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Fonte: Arpen/Brasil | 07/07/2014.

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TJ/AM: CORREGEDORIA IMPLANTA MALOTE DIGITAL PARA SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Foi lançada na manhã de sexta-feira (28) pelo corregedor-geral de Justiça e coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões, a utilização do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais.

O projeto atende um total de 104 cartórios em todo o Estado (35 na capital e 69 nas comarcas do interior), divididos entre ofícios de Notas, Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Marítimos.

A ação cumpre o Provimento nº 25, que dispõe sobre a regulamentação do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro, que utilizarão o sistema Hermes-Malote Digital, já em andamento em diversos tribunais. 

Segundo o desembargador Yedo Simões, a ação torna a comunicação mais rápida e eficaz, diminuindo o trâmite de ações entre a instituição e os cartórios e gerando economia, celeridade e eficiência.

A utilização do malote digital também permite ações específicas dentro da Corregedoria Geral, como a divulgada pelo corregedor-geral.

“O tribunal não tinha um banco de dados dos cartórios extrajudiciais. Com o malote digital, essa possibilidade de uma melhor comunicação, de poder inserir dados no próprio sistema, permite criar um setor na própria Corregedoria”, declarou o corregedor-geral.

“Estamos caminhando para a modernidade. Sabemos das dificuldades do interior do Estado, mas hoje o Tribunal, juntamente com a Corregedoria e o setor de Tecnologia da Informação, vêm trabalhando para a melhoria das atividades, possibilitando a fácil e ágil interação entre os agentes que atuam para a melhor prestação de serviços para a nossa população”, concluiu o desembargador Yedo Simões.

Fonte: TJ/AM | 28/02/2014.

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Um historia de Registro Civil

Uma historinha pitoresca, que rendeu algum riso e confirmou uma convicção.

Foi recebida, por via postal, em data de hoje, um ofício da Vara Execução Criminal de Comarca Vizinha. Seu título, em letras garrafais era: DECISÃO OFÍCIO – REÚ PRESO – URGENTE.

Continuando a leitura – célere, para atender à urgência do caso:  “Oficie-se ao Oficial de Registro das cidades de Campinas e Monte Mor, para que encaminhe certidão de óbito do sentenciado acima…  

CERTIDÃO DE ÓBITO?…

COMO?… Óbito de RÉU PRESO!….. (só rindo mesmo).

É claro que foi um erro de redação do citado ofício.

O sentenciado não pode estar preso e morto ao mesmo tempo. A certidão de óbito, por evidente, é necessária para comprovar que o réu faleceu e que o processo de execução criminal deve ser extinto.

Considerada tal interpretação foi realizada uma busca junto à Central de Informações da ARPEN – CRC.  Em tal base de dados, de acesso franqueado a todos os oficiais de registro civil (que, afinal de contas, alimentam o sistema) a busca realizada retornou a informação de que o cidadão referido realmente faleceu em data de 06 de dezembro de 2012 e o seu registro de óbito foi realizado junto ao cartório de Hortolândia, local do falecimento.

Conclusão. Não existisse esta ferramenta maravilhosa de busca, muito dificilmente teríamos acesso a esta informação. Todos os oficiais de Campinas (são 5 cartórios) haveriam de responder negativamente, o de Monte Mor, igualmente e o Processo haveria de continuar em aberto por mais algum tempo até que se descobrisse o local onde efetivamente ocorreu o falecimento do réu.

Entretanto, como consolo, pelo menos uma certeza existe: o cidadão não ficou preso nenhum dia além do necessário, por culpa de qualquer oficial de registro civil deste país. Além disso, pessoas mortas não precisam cumprir pena (pelo menos não nas prisões que conhecemos)  

Fonte: Blog do CNB | 25/02/2014.

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