Aviso nº 44/CGJ/2014 – Divulga a necessidade de revisão da lista geral de vacância, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014

AVISO Nº 44/CGJ/2014

Divulga a necessidade de revisão da lista geral de vacância, publicada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que, em cumprimento à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, foi publicada, por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, a lista geral de vacância que ensejou a republicação do Edital de Concurso nº 01/2014, no qual, pela primeira vez no Estado de Minas Gerais, a regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção) foi aplicada na origem da respectiva vacância;

CONSIDERANDO que, na última semana, surgiram fatos novos, cujos pontos devem ser adequadamente regularizados, porquanto interferem na definição da ordem do critério de ingresso (provimento ou remoção) de algumas poucas serventias;

CONSIDERANDO a necessidade de se verificar, minuciosamente, em todas as Comarcas do Estado, a existência de eventual vacância já ocorrida e que porventura não tenha sido comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, de forma que seja depurada e definitivamente solucionada a questão relativa à ordem que deve ser rigorosamente observada na lista geral de vacância;

CONSIDERANDO que, numa atitude preventiva, a fim de evitar maiores transtornos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de Minas Gerais – Edital nº 01/2014, se dignou determinar a suspensão do certame, conforme comunicado publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, edição de 11 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre à eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, desde a última semana, a lista geral dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, passa por minuciosa revisão pela Corregedoria-Geral de Justiça, a fim de ser rigorosamente cumprida a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002818-61.2014.2.00.0000, especialmente no que se refere à aplicação da regra de definição do critério de ingresso (provimento ou remoção).

AVISA, outrossim, que todos os Juízes de Direito Diretores do Foro, bem como todos os notários e registradores interinos do Estado de Minas Gerais, devem comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, impreterivelmente até o próximo dia 22 de agosto de 2014, toda e qualquer vacância de serviço notarial ou de registro que não esteja contemplada na listagem divulgada por meio do Aviso nº 35/CGJ/2014, publicado no Diário do Judiciário Eletrônico, edição de 25 de junho de 2014, remetendo cópia da respectiva portaria de declaração do motivo e data da vacância.

AVISA, ainda, que, no mesmo prazo, também deve ser comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça, mediante documento assinado pelo respectivo titular, a situação de cada um dos serviços notariais e de registro que estejam regularmente providos.

AVISA, por fim, que, tão logo seja concluída a análise de cada uma das comunicações determinadas neste Aviso, será republicada a lista geral de vacância contida no Aviso nº 35/CGJ/2014 com as respectivas adequações.

Belo Horizonte, 12 de agosto de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO

Fonte: Recivil – DJE/MG | 13/08/2014.

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TJ/MG: Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014: Concurso suspenso

O concurso público extrajudicial – edital 01/2014, de Provas e Títulos, para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, foi suspenso em virtude da necessidade de revisão da lista geral de serventias vagas no Estado.

Os candidatos que já efetuaram suas inscrições e desejarem desistir e reaver o valor podem preencher e assinar o formulário disponibilizado no site www.consulplan.net e entregá-lo, em até três dias úteis após a data da suspensão do concurso, à Consulplan (rua José Augusto de Abreu, 1.000, bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP: 36.880-000), junto com a cópia autenticada do documento de identidade. Os procedimentos para requerimento de devolução do valor da inscrição constam no Título IX do Edital.

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais editará novo aviso contendo as listas geral de serventias vagas e de serventias aptas a concurso.

Acesse a íntegra do comunicado sobre a suspensão do concurso, disponibilizado na edição do DJe de 11/08/2014.

Veja mais informações sobre o concurso, no Portal TJMG, menu Transparência > Concursos > Concurso Extrajudicial – Edital 01/2014.

Fonte: TJ/MG | 12/08/2014.

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Aviso 26/CGJ/14 – Decisão do CNJ sobre o encerramento do convênio com a Casa da Moeda para o fornecimento de papel de segurança

AVISO N.º 26/CGJ/2014

Divulga decisão da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o encerramento do convênio firmado com a Casa da Moeda do Brasil para fornecimento do papel de segurança utilizado na emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do Parecer/Ofício nº___/2014, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, expedido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Corregedoria nº 0002989-23.2011.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 53653/CAFIS/2011,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que, “em decorrência do término do contrato entre o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, o sistema CERTUNI não mais se mostra adequado para a solicitação de papel de segurança e a comunicação da expedição de certidões do registro civil das pessoas naturais, consoante Parecer/Ofício nº___/2014, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão, expedido nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Corregedoria nº 0002989-23.2011.2.00.0000, em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça, o qual é divulgado, em sua íntegra, no Anexo deste Aviso.

Belo Horizonte, 9 de julho de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

___________________

AVISO N.º 26/CGJ/2014

ANEXO

"CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Corregedoria
ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO –

CORREGEDORIA 0002989-23.2011.2.00.0000

Requerente: Corregedoria Nacional de Justiça
Requerido: Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios-df
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia-ba
Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba-pb
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas-al
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás-go
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais-mg
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pernanbuco-pe
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia-ro
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Roraima-rr
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina-sc
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo-sp
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe-se
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Tocantins-to
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre-ac
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amapá-ap
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Amazonas
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará-ce
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espirito Santo-es
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão-ma
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul-ms
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso-mt
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará – Interior
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Pará-pa
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná-pr
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí-pi
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro-rj
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-rn
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

PARECER/OFÍCIO N.º ___/2014

Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça:

Trata-se de procedimento autuado para acompanhamento do cumprimento do Provimento nº 14 da Corregedoria Nacional de Justiça que dispõe sobre a emissão de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda do Brasil.

Relatados.

Opino.

Como esclarecido no DESP 128, