Arpen-SP divulga as Tabelas de Custas de Registro Civil e Tabelionato de Notas para 2014

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) divulga a seus associados as Tabelas de Custas e Emolumentos dos Cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas para o ano de 2014, válidas a partir de 8 de janeiro de 2014.

Clique aqui e acesse a Tabela do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Clique aqui e acesse a Tabela do Tabelionato de Notas.

Fonte: Arpen SP I 27/12/13.

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Entrevista da Semana – Marcelo Martins Berthe – “Sou vítima de minhas próprias amarras”

Responsável pela edição das Resoluções 80 e 81 do CNJ que regulamentaram os concursos públicos no País, o desembargador do TJ-SP, Marcelo Martins Berthe, presidente da Comissão do 9° Concurso Público paulista, se vê as voltas sobre como prover centenas de serventias deficitárias em todo o Estado.

No inicio do segundo semestre deste ano o Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, reiterou ameaça aos presidentes de Tribunais de 8 Estados do País dando 30 dias para que iniciassem a elaboração de concursos para cartórios extrajudiciais. Os ofícios encaminhados pelo órgão vieram nada mais do que quatro anos após o órgão correcional nacional editar as Resoluções 80 e 81 que padronizaram os concursos públicos para cartórios em todo o País.

Por traz deste gigantesco trabalho havia a experiência do hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Marcelo Martins Berthe, um conhecedor profundo do tema, uma vez que integrou a comissão responsável pela realização do 1° Concurso Público do Estado de São Paulo, unidade referência em matéria de concursos extrajudiciais – acaba de dar início ao 9° certame.

Desta vez caberá ao magistrado presidir a Banca Examinadora do Concurso estadual e Marcelo Berthe destaca as dificuldades que o aguardam sendo a principal delas a difícil equação de prover e/ou manter providas as unidades deficitárias. “Já fui questionado, mas nunca quis admitir que o sistema constitucional que permite funcionarem as delegações não serve bem para as vagas de menor rentabilidade, que acabam não sendo escolhidas ou se são, há renúncia depois”, lamenta. 

Arpen-SP – O senhor foi nomeado semana passada como presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso. Como recebeu este desafio?

Marcelo Martins Berthe – Diria que recebo sempre com aquela cautela, mas estimulado a prosseguir no trabalho que venho desenvolvendo desde a década de 90, quando passei pela Corregedoria Geral da Justiça, especialmente no último biênio, em que organizamos o primeiro concurso. Tínhamos um cenário completamente diferente do de hoje. As dificuldades eram imensas. 

Arpen-SP – Como foi o seu envolvimento com os concursos desde a década de 90?

Marcelo Martins Berthe De lá pra cá eu vim me dedicando a isso, em contingência da própria carreira. Acabei sendo titular da 1ª Vara de Registros Públicos e estive também no Conselho Nacional de Justiça, em que tive oportunidade de elaborar as Resoluções 80 e 81 que regulam os concursos de outorga de delegação em todo o Brasil. Nunca me passou pela cabeça que chegasse a hora de dar cursos e presidir a Comissão Examinadora do concurso do extrajudicial. 

Arpen-SP – Qual a importância dos concursos para o serviço extrajudicial?

Marcelo Martins Berthe Tenho o convencimento de que o concurso é, entre outras coisas, uma forma importante de se purificar, de se valorizar a atividade notarial e de registro.

Arpen-SP – Quais foram os desafio do 1º Concurso?

Marcelo Martins Berthe – À medida que o tempo foi passando, muitas coisas vão sendo superadas, outras vão surgindo. No primeiro concurso tudo era muito novo e fomos fazendo como entendíamos que seria o melhor jeito. Na época procurávamos dar um novo direcionamento para a atividade em um trabalho conjunto: de um lado o concurso e de outro a fiscalização pelo Judiciário. Encontramos na década de 90 grande oposição à realização de concursos.

Arpen-SP – E qual é o maior desafio deste 9º Concurso?

