Acordo garante a criança o direito de ter três mães na Bahia

Justiça homologou acordo concedendo adoção de uma criança às mães afetivas, sem destituição do poder familiar da genitora.

A Justiça de Vitória da Conquista (BA), de forma inédita, homologou acordo concedendo adoção de uma criança a um casal de mulheres sem destituir o poder familiar da genitora, reconhecendo a tese da multiparentalidade. A criança terá o nome das três mães no registro de nascimento.

Atualmente com cinco anos, a criança convive desde seus primeiros meses de vida sob a guarda provisória do casal que pretendia sua adoção e destituição do poder familiar desde 2012; todavia, comprovada a criação de vínculos de parentalidade entre todos os envolvidos no caso, o advogado do casal apresentou a opção da tese da multiparentalidade.

Representando a genitora, o defensor público Pedro Fialho entendeu ser cabível a tese. “Na audiência de conciliação chegamos ao consenso. As avaliações das equipes multidisciplinares e a minha própria foi que havia sido gerado vínculo de parentalidade entre a criança e o casal pretendente a adoção e que isto não esvaziou o vínculo da mesma com a mãe biológica”. No último dia 3, o acordo foi homologado pelo Judiciário local com a devida regulamentação dos termos de guarda e visitação da criança.

Em sua petição, o defensor apontou que “a vida mais uma vez demonstra seu império frente à (aparentemente) rígida moldura da norma legal, impondo ao intérprete alcançar solução que, desapegada de formalismo, empreste ao Direito sua verdadeira função, a de conformar a sociedade de acordo com os fatos sociais e não necessariamente com a abstração fria da lei – e de uma interpretação sua distanciada daqueles a quem se destinam: as pessoas”. Para ele, o caso abre um precedente importante ao regulamentar a possibilidade de existência de mais do que apenas dois vínculos de parentesco ascendente. “As equipes que atuam nestes casos passaram a ter uma percepção diferente ao considerar ser possível se criar mais que apenas dois vínculos de parentesco ascendente”, reflete.

Fonte: Arpen/SP | 12/11/2014.

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Concurso de cartórios (TJ/BA): Publicado EDITAL Nº 32

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIASEXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 32 – TJBA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DAS UNIDADES DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTROS, torna público o resultado do sorteio da ordem de arguição da prova oral, referente ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia.

1 DO RESULTADO DO SORTEIO DA ORDEM DE ARGUIÇÃO DA PROVA ORAL

1.1 Resultado do sorteio da ordem de arguição da prova oral, na seguinte ordem: ordem de arguição, grupo, número de inscrição e nome do candidato.

Clique aqui e acesse o resultado.

Fonte: Cespe/UnB.

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Concurso de Cartórios (BA): Ranking das notas da prova escrita e prática

Confira abaixo o ranking dos candidatos aprovados na prova escrita e prática do concurso de cartórios da BA.

1.1.1 PROVIMENTO

1.1.1.1 Resultado final na prova escrita e prática dos candidatos que se declararam com deficiência

1.1.2 REMOÇÃO

2 DA CONVOCAÇÃO PARA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES

2.1 Convocação para a comprovação dos requisitos para outorga das delegações

2.1.1 PROVIMENTO

2.1.1.1 Convocação dos candidatos que se declararam com deficiência para a comprovação dos requisitos para outorga das delegações

2.1.2 REMOÇÃO 

Fonte: Cespe/UNB.

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