Brasil bem representado no CINDER 2014

O Chile fica entre o leste da cordilheira dos Andes e o Oceano Pacífico. Além de ser contemplado com a beleza do deserto do Atacama, diversidades naturais e gastronomia sofisticada; as histórias como – o regime ditatorial de Augusto Pinochet – marcam o país que recebeu, de 27 a 29 de outubro, o XIX Congresso Mundial de Registradores – CINDER, na cidade de Santiago.

No Clube Hípico de Santiago, a última noite de gala ficou marcada pela competência do Brasil na área registral.

Em escolha feita pelo IPRA-CINDER, entre diversos registradores de vários países, o 7° Oficial de Registro de Imóveis da Capital-SP, Ademar Fioranelli, foi um dos três registradores homenageados no evento. O registrador paulistano Sérgio Jacomino foi o responsável pelas palavras de admiração e deferência aos trabalhos realizados, ao longo de 30 anos de incumbências. Para representar o Oficial no congresso, o presidente o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ricardo Basto da Costa Coelho, prestou-lhe honras.

Em entrevista concedida ao site iRegistradores, Coelho afirma “a importância da cerimônia de congratulação para o Dr. Ademar é a homenagem ao belíssimo trabalho e reconhecimento por todos os magistrados, juristas e registradores brasileiros. O Brasil é um país dentro das instituições como o CINDER, Comitê Latino Americano, Luso Brasileiro-Espanhol, que os convênios são de importância internacional para o direito registral brasileiro”.

Questionado sobre como foi representar Fioranelli, Coelho relata “não ter outra coisa a dizer sem ser o orgulho e a honra de representar o amigo, além também, de reconhecer o trabalho de Sérgio Jacomino junto ao CINDER, que foi de uma felicidade extrema conseguir tal menção honrosa”.

Já o desembargador Luís Paulo Aliende, que também esteve no Congresso Mundial de Registradores, ao lado de Jacomino, diz que “não teria como escolher outro alguém para representar o país, a não ser o mesmo que dedicou e dedica a vida ao Registro de Imóveis. Ainda assim, alguém que foi forjado naquela época em que se começava no registro menino, com funções mais simples de, até mesmo, varrer o chão e entregar notificação de protesto”.

Já muito emocionado com as palavras, Aliende menciona “que Fioranelli superou todas as expectativas na formação da estruturação dos registros, pois já se destacava pelo intelecto como obra imprescindível de conhecimento. E ainda, no meio de mudanças, quando se permitiu concursos públicos às pessoas que estivessem ou não integradas no mundo dos registros, para a nova realidade, ele se consistiu através de uma verdadeira ponte entre um grupo mais antigo e mais novo que vem viabilizando em aprimoramento dos registros, em especial, do registro imobiliário”.

O presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, argumenta que “Ademar Fioranelli é o pai dos registradores. Ele despertou vocações em muitos, dentre os quais, eu estou incluso. Desenvolveu trabalhos doutrinais, tantos acadêmicos, como práticos. Inclusive, tudo o que escreve, pode fazer, sem pensar. Todos nós, registradores, fomos criados lendo seus escritos no boletim do IRIB. Ademar Fioranelli é merecedor de muitas medalhas”.

Emocionado Ademar Fioranelli não escondeu a surpresa, “de forma alguma imaginava tamanha honra. Foi feito a menção para indicação de um registrador brasileiro e eu disse que não gostaria de ser indicado – risos. Eu disse ao Jacomino que teriam pessoas com gabaritos mais completos para receber a medalha. Mas, agradeço essa homenagem com muito carinho. Dedico toda gratificação a todos os registradores, os notários; pois se construímos alguma coisa na doutrina brasileira, foi graças a vocês”.

Fioranelli é bacharel em Direito e Administração de Empresas. Iniciou sua carreira no longínquo ano de 1952, como “office boy” do 2° Cartório de Registro de Imóveis e Anexo da Comarca de Araraquara – SP. Em 1960, já como escrevente, transferiu-se para o 7° Registro Predial da Capital, exercendo o cargo de Oficial interino até assumir sua titularidade. Ao longo dos anos, tem se destacado como um dos mais prolíferos pensadores do Direito Registral-Imobiliário. Autor de vários artigos, livros e trabalhos publicados, é sempre chamado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para integrar Comissão Examinadora de Concurso Público de Provas e Títulos para outorga das Delegações de Notas e de Registros.

Fonte: iRegistradores | 04/11/2014.

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I Encontro Estadual dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará será realizado em novembro

O I Encontro Estadual dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará será realizado no mês de novembro e tem como atração principal o Curso de Inventário e Divórcio Extrajudicial: aspectos teóricos e práticos do divórcio e inventário em cartório.

O evento ocorrerá dos dias 07 a 09 de novembro, no Coliseum Hotel, Praia das Fontes – Beberibe/CE, e contará com a presença da professora Mariana Seder de Oliveira, que ministrará o curso do Instituto de Direito Notarial e Registral de Minas Gerais.
 

Além do curso, a programação inclui a realização de almoço no restaurante do hotel e jantar na área da piscina. Clique aqui e confira a programação completa do evento.

As inscrições custam R$ 162,00 e poderão ser realizadas até o dia 04 de novembro pela internet. Inscreva-se.

Após realizada a inscrição e efetuado o pagamento, os respectivos comprovantes deverão ser enviados para: eventos@sinoredice.org.br

Para mais informações, ligue: (85) 3433.1340

Fonte: Anoreg/CE | 23/10/2014.

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AGU comprova no STF validade de lista do CNJ sobre cargos vagos em cartórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade da Relação de Serviços Extrajudiciais Vagos, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo os advogados, foram declarados vagos os serviços notariais e de registro cujos responsáveis não tenham assumido a vaga por meio de concurso público de provas e títulos, conforme prevê a Constituição Federal.

A discussão chegou ao STF após uma tabeliã do Cartório Distrital de Novo Mundo, em Curitiba/PR, entrar com ação contra a determinação de vacância expedida pelo CNJ. A autora alegou que foi aprovada em concurso de remoção para o cargo, em 1990. 

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, no entanto, explicou que a autora foi nomeada escrivã distrital de Guamirim, na Comarca de Irati/PR, após aprovação em concurso público. Posteriormente, passou a exercer titularidade temporária do Cartório Distrital de Novo Mundo/PR, em 1989, sem ter prestado concurso público específico para a serventia extrajudicial.

A Advocacia-Geral ressaltou que, no julgamento do Mandado de Segurança nº 28.279, o STF já havia reafirmado "inexistência de direito adquirido de substituto que preenchera os requisitos do artigo 208 da Carta pretérita à investidura na titularidade de Cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da Constituição de 1988".

A manifestação da SGCT também ressaltou decisão do Supremo, de abril de 2014, no Mandado de Segurança nº 26.860/DF, destacando que o artigo 236, § 3º, da Constituição Federal exige que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público, "não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

A Advocacia-Geral observou, então, que a tabeliã exerceu a atividade por conta de um concurso de remoção, sem ter, na verdade, realizado concurso público para a titularidade de cartório, uma vez que foi aprovada em 1985 para o cargo de escrivã.

Em decisão colegiada, nesta terça-feira (30/09), a 2ª Turma do STF acolheu os argumentos apresentados na manifestação da AGU e rejeitou o recurso da autora.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades à atuação da União perante o STF.

A notícia refere-se ao seguinte Mandado de Segurança: 28.839 – STF.

Fonte: AGU | 01/10/2014.

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