ALMG. Pronto para Plenário projeto sobre cartazes em cartórios

Comissão de Administração Pública aprova, nesta terça (1º), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei 438/11.

Foi aprovado, nesta terça-feira (1º/7/14), na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 438/11, que trata da afixação de avisos em cartórios informando sobre isenção de taxas. O relator, o presidente da comissão, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da proposição na forma do vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1º turno).

O objetivo do projeto, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), visa a garantir a divulgação, nos próprios cartórios, da gratuidade que beneficia entidades de assistência social, no que diz respeito a serviços como registro de atos constitutivos, alterações de atas e autenticações. Segundo o autor da proposição, essas isenções estavam previstas nas Leis 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, ambas revogadas.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno, o projeto modifica a Lei 15.424, de 2004, que regulamenta a cobrança de taxas pelos cartórios. Assim, os cartórios de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas ficam obrigados a afixar cartazes, em locais visíveis, informando os serviços sujeitos à gratuidade. O PL 438/11 está pronto para ser apreciado pelo Plenário em 2º turno.

Ministério Público – Foi aprovado ainda, durante a reunião, requerimento do deputado Rogério Correia (PT) para a realização de audiência pública para debater o PL 5.273/14, de autoria do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Ministério Público.

Clique aqui e consulte o resultado da reunião.

Fonte: ALMG | 01/07/2014.

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Aviso nº 35/CGJ/2014 – Retifica e atualiza a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro de MG

AVISO Nº 35/CGJ/2014

Republica, retifica e atualiza a lista geral de vacância, divulgada por meio do Aviso nº 33/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada a lista geral de vacância, atualizada e em ordem cronológica, relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, contendo o critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), conforme Aviso nº 31/CGJ/2014;

CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro com mesma data de vacância e mesma data de instalação, conforme publicação realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF, no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 2 de junho de 2014;

CONSIDERANDO que, por solicitação do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, foi publicada a relação dos serviços vagos e aptos a serem oferecidos em concurso público, consoante Aviso nº 33/CGJ/2014;

CONSIDERANDO que, na data de ontem, foi identificado erro lançado no sistema mantido pela Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro – CAFIS, que considerou indevidamente como provido o serviço do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Jacutinga, CNS nº 04.970-0;

CONSIDERANDO que aquele serviço notarial permanece vago desde 1º de outubro de 1998, aguardando publicação do ato de outorga de delegação a candidato aprovado no concurso público regido pelo Edital nº 01/2005, conforme Aviso nº 32/CGJ/2012, Aviso nº 4/CGJ/2013 e Aviso nº 32/CGJ/2013;

CONSIDERANDO, outrossim, que a referida vacância não constou das listas gerais divulgadas por meio do Aviso nº 4/CGJ/2014, do Aviso nº 23/CGJ/2014, Aviso nº 24/CGJ/2014, Aviso nº 31/CGJ/2014 e do Aviso nº 33/CGJ/2014;

CONSIDERANDO que o mencionado fato impacta na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), especialmente a partir da serventia listada sob o número 452 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a lista geral contida no Aviso nº 31/CGJ/2014 e no Aviso nº 33/CGJ/2014 com as novas vacâncias divulgadas por meio do Aviso nº 34/CGJ/2014, as quais impactam na ordem de definição do critério de ingresso em concurso público (provimento ou remoção), especialmente a partir da serventia listada sob o número 814 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica republicada, retificada e atualizada a lista geral de vacância divulgada por meio do Aviso nº 33/CGJ/2014, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitada a ordem do sorteio público de desempate realizado no dia 2 de junho de 2014, conforme Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o anexo a que se refere o Aviso nº 35/CGJ/2014. 

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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Aviso nº 34/CGJ/2014 – Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro comunicadas à CGJ-MG

AVISO Nº 34/CGJ/2014

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 30/CGJ/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça determinou a republicação, em ordem cronológica, da lista geral de vacância dos serviços notarias e de registro do Estado de Minas Gerais, consoante decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000;

CONSIDERANDO que, após o cumprimento da referida decisão, novas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça, impactando na ordem de definição do critério de ingresso, especialmente a partir da serventia listada sob o número 814 do Anexo do Aviso nº 33/CGJ/2014;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Aviso, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

AVISA, outrossim, que as referidas vacâncias foram comunicadas à Corregedoria Geral de Justiça após a edição do Aviso nº 30/CGJ/2014.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

AVISO Nº 34/CGJ/2014

ANEXO

(*) Vacância declarada em 13 de junho de 2014, conforme Portaria nº 12/2014, da Direção do Foro de Guanhães, comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça em 18 de junho de 2014.

(**) Vacância em 2 de junho de 2014, conforme Portaria nº 7/2014, da Direção do Foro de Tupaciguara, protocolizada na Corregedoria-Geral de Justiça em 25 de junho de 2014.

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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