Divórcio e separação consensuais em cartório com filhos ou menores incapazes

Por Rogério Tobias

Em vigor desde janeiro de 2007, a lei 11.441/07, que alterou dispositivos do CPC, permite que a separação e o divórcio sejam efetuados por meio de escritura pública lavrada por um Tabelião de Notas.

Salutar a medida de desjudicialização destes atos, pois proporciona rapidez ao casal separando ou divorciando, por meio de procedimento simples e rápido.

Sempre é necessária a assistência de um advogado ao casal na prática do ato, além da consensualidade das partes.

A atualização do capítulo XIV (Do Tabelionato de Notas) das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (Tomo II – Cartórios Extrajudiciais) inovou, conforme disposto no item 86.1, ao prever a possibilidade de se promover a separação ou o divórcio em cartório de notas, mesmo havendo filhos menores ou incapazes do casal, o que até então não era permitido.

A exigência é que as questões referentes aos interesses dos filhos menores ou incapazes sejam resguardadas em lide judicial específica, tais como guarda, visitas e alimentos. Uma vez protegidos tais interesses na esfera judicial, pode ser feito o divórcio ou separação em um Tabelionato de Notas.

Restará, assim, ao Judiciário, apenas as separações ou divórcios em que haja lide ou que não tenham sido resolvidos judicialmente os direitos e interesses dos filhos menores ou incapazes.

Tal entendimento da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo foi adotado, também, pelo Centro de Estudos Jurídicos do Conselho da Justiça Federal recentemente, por meio do enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, ocorrido nos dias 11 e 12/5 de 2013.

O procedimento no cartório colabora com novo paradigma, que é o da desjudicialização, pois a lavratura da escritura em um Tabelionato de Notas é procedimento simples, rápido e dinâmico, atendendo à sociedade de maneira eficaz.

O atendimento ao casal, que busca se separar ou divorciar, deve ser feito em sala ou ambiente reservado e discreto, com prévio aconselhamento sobre a seriedade ato e seus efeitos. O Tabelião deve agir como assessor imparcial das partes e verificar se, realmente, esse é o propósito do casal, pois, muitas vezes, escutar as partes pacientemente e um bom e firme aconselhamento sobre os efeitos decorrentes da separação e divórcio, especialmente se existirem filhos, evita a prática de atos impensados e desmotivados.

Havendo indícios de fraude à lei, de prejuízos a um dos cônjuges ou de dúvidas sobre o propósito de se separar ou divorciar, o ato deve ser recusado.

Para finalizar, toda a atividade do Tabelião de Notas deve ser sempre pautada pela prudência e acautelamento.

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* Rogério Tobias é representante do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jaú – SP.

Fonte: Migalhas. Publicação em 22/05/2013.


Estelionatários se passam por cartórios para aplicar golpes

Colégio Notarial identificou sites falsos que eram usados nas fraudes; vítimas são induzidas a fazer depósitos por serviços que nunca são prestados.

Estelionatários estão se passando por funcionários de cartórios para aplicar golpes. Além de uma conversa muito convincente, eles criam sites falsos para dar mais fiabilidade à fraude. Duas dessas páginas foram descobertas nesta semana pela seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP), que dá o alerta: cartórios idôneos nunca fazem contato por e-mail ou telefone para avisar de processos ou oferecer serviços. “A pessoa nunca deve aceitar a oferta de imediato. Sempre é possível consultar se o cartório que entrou em contato é oficial”, orienta Márcio Mesquita, tabelião e diretor do CNB-SP.

Segundo Mesquita, em geral os falsários entram em contato com as vítimas por telefone dizendo que há uma dívida protestada – caso mais recorrente – ou alguma outra pendência. “Eles oferecem o serviço do cartório, muitas vezes pressionando as pessoas de boa-fé, dizendo que precisam resolver a questão com urgência.” A vítima é orientada a depositar, o quanto antes, uma quantia referente ao serviço que o cartório realizaria. Feito o depósito, os falsários desaparecem.

O caso de L.D, de 27 anos, morador da região de Campinas, mostra que o esquema pode ser ainda maior. Ele recebeu o endereço de um dos sites ao contratar, por telefone, um crédito pessoal. A empresa, muito provavelmente parte do esquema, informou que o falso cartório seria responsável pela documentação e por avalizar o empréstimo. A vítima também pode descobrir o contato dos golpistas na internet, pelos sites falsos. Os golpistas usam elementos de cartórios reais para montar a página, como nomes de funcionários e tabeliães. Uma delas colocava como tabelião o presidente nacional do Colégio Notarial, Ubiratan Pereira Guimarães, usando o texto de sua biografia, copiado do site oficial do órgão. Os dois sites falsos descobertos pelo CNB-SP nesta semana, identificados como 39º Oficio de Notas e 44º Ofícios de Notas de São Paulo, informam endereços na região da Consolação que não são de cartórios. Mas os números de telefone indicados funcionavam para colocar a vítima diretamente em contato com os golpistas.

“Acessei o site e liguei. Uma moça que se identificou como escrevente disse que eu deveria pagar uma taxa de 734,12 reais em duas vezes: uma de 404,12 reais e outra de 330”, conta L. Feito o depósito, no prazo de dois dias o dinheiro do empréstimo estaria na conta de L, prometeu a estelionatária do outro lado da linha.

“Simplesmente não tive o valor”, lembra L. “Inventaram uma historia de que o responsável por assinar o documento estava doente, então pedi a devolução da taxa.” O falso cartório disse que o dinheiro seria devolvido em 30 dias e depois nunca mais L. conseguiu entrar em contato.

Tanto L. como o Colégio de Notários de São Paulo registraram ocorrência sobre os golpes, que serão investigados pela polícia. Para que não haja mais vítimas, Mesquita lembra que o Ministério da Justiça e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) possuem em seus sites o cadastro de todos os cartórios oficiais do país, com endereço, nome do titular do cartório, e-mail e telefone. Se o cartório que entrou em contanto não está ali, é golpe. Se está, o mais indicado é ligar e confirmar se o contato partiu mesmo daquele cartório. 

Apesar de não possuir dados oficiais sobre golpes aplicados por cartórios falsos, a CNB garante que os casos são comuns e não se limitem ao estado de São Paulo. "Essa fragmentação é o que torna tão difícil monitorar os casos. Por isso a importância de alertar a população sobre a atuação desses estelionatários", explica Mesquita. 

Fonte: Veja. Publicação em 29/03/13.