Concurso de Cartórios (SP): VUNESP divulga aprovados na prova escrita e prática

Confira, no link abaixo, os candidatos aprovados na prova escrita e prática do concurso de cartórios de SP.

Clique aqui e acesse a relação.

Fonte: Vunesp.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Liminar suspende edital de concurso público para cartórios no Paraná

Liminar do conselheiro Flavio Sirangelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu, na segunda-feira (20/10), os efeitos do Edital n. 45/2014, que divulgou a lista de candidatos aprovados nas provas escrita e prática e os convocou para a inscrição definitiva no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). 

A decisão foi tomada no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0004649-47.2014.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Flavio Sirangelo. Entre as irregularidades apontadas pelo autor do PCA, Marcelo Orso, está o fato de o Edital n. 45/2014 ter fixado, para a inscrição definitiva, o período de 21 de outubro a 4 de novembro, apesar da pendência do prazo para interposição de recurso pelos candidatos que tiveram a questão prática recorrigida, de 20 a 24 de outubro, conforme o Edital n. 44/2014, do mesmo concurso.

“Com efeito, há aparente incongruência entre os Editais n. 44 e n. 45/2014, ambos publicados em 17/10/2014, na medida em que foram convocados candidatos para etapa subsequente – inscrição definitiva –, embora pendentes atos da etapa anterior – interposição de recursos contra o resultado da segunda etapa para alguns candidatos. Assiste razão ao requerente quando defende a tese de que a convocação para a inscrição definitiva somente poderia ocorrer após o julgamento de todos os recursos”, escreveu o conselheiro Flavio Sirangelo na decisão liminar.

O relator acrescenta que “o cenário agora instalado atenta contra o princípio da isonomia e pode acarretar danos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação aos candidatos que tiveram a prova prática recorrigida, já que, devendo eles dedicarem-se à interposição de recurso, teriam menos tempo que os demais para providenciar os documentos necessários à inscrição definitiva”.

O conselheiro, em seu despacho, destaca que a inscrição definitiva ficará suspensa até o julgamento do mérito do PCA pelo plenário do CNJ, sem prejuízo do prazo aberto para interposição de recurso contra o resultado da recorreção da questão prática.

Fonte: CNJ | 21/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNJ determina preenchimento por concursados em 66 cartórios no TJMA

As serventias que permaneceram vagas após realização de concurso público de cartórios devem ser oferecidas em nova audiência pública para os candidatos aprovados no mesmo concurso, e não ofertadas em um novo certame. Este foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 196ª Sessão Plenária, realizada nesta terça-feira (07/10), durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por uma candidata de concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A decisão, por unanimidade, anulou entendimento anterior do presidente do TJMA e determinou a realização de nova audiência pública em 60 dias com a convocação dos candidatos aprovados no concurso. De acordo com o conselheiro Rubens Curado, relator do PAC 0007242-83.2013.2.00.0000, foram ofertadas 145 serventias e apenas 79 foram preenchidas, restando 66 vagas. No entanto, foram aprovados 351 candidatos no concurso.

Segundo o relator, pela decisão do TJMA as serventias vagas seriam ofertadas apenas em um próximo concurso, prorrogando, portanto, por tempo indefinido, a permanência dos interinos nessas serventias. “Se há serventias vagas deve-se prosseguir com a busca dos candidatos aprovados no mesmo concurso. Esse é o entendimento que mais se adequa ao interesse público”, diz o conselheiro Rubens Curado.

A decisão acolheu ainda a observação feita pelo conselheiro Guilherme Calmon, de que sejam realizadas no máximo duas audiências públicas com a tentativa de preenchimento das serventias vagas e, se ainda restarem serventias após esse procedimento, as mesmas deverão ser ofertadas em um próximo concurso.

Fonte: CNJ | 07/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.