Marcelo Martins Berthe  Já fui questionado, mas nunca quis admitir que o sistema constitucional que permite funcionarem as delegações não serve bem para as vagas de menor rentabilidade, que acabam não sendo escolhidas ou se são, há renúncia depois. Então talvez esse modelo não seja o ideal para prover essas vagas. Essa é uma matéria bastante complexa, porque se o modelo não serve para essas, também não serve para as outras. O sistema tem que ser um só, não se pode falar em deixar as rentáveis com os particulares e as menos rentáveis em responsabilidade do Estado. Se estatizasse tudo, haveria uma renda média que o Estado receberia, em que as mais rentáveis cobririam as outras. É o que está acontecendo, mais ou menos, com a criação dos Fundos de Compensação. A própria instituição, a atividade notarial e registral, precisa se tornar autossuficiente, com as maiores suprindo as deficiências das menores.

Arpen-SP – Como mudar esta realidade dos cartórios deficitários?

Marcelo Martins Berthe – Ao longo do tempo, de forma saudável, conseguiu-se mudar um pouco, sem precisar extinguir delegações, mas no meu modo de ver ainda precisamos mudar. Não vejo que o modelo esteja errado, talvez errada esteja a forma de se elaborar o concurso. Deve-se encontrar um ponto em que possamos fazer um concurso destinado aos candidatos que sejam interessados em preencher vaga nessas serventias com uma rentabilidade pequena. Em cidade pequena, a renda mínima já não fica tão pequena. É preciso adequar a forma de concurso para que possamos assegurar que essas delegações sejam escolhidas por pessoas adequadas. Não adianta querer colocar em uma serventia deficitária alguém que poderia ser ministro do Supremo Tribunal Federal. Para ser titular desse tipo de serventia, tem que ser uma pessoa idônea, com conhecimentos mínimos, capaz de realizar os atos necessários. Talvez seja mudando a forma do concurso que teremos a solução para esses problemas. É aí que entra o que disse de que sou vítima de minhas próprias amarras. As Resoluções 80 e 81 talvez precisassem ser corrigidas, agora é hora de fazer um trabalho de convencimento para que possamos dar um direcionamento melhor para esse tipo de necessidade.

Arpen-SP – Quando planejam a abertura de inscrições e quantas serventias estarão disponíveis neste 9º Concurso?

Marcelo Martins Berthe  Não posso dar nenhuma informação sobre as datas, mas nosso interesse é que o concurso seja aberto o quanto antes. Mas temos que superar alguns obstáculos. O número de serventias disponíveis é grande, mais de 100, porém a lista ainda não está fechada e podem entrar algumas serventias que estão sendo estudadas.

Arpen-SP – Como juiz auxiliar do CNJ, o senhor percorreu o Brasil visitando vários cartórios de diferentes Estados. O que mais chamou sua atenção nessas visitas?

Marcelo Martins Berthe  Por conta da própria vida eu fui levado a trabalhar com concursos e conhecer a realidade do Brasil todo. Existem várias nuances, vários detalhes que foram sendo superados. No CNJ, preocupados com as diferenças do Brasil, não tínhamos como escrever algo específico para cada Estado. Tivemos que encontrar um ponto de equilíbrio, um certo padrão que servisse para o País. E de repente me vejo vítima das minhas próprias amarras. Mas isso faz parte da vida. É interessante agora ver o outro lado.

Arpen-SP – Como avalia a importância das entidades de classe para o aperfeiçoamento da atividade extrajudicial?

Marcelo Martins Berthe  Eu acho muito importante o trabalho das Associações, pois se preocupam muito com a questão constitucional, e acho que esse é o foco principal mesmo. Dão apoio àqueles que estão trabalhando, orientam com relação ao que a Corregedoria pede. É uma forma de autocontrole da atividade.

Fonte: Arpen/SP I 03/11/2013.

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Provimento CG nº 17 institucionaliza prática já prevista em lei, diz corregedor

O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, participou, na última terça-feira, do curso de formação de mediadores e conciliadores promovido pelo Instituto Paulista de Magistrados (Ipam), na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). Na ocasião, o desembargador disse não ter perdido o entusiasmo em relação ao Provimento CG nº 17, que autoriza as serventias extrajudiciais a realizarem atos de mediação e conciliação, destacando que a iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) teve como objetivo apenas institucionalizar uma prática que já acontece nos cartórios e que já é prevista em lei.

