, o partido ressalta que, a partir das regras de interpretação e considerando a natureza das relações jurídicas, “no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”. Para a legenda, às “parcerias homossexuais” estão assegurados apenas efeitos jurídicos no campo do Direito das Obrigações e do Direito das Sucessões.

O relator do MS é o ministro Luiz Fux.

Processo relacionado: MS 32077

Fonte: STF. Publicação em 21/05/2013.


CNJ: Resolução que disciplina a atuação dos cartórios no casamento gay entra em vigor nesta quinta-feira

A partir desta quinta-feira cartórios de todo o país não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169 ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta. Nos termos da Lei Nº. 11.419/2006 – § 3º e 4º do Art. 4º – considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de publicação.

O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil, ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das corregedorias dos tribunais de Justiça uma uniformidade de interpretação e de entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”,  disse o conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos.”, ressaltou.

Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida.  Além disso, poderá ser aberto um processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.

Veja a íntegra da Resolução 175

Fonte: Regina Bandeira- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 15/05/2013.


Provimento da Corregedoria Geral de Justiça regulamenta casamento homoafetivo na Paraíba

Depois de um estudo jurídico com sua equipe de juízes, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou o Provimento 06/2013, que dispõe sobre a escrituração da união estável homoafetiva nas serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba. O documento também regulamenta a conversão da união estável em casamento e autoriza o processamento dos pedidos de habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Com essa medida, a Paraíba passa a ser o 13º Estado brasileiro a consentir o casamento homoafetivo. Uma das considerações para a edição do provimento está dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, “sem distinções de qualquer natureza, inclusive de sexo, nos termos constantes do artigo 1º, inciso III e artigo 5º, caput, e inciso I, da Constituição Federal de 1988. O provimento está publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Segundo o corregedor-geral, o estudo sobre a matéria foi feito pelos três juízes auxiliares da Corregedoria e seus assessores. O trabalho foi coordenado pelo juiz Meales Medeiros de Melo. “Esse provimento não obriga que o juiz faça o casamento homoafetivo. Ele que é a autoridade para a realização deste ato, com todos os recursos cabíveis. Coube a Corregedoria regulamentar a matéria, caso ele entenda que deva fazer o casamento”, explicou Márcio Murilo.

Com a publicação do Provimento 06/2013, a Paraíba acompanha uma forte tendência nacional, a repeito da liberação do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O texto ainda levou em consideração a decisão proferida pele Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito vinculante, no julgamento conjunto da ADPF nº 132-RJ e da ADI nº 4.277-DF, sob a relatoria do ministro Ayres Britto, que conferiu ao artigo 1.723 do Código Civil interpretação de acordo com a Constituição Federal para dele excluir todo o significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradora entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

O artigo 2º do provimento estabelece que a união estável homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, “servindo a escritura pública como instrumento para que as pessoas do mesmo sexo que vivam uma relação de fato, contínua e duradora, em comunhão afetiva nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimem o relacionamento e comprovem seus direitos, disciplinando a convivência de acordo com seus interesses”.

Habilitação – Por sua vez, o artigo 9º do provimento permite os serviços de registro civil, com atribuições para o casamento, receber pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo, procedendo na forma do Título II, Capítulo V, da Lei 6.015/73 e dentro do Código Civil Brasileiro. A viabilidade para a habilitação do casamento homoafetivo tem como base a orientação emanada da decisão proferida pelo STJ, no recurso especial nº 1.183.878, da relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

Fonte: Gecom – Fernando Patriota. TJPB.