MG: Aviso nº 33/CGJ/2014 – Publica a lista geral de vacância com indicação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público

AVISO Nº 33/CGJ/2014

Publica a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 34/2014 – CONCURSO/GESFI/DIRDEP, em que o Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, solicita a publicação da relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público;

CONSIDERANDO que as serventias com vacância sub judice devem ser oferecidas em concurso público, salvo se amparadas por decisão judicial específica que impeça sua inclusão no certame, conforme orientação da Corregedoria Nacional de Justiça, externada no Pedido de Providências nº 0000002-14.2011.2.00.0000, bem como no Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e no Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000;

CONSIDERANDO, outrossim, que “as serventias vagas que estejam em diligência na Corregedoria Nacional de Justiça permaneçam excluídas” de concurso público, em razão de “dúvidas fundadas acerca da configuração do benefício previsto no artigo 208 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969”, consoante decisão proferida em 13 de março de 2012 pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, Relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000002-77.2012.2.00.0000 e do Pedido de Providências nº 0006613-80.2011.2.00.0000, tramitados no Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, ainda, que as 198 (cento e noventa e oito) “serventias vagas rejeitadas em concurso e em análise sobre a viabilidade de manutenção do serviço”, compreendidas no Anexo V do Aviso nº 4/CGJ/2014, devem ser ofertadas no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2014, nos termos da alínea “c” do dispositivo da decisão proferida em 19 de maio de 2014 pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818- 61.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 31/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 23 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 33/CGJ/2014.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Aviso nº 31/CGJ/2014 – CGJ-MG republica a lista geral de vacância atualizada relativa aos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 31/CGJ/2014

Republica a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria-Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 880 do Anexo do Aviso nº 24/CGJ/2014;

CONSIDERANDO estar em aberto o prazo para republicação do Edital nº 1/2014, relativo ao concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, em ordem cronológica e de forma atualizada, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Anexo deste Aviso, em fiel cumprimento da decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.30.2014.2.00.0000.

Belo Horizonte, 11 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJMG: Aviso 25/CGJ/2014 – Cadastro Ambiental Rural

A Corregedoria divulga, por meio do Aviso 25/CGJ/2014, que, em Minas Gerais, desde 09 de maio deste ano, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) passou a ser feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio do SICAR-MG, disponível no portal SisemaNet,http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/.

Informações técnicas sobre o funcionamento do SISCAR e do SisemaNet podem ser obtidas por meio do telefone 155, “LigMinas”.

A inscrição obrigatória de todos os imóveis rurais no CAR e o registro da área de “Reserva Legal” no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR é determinada pela Lei Federal 12.651/2012, regulamentada pelo Decreto 7.830/2012 e pelo Decreto 8.235/2014.

O Aviso 25/CGJ/2014 foi disponibilizado na edição do DJe de 04/06/14.

Fonte: Recivil – TJ/MG.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.