REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL PARA QUALIFICAÇÃO DA GOVERNANÇA FUNDIÁRIA NO BRASIL

Diretor de Assuntos Agrários do IRIB, Eduardo Augusto, participou do encontro representando também a Anoreg-BR

Integrantes do Grupo de Trabalho Interministerial para Qualificação da Governança Fundiária no Brasil reuniram-se no dia 1º de julho, na sede do Incra, em Brasília/DF. Coordenada pelo diretor do Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, a reunião contou com a participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições: Unicamp, Banco Mundial, Secretaria do Patrimônio da União, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério das Cidades, Ibama, Funai, Anoreg-BR e IRIB.

O diretor de Assuntos Agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, integra o GT e, na ocasião, representou tanto o Instituto como a Anoreg-BR. O principal item da pauta foi a análise da minuta do relatório do Projeto Marco de Avaliação para a Governança Fundiária (LGAF), estudo realizado pela Unicamp em parceria com o Banco Mundial.

Na oportunidade, Eduardo Augusto leu o seu parecer sobre o relatório, a ser enviado ao Banco Mundial, apontando inúmeras inconsistências e equívocos, encontrados em quase todos os itens referentes  ao sistema registral imobiliário. "O texto contém críticas infundadas, pois atribui ao registrador imobiliário uma série de problemas não ligados à sua competência legal, problemas estes que são de responsabilidade exclusiva do poder público, a quem incumbe o gerenciamento do cadastro territorial. Ao registrador cabe tão somente a constituição dos direitos reais incidentes sobre o bem imóvel", explicou.

Após a argumentação do diretor do IRIB, ficou acordada a necessidade de revisão do relatório. Por sugestão do coordenador do GT, Richard Torsiano, na próxima reunião, Eduardo Augusto fará uma explanação apontando as falhas que encontrou no documento e esclarecerá as diferenças entre cadastro e registro. “Assim, os integrantes do Grupo poderão compreender melhor esse importante tema, uma vez que não há como tratar da governança fundiária do país, sem que tais conceitos sejam plenamente compreendidos por todo o grupo”, disse o registrador.

De acordo com Eduardo Augusto, infelizmente, é muito comum essa confusão entre o cadastro e o registro. “Diante disso, os problemas envolvendo a gestão fundiária costumam ser imputados como 'culpa do cartório'. Precisamos urgentemente esclarecer esse assunto, não apenas para preservar o registrador imobiliário dessas injustas críticas, mas principalmente para viabilizar a criação de um efetivo cadastro territorial mutifinalitário, que muitos benefícios trará para o nosso Brasil", concluiu.

Fonte: IRIB – Boletim Eletrônico nº 4369 | 08/07/2014.

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Registro de Imóveis no Brasil está entre os mais baratos do mundo

O Brasil tem um dos menores custos para a transferência de propriedades de imóveis do mundo. Segundo dados do relatório “Doing Business 2014: Entendendo Regulamentos para Pequenas e Médias Empresas”, o custo percentual brasileiro quando comparado ao valor total do imóvel chega a ser metade do praticado em países latino-americanos. O documento publicado pelo Banco Mundial demonstra que o percentual de custo em relação ao valor integral do imóvel é de 2,6% no Brasil, contra 6,0% na região latino-americana e 4,4% nos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Característica do sistema de registro de imóveis apontado neste estudo é o prazo para registrar uma propriedade. No Brasil são necessários, no máximo, 30 dias – metade dos 65 em média da América Latina e Caribe e muito próximo do prazo praticado na OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que é de 24 dias.

No Estado de São Paulo, com o registro eletrônico desde final de 2013, os contratos digitais são registrados em 5 dias úteis e os registradores de imóveis reduziram o prazo de registro dos contratos e escrituras em papel para 10 dias úteis. Esta melhoria no sistema impactará positivamente a classificação do país no Doing Business no próximo ano.

Para o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Flauzilino Araújo dos Santos, esses dados são resultados do constante aprimoramento do sistema.

