MS: Concurso Extrajudicial tem cartório vago há 28 anos e alguns disputados há 2 décadas,

O IV Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais inclui cargos vagos há 28 anos e outros disputados na Justiça há quase duas décadas. O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) vai abrir as inscrições do certame, que oferecerá 74 vagas, no dia 13 deste mês.

Conforme o edital, o concurso anterior não conseguiu preencher a vaga para o chefe de cartório em Piraputanga, distrito de Aquidauana, a 130 quilômetros da Capital. O cargo está vago há 28 anos, desde 9 de setembro de 1985.

Outro que está com dificuldades para preenchimento é o do Distrito da Taunay, também em Aquidauana, que está sem titular há 26 anos, desde 6 de janeiro de 1987.

Por outro lado, há cargos que são disputadíssimos, como é o caso do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Circunscrição de Campo Grande, que está sob judice há 20 anos, desde 16 de agosto de 1993. Na mesma situação está o 9º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Circunscrição da Capital, que vem sendo o preenchimento adiado por decisões judiciais desde 25 de agosto de 1994.

O aprovado no concurso não tem salário, mas recebe pelos serviços prestados pelo cartório, como registro de imóveis, matrículas, emissão de certidões, entre outros. Em algumas comarcas, o faturamento pode atingir R$ 1 milhão por mês.

O concurso é realizado para preencher 74 vagas, sendo 50 por provimento e 24 por remoção. Os interessados devem se inscrever de 13 de janeiro até 12 de fevereiro deste ano. Os candidatos vão passar o ano de 2014 fazendo provas e se submetendo aos testes previstos no edital. A posse só deverá ocorrer no início de 2015.

Fonte: Imprensa ARISP I 02/01/14

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AGU derruba 22 ações contra ato do CNJ que tornou vaga titularidade de cartórios ocupada sem concurso público

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável para confirmar ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que elaborou relação de cartórios cujos cargos titulares foram considerados vagos. Com a decisão ficou comprovada a constitucionalidade do poder do CNJ para adotar normas para regular o serviço notarial.

A declaração de vacância dos serviços extrajudiciais motivou a agente delegada do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR a ingressar com ação contra a inclusão do cartório na lista. A autora alegou que a relação elaborada pelo CNJ não teria efeito sobre ela, considerando que já ocupava o cargo há mais cinco anos, o que conferia direito de continuar prestando os serviços, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.784/99.

Para o cartório, porém, não houve concurso público para preencher o cargo, conforme estabelece a Constituição Federal para ingresso na atividade notarial e de registro. Contra os argumentos apresentados pela autora, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, defendeu a tese de que não existe prazo para o controle de atos administrativos inconstitucionais a ser seguido pelo CNJ.

A Advocacia-Geral lembrou que o STF, ao julgar o Mandado de Segurança-Agravo Regimental nº 28.279, entendeu que o provimento de serventia extrajudicial sem concurso público é um flagrante inconstitucional. Em razão disso, conforme destacou a ministra Ellen Grace, relatora do processo na ocasião, situações como esta "não podem e não devem ser superadas pela simples incidência do que dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.784/99". A decisão monocrática da ministra foi confirmada pelo Plenário do STF em dezembro de 2010.

No caso, a SGCT reforçou que o CNJ pode anular atos administrativos inconstitucionais, como a nomeação de titulares dos cartórios, mesmo após o prazo de cinco anos. Esta atribuição está prevista na Emenda Constitucional (EC) nº 45/04, que concede ao CNJ o poder de editar atos normativos primários.

Quanto à prescrição do ato alegada pela autora, a Advocacia-Geral explicou que o artigo 54 da Lei 9.784/99 não poderia ser aplicado ao caso, pois a decadência administrativa atinge apenas os atos anuláveis, mas não aqueles que já estão anulados.

Por fim, a SGCT ressaltou que a EC nº 45/04 confere ao CNJ a atribuição de zelar pela observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, sendo de sua competência desconstituir atos do Pode Judiciário que sejam contrários a estes princípios.

O ministro Teori Zavascki acolheu os argumentos da AGU e negou provimento ao pedido de retirada do cartório da relação na qual o CNJ determinava a vacância e realização de concurso público. Os mesmos argumentos foram utilizados pela Advocacia-Geral em outros 21 Mandados de Segurança de cartórios do Paraná, todos eles julgados improcedentes pelo ministro Teori.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Ref.: Mandado de Segurança nº 28.957/DF – STF.

Fonte: Wilton Castro | AGU | 20/08/2013.

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