Conforme o desembargador José Renato Nalini, a intenção de harmonizar e conciliar consta no pacto da Constituição de 1988 e tem seus conceitos defendidos desde a antiguidade. O corregedor citou Aristóteles, que dissertou bastante sobre qual seria o ideal de justiça e chegou ao conceito de equidade, assinalando as vantagens da resolução amigável dos conflitos ao recorrer mais a arbitragem do que a um processo sob o argumento de que o árbitro considera a equidade e o juiz apenas aplica a lei.

Diante disso, o corregedor defendeu a necessidade de converter o Brasil em uma pátria madura, com cidadãos que saibam dialogar. “É mais importante que as pessoas sejam sujeitos do direito, sabendo discutir seus interesses, do que serem objeto do direito”, declarou, acrescentando que a Constituição tem um princípio fundamental no artigo 4º, inciso VII, que é o da solução pacífica dos conflitos.

“Embora esteja situado na parcela dos objetivos fundamentais que incide sobre as questões internacionais (no texto constitucional), é uma diretriz que, se vale para esse relacionamento entre nações, há de prevalecer para os interesses domésticos, dentro da cidadania. Quando a CGJ/SP pensou, provocada pelos parceiros do extrajudicial, em atribuir essa nova modalidade de atuação, ela sabia e não ignorava que, na prática, tabeliães e registradores já fazem isso”, disse o desembargador o desembargador José Renato Nalini.

Segundo ele, a Corregedoria apenas institucionalizou e reconheceu o que já existe na prática e que já é autorizado por lei. Na oportunidade, o corregedor afirmou que o artigo 2º da lei 8.935/1994 é explicita quando expõe que, aos notários, compete formalizar juridicamente a vontade das partes. “Ora, se a vontade das partes é acordar, fazer um ajuste ou transigir, o notário fica impedido? É uma função dele atribuída por lei”, defendeu.

O corregedor ponderou que o mesmo ocorre com o registrador, quando ele atua com hipóteses de regularização fundiária. “Tomei o cuidado de observar o artigo 57 da lei 11.977/2009, e o § 9º diz que o oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público. O §  10º diz que, não havendo acordo, a demarcação urbanística será impugnada em relação a área demarcada.  A lei 10.931/2004 também prevê no § 5º do artigo 213 que, ao fim do prazo sem impugnação, o oficial averbará a retificação requerida. Se houver impugnação fundamentada por parte de algum confrontante, o oficial intimará o requerente e o profissional que estiver assinado a planta e o memorial a fim de que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre a impugnação. Havendo impugnação, e se as partes não houverem formalizado transação amigável para solucioná-lo, o oficial remeterá o processo ao juiz competente. Então já existe, tanto em relação ao notário como ao registrador, previsão legal de que é viável, é racional, é sensata a possibilidade de realizar conciliação e mediação”.

Diante disso, o desembargador José Renato Nalini afirmou não corroborar com o entendimento, em caráter liminar, da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gisela Gondim, suspendendo o início da vigência do Provimento CG nº 17. “Não sei como encontrar a mesma visão da relatora do CNJ, de que nós teríamos exorbitado ou invadido a lei”, asseverou.

Durante o curso, o presidente do CNB/SP, Mateus Brandão Machado, afirmou que o Colégio Notarial está lutando em favor do Provimento CG nº 17 e que vários estados brasileiros têm replicado a iniciativa da CGJ/SP por acreditar nos benefícios dos meios pacíficos de solução de conflitos para a sociedade. “Os notários vivem em função do cidadão, e o cidadão brasileiro precisa viver em paz juridicamente”, declarou.

Já o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, informou que o Colégio Notarial deverá se engajar na defesa do provimento juntamente com as seccionais de todo o País. “Falei com os presidentes das seccionais e lutaremos juntos porque consideramos o provimento o melhor caminho”, destacou.

Fonte: CNB/SP I 29/08/2013.

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