“O Brasil é referência em registros seguros e eficazes e nós, registradores, temos orgulho de sermos responsáveis por isso. Vale ressaltar que temos também a favor do nosso sistema o fato dele tornar pública a história de vida do imóvel, o que garante segurança ao cidadão e ao mercado de crédito”, afirma.

Um dos pontos fortes do mercado brasileiro é a segurança jurídica. Recentemente a Federação Internacional das Profissões Imobiliárias (FIABCI) – que congrega em âmbito internacional pessoas físicas e jurídicas que se dedicam ao setor imobiliário – atribuiu a nota 7,7 a este aspecto do mercado imobiliário brasileiro. Isso significa que neste setor o Brasil é reconhecido pelos investidores como território seguro para investimentos imobiliários, especialmente após mudanças regulatórias da última década.

Fonte: iRegistradores – ARISP | 27/02/2014.

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Artigo – Felicitações à sociedade brasileira e seus cartórios – por Fernando Alves Montanari

* Fernando Alves Montanari

O Banco Mundial publicou há poucos dias documento intitulado “Doing Business 2014: Entendendo regulamentos para pequenas e médias empresas”, onde o Brasil só tem a se orgulhar pelo sistema de registro da propriedade imobiliária que ostenta, tendo em vista que seus cartórios têm um dos menores custos se comparados a outros países do mundo, além de serem bastante céleres na prestação do seu serviço (metade do tempo dos países latino-americanos, onde este período pode chegar a 65 dias).

Afora o motivo de felicitação pelos cartórios de registros de imóveis e, por via direta, de todos aqueles que fazem dos registros públicos sua profissão, quais sejam, os oficiais e tabeliães espalhados pelo torrão nacional, várias deduções e algumas perguntas vêm à tona com os dados apontados pelo relatório. 

Especialmente uma tem relação direta com o divulgado, e é aquela que assola algumas manchetes de veículos de informação hodiernos, qual seja: vale a pena o investimento da sociedade brasileira na mantença do serviço público de notas e registros executado pelos seus cartórios extrajudiciais?

Se levássemos em conta somente a função social desenvolvida por estes profissionais na tutela dos direitos e garantias individuais dos próprios clientes/usuários de tais serviços públicos, a resposta já seria plenamente positiva.

Adicionemos o fato que estes mesmos profissionais do Direito fazem (para o bem geral) um controle sobre os tributos, o meio ambiente e o urbanismo, sem esquecer os benefícios que os mesmos prestam na garantia do equilíbrio social, da boa-fé e da função social das tratativas particulares, e a resposta será duplamente positiva.

Isso tudo sem mencionarmos que os cartórios são responsáveis pela mantença dos valores constitucionais, o que não mudará a resposta.

Destarte, resta indubitável que não se trata apenas de um “investimento” da sociedade, mas, sim, que as serventias extrajudiciais desempenham funções basilares no arcabouço social, as quais jamais podem ser usurpadas, nem mesmo pelo Estado e seus tentáculos administrativos, legislativos ou judiciais, sob pena da própria sociedade estar abrindo mão, após anos de conquistas, do avanço no trato da cidadania, da propriedade e da segurança jurídica de suas relações. 

Por isso, a independência do notário e do registrador e a sua atenção pessoal a cada caso concreto são a garantia de um serviço bem prestado em prol da própria sociedade, principalmente no controle da legalidade, conformando o que lhes é apresentado com a legislação imperativa em rigor e gerando eficácia dos atos, fatos e negócios jurídicos que lhes desbordam diariamente nas serventias.

Não se pode esquecer que os cartórios são encabeçados por profissionais dotados não só do conhecimento que o ordenamento jurídico impõe e exige, mas da necessária prudência, capaz de reduzir e/ou prevenir os conflitos gerados pelos embates ordinários que a vida social produz.

Tudo isso tem um custo, pois o bom profissional tem seu valor e, consequentemente, se uma sociedade busca aniquilar ou reduzir demasiadamente o preço pago pelos serviços de notas e registros, terá de arcar com uma imediata redução na qualidade final do serviço, que transfigurará todo o processo, pois o lugar da segurança será ocupado, inevitavelmente, pela insegurança jurídica. 

