Comissão atribui fé pública a carteiras de identidade emitidas pelo Legislativo

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que atribuiu fé pública a todas as carteiras de identidade parlamentar emitidas pelo Poder Legislativo.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 6280/13, do deputado João Dado (SD-SP), com emenda do relator, deputado José Augusto Maia (PROS-PE).

Segundo Maia, a emenda estende o beneficio a todos os membros do legislativo brasileiro (deputados estaduais e vereadores) e não só a deputados federais e senadores, como previa originalmente o PL 6280/13. A proposta altera a Lei 7.116/83, que assegura a validade nacional das carteiras de identidade.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e confira a íntegra da proposta.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/11/2014.

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Pequenos proprietários rurais terão imóveis georreferenciados gratuitamente

No Anfiteatro do Colégio Maria Imaculada, em Mococa, nordeste do Estado de São Paulo, aconteceu a reunião dos beneficiários do serviço gratuito de georreferenciamento – delimitação das medidas de um imóvel por meio de coordenadas geográficas obtidas via satélite.

José Antonio Franqui, 51 anos, dono de pequenas propriedades rurais nos municípios de Mococa e Divinolândia será um dos beneficiados. Os trabalhos, que abrangem 15.384 pequenos imóveis rurais, terão duração de dois anos e serão realizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária  (Incra), por meio das empresas contratadas Tal e Toposat.

Para os pequenos produtores, a notícia veio em forma de comemoração. Franqui, um dos favorecidos, diz “quase contratei o serviço de particular. Meu cunhado chegou a fazer isso há duas semanas. Fui orientado pela prefeitura a esperar e agora não terei nenhum custo”.

De acordo com o Incra, a oferta de georreferenciamento para os donos de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, considerados pequenos proprietários rurais, está prevista na legislação (Decreto 4.449/2002).

Carlos Guedes, presidente do Incra, alega “que o trabalho na região é altamente pioneiro. A regularização fundiária em terras públicas, a exemplo do Programa Terra Legal, na Amazônia, dizendo que a experiência na Média Mogiana é inovadora por se tratar de áreas particulares. Os dados registrados em cartório não refletem aquilo que é a propriedade. O ganho para o produtor está em saber que não haverá sobreposição de áreas e que sua situação será regularizada no cartório de imóveis”.

O presidente do Sindicato Rural de Pirassununga, Pedro Aparecido Tonetti, relata “que mais de 80% dos produtores de seu município são proprietários de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais. Todos esses imóveis têm problemas cadastrais, como inconsistência nas medições e falta de atualização de dados no Incra. Esse serviço vai trazer um enorme benefício para os pequenos produtores que já vivem com tantas dificuldades e custos”.

O georreferenciamento gera conhecimento da malha fundiária brasileira, maior valorização do imóvel e facilidades no acesso a créditos e políticas públicas. Além disso, traz uma maior confiança jurídica aos produtores rurais, que saberão de maneira correra o tamanho da sua propriedade, permitindo uma maior adequação à legislação agrária.

Os pequenos proprietários rurais, que serão atendidos, são os dos municípios de: Aguaí, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Estiva Gerbi, Itobi, Mococa, Mogi-Guaçu, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro, Santo Antonio do Jardim, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama,Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul. Pela média do módulo fiscal da região esses imóveis estão entre 56 e 88 hectares.

Os trabalhos incluem atualização cadastral, georreferenciamento, certificação no Sistema de Georreferenciamento (Sigef) e registro em cartório.

Fonte: iRegistradores – Com informações do Incra-SP | 19/11/2014.

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STJ: Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma estudante maranhense para que ela continue a receber a pensão por morte de seu pai até completar 21 anos, uma vez que é estudante universitária. O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator do caso, ministro Jorge Mussi.

Em seu voto, o ministro afirmou que “a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a pensão por morte rege-se pela legislação em vigor na data do falecimento do segurado, em atenção do princípio tempus regit actum” – o tempo rege o ato, ou seja, os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. 

No caso, quando o pai da estudante morreu (4/12/2006), vigia no estado do Maranhão a Lei Complementar 73/04, que dispunha sobre o sistema de seguridade social dos seus servidores e estabelecia que a pensão por morte era devida aos filhos solteiros menores de 18 anos.

Concorrente

Entretanto, o ministro Mussi destacou que não se pode esquecer a competência concorrente entre a União e os estados para legislar sobre previdência social. Ele lembrou que o artigo 5º da Lei Federal 9.717/98 estabeleceu que os estados e o Distrito Federal deveriam adotar para os seus servidores o mesmo rol de benefícios elencados no Regime Geral de Previdência Social.

“Com a edição da norma geral (Lei 9.717), cominada com as estipulações do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), a cessação da pensão por morte para os filhos deve se dar aos 21 anos, e não ao completarem 18, como estabelecido pelo estado do Maranhão na Lei Complementar 73”, afirmou Mussi.

Liminar revogada

A estudante, desde dezembro de 2006 e com 17 anos, recebia pensão em razão da morte do pai, servidor estadual. Em novembro de 2007, a Secretaria de Administração e Previdência Social comunicou-lhe a suspensão do pagamento por ter atingido a maioridade.

Inconformada, a estudante impetrou mandado de segurança, sustentando o seu direito líquido e certo ao recebimento do benefício até os 21 anos, por ser universitária.

A liminar foi deferida em dezembro de 2007, mas revogada em fevereiro de 2009 com base no fato de que, quando o segurado morreu, estava em vigor a Lei Complementar Estadual 73, que em seu artigo 10 não permitia o pagamento da pensão ao filho que alcançasse a maioridade civil ou fosse emancipado, mesmo que frequentasse curso superior.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RMS 29986.

Fonte: STJ | 30/10/2014.

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