TJ/SC: Bebê será registrado com nomes de dois pais em caso de gestação por substituição

Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.

O magistrado esclareceu questionamento do Ministério Público, que entendeu tratar-se de adoção unilateral. O juiz apontou que a Resolução n. 2.013/2013, do Conselho Federal de Medicina, aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. Esclareceu, ainda, que foi cumprida a exigência de assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, além de contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal.

Assim, o magistrado afirmou que a tia da criança deve ser vista como gestora em substituição, e o fato de a doadora do óvulo ser conhecida em nada altera os contornos e consequências da inseminação heteróloga. Para Broering, a doadora deixou claro que apenas quis auxiliar seu irmão a realizar o sonho da paternidade, e que em nenhum momento teve dúvida a respeito do seu papel no projeto parental dos autores.

"A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento […] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse", ponderou o juiz.

Fonte: TJ/SC | 31/07/2014.

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Cuiabá realiza primeiro registro de nascimento de dupla maternidade

Casal de mulheres recebeu da Justiça o direito de registrar seu filho em nome das duas mães

O Cartório Xavier de Matos realizou o primeiro registro de nascimento com dupla maternidade de Cuiabá. A decisão foi proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, no dia 27 de junho.  

A determinação favorece Daniele Cristina Rosa de Oliveira e Regina Barbosa Tolfo Martins de Oliveira, que pleiteavam o direito à dupla maternidade. O casal realizou o sonho da maternidade ao buscar método de reprodução assistida.  

Os óvulos de uma das mulheres foram fecundados in vitro com sêmen e, em seguida, implantados no útero de sua companheira. Casos como esse ainda são raros no Brasil, e os empecilhos legais para registrar a dupla maternidade/paternidade dificultam ainda mais o processo.  

Mas a conquista de direitos para casais homoafetivos tem encorajado muitos a optar por essa alternativa. Segundo o último censo do IBGE, realizado em 2010, pelo menos 60 mil famílias se declararam homoafetivas. As mulheres são maioria nesses arranjos e respondem por 53,8% dos casais homossexuais.  

Para a tabeliã-substituta do Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, Eliza Santa, foi uma honra participar dessa conquistas das mães. "Na sociedade atual, o formato das famílias se alterou por demais e os filhos de casais homoafetivos fazem parte desta evolução. O nosso cartório vem realizando desde o reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizou o casamento civil para homossexuais, as uniões. Inclusive o casamento da Daniele e da Regina foi realizado aqui", afirma.  

A mãe Daniele Oliveira conta que a falta de legislação dificultou o processo e fez com que as mulheres tivessem que entrar com uma ação judicial para conseguir o direito de registrar a filha com as duas mães. "Tivemos dificuldade em encontrar advogados, consultamos três antes que pegassem o nosso caso", comenta.  

Ainda segundo Daniele o processo teve que ser rápido, pois precisavam da certidão de nascimento da criança para que ela pudesse ingressar no plano de saúde das mães. "Nosso prazo estava acabando e foi preciso muita persistência para conseguir o registro. E esperamos que a nossa conquista seja um avanço para a classe homoafetiva, porque sabemos que muita gente acaba desistindo por causa dos empecilhos", pontua.  

Para a presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, essa decisão é um marco para o estado de Mato Grosso. "É mais do que reconhecer o direito das mães. É reconhecer o direito do menor, harmonizando os direitos da personalidade, o princípio da dignidade da pessoa humana e a estrutura familiar moderna", afirma.

Fonte: Site 24 Horas News | 17/07/2014.

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