BA: Demanda de candidatos por vaga

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou a demanda de candidatos por vaga no Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado do Estado da Bahia. Ao todo são 8984 inscritos para 1383 vagas.

Nível

Cargo

Inscritos

Vagas

Demanda

Superior

Provimento

8768

922

9,51

Superior

Remoção

216

461

0,47

Total

 

8984

1383

6,50

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 24/06/2014.

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CNJ garante acesso a espelho definitivo de avaliação de prova escrita e prática para cartórios no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão da última semana, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001193-71.2014.2.00.0200 que, liminarmente, já havia garantido aos candidatos o acesso ao espelho definitivo de avaliação da prova escrita e prática do concurso para cartórios no Espírito Santo e a reabertura do prazo recursal após a vista do referido espelho.

Diversos candidatos do concurso foram eliminados antes mesmo da correção das provas escritas, em razão de suposta existência de marcas identificadoras nas provas escrita e prática. No entanto, alguns candidatos que apresentaram recurso da decisão tiveram a prova corrigida posteriormente, mas não tiveram acesso ao espelho definitivo com informações sobre a nota que lhes foi atribuída. Da mesma forma, não tiveram oportunidade de apresentar recurso contra a pontuação.

Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia, o Plenário do CNJ entendeu que a motivação dos atos é indispensável para a efetivação do direito à ampla defesa e que impossibilitar a oportunidade de recurso a esses candidatos ofenderia o princípio da isonomia.

“A fase recursal tem por escopo a reanálise material dos quesitos avaliados e restringi-la apenas àqueles candidatos não eliminados sumariamente por supostas identificações é ir de encontro com princípios regentes do concurso público. Na hipótese dos autos, seria o primeiro recurso do requerente contra a nota que lhe foi atribuída”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Conselho.

Fonte: CNJ | 23/06/2014.

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STF devolve cartório de Teresina à relação do concurso do TJ-PI

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, (STF), negou seguimento ao pedido impetrado pelo cartório Naila Bucar em Mandado de Segurança contra decisão do CNJ para que o cartório não seja disponibilizado na relação do concurso de notários que já se encontra em fase final no Tribunal de Justiça do Piauí. 

O ministro decidiu que o cartório deve ficar disponível devendo ser assumido por um dos concursados. 

A mesma decisão se aplica ao cartório de Piracuruca, que também tinha mandado de segurança impetrado por seu titular para ficar de fora da lista dos cartórios disponibilizados para o concurso.

Igual ao Naila Bucar e ao cartório de Piracuruca, outros cartórios de Teresina e do Piauí se encontram com liminares. 

Os candidatos a essas vagas tem recorrido à Justiça de Brasilia para que todos os cartórios do Estado estejam disponibilizados e sejam distribuídos entre os concursados, como prevê a Constituição Federal.

Fonte: Site Portal AZ | 10/06/2014.

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