Ademais, a insegurança caminha de mãos dadas com o oportunismo, que desregulará não só as funções tabelioas e registrais, mas o próprio mercado e a economia, gerando a transformação na obtenção da justiça que o Direito busca, para fazer prosperar o império da força bruta, ou, o que é pior, da aplicação da força pelo mais forte por manipulação ideológica. Redução de preço e qualidade conduz não só a produtos de qualidade inferior, mas a mazelas outras que atacarão diretamente os pré-falados diretos e garantias individuais. 

A pergunta correta não é, portanto, se vale a pena o investimento, mas se a sociedade está pronta para esquecer todo o avanço e evolução que alcançou e, mesmo assim, viver bem.

O relatório serve para firmar ainda mais a necessidade e a importância deste serviço público que é delegado a um particular. Serve para romper de uma vez por todas com o preconceito enraizado que existe, de que os cartórios são um peso social (às vezes, injustamente tidos como “sanguessugas sociais”), pois que os fatos, estudos, relatórios e a própria vida diária das serventias mostram o contrário. Este preconceito é fruto de anos de maus tratos vividos em épocas onde o Brasil, infelizmente, não tinha do que se orgulhar em termos de notas e registros, pois alguns cartórios eram ocupados por pessoas desqualificadas que sucatearam a profissão. Este preconceito é uma espécie de sanção injusta que recai sobre aqueles que hoje querem viver uma realidade diferente nos registros públicos. Este preconceito é injusto, em outras palavras, porque atualmente recai sobre aqueles que querem e vivem a realidade registral e notarial para o bem da sociedade brasileira, de sua economia, de suas riquezas materiais e imateriais.

Pelo que os notários e registradores realizam o preço não é só afirmado baixo, mas comprovadamente baixo se comparados a outros países, como fez demonstrar o relatório. 

Não se pode valorar estas funções em razão da economia, embora seja esta importante para nossas vidas, para não dizer fundamental. Os custos econômicos seriam maiores, ou até catastróficos, se estas funções não realizassem seu mister de intermediar o Estado e os particulares, garantindo segurança jurídica através da fé pública, tornando plena a eficácia do mercado.

Os notários e registradores, ao contrário do que preconceituosamente se diz, revelam o valor da segurança no processo de desenvolvimento econômico e da nação. Não introduzem dificuldades, mas fazem de nossas vidas, bens e relações mais fidedignas (juridicamente falando), afetando diretamente a eficiência e a transparência do mercado, em uma regulação baseada na segurança.

Não há desenvolvimento sem segurança e, por isso, não se trata de um investimento a decisão social da mantença do serviço público de notas e registros executado pelos seus cartórios extrajudiciais. Antes disso, é uma questão de fé, que não é a religiosa, a mística, a do mercado, a da economia, mas a fé pública, que garante conhecimento, transparência e segurança para todos, indistintamente.

Decretar o fim destas funções fará aflorar atributos que o ser humano há muito tempo visa eliminar, entre eles, o oportunismo, a insegurança, a preocupação com o outro, a submissão do mais fraco ao mais forte, o medo, o conflito, a guerra, etc.. O serviço público sob análise, além de ser prestado com menor custo e forma célere, protege a saúde da sociedade. Protege sua família. Protege você!

Por tudo isso, felicitações aos registradores e notários deste país e, principalmente, parabéns à sociedade brasileira, pelo distingue frente a outros países e por creditar àqueles profissionais do direito a confiança na execução e materialização do serviço de notas e registro, que nos é essencial. Caminhemos para a melhoria e evolução das notas e registros, pois angariamos mais um degrau na escala mundial e outros precisam ser conquistados!

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* Fernando Alves Montanari é Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do município de Lourdes, Comarca de Buritama. Ex-advogado. Pós graduado em Direito Empresarial, Notarial, Registral e Tributário.

Fonte: Arpen/SP | 20/02/2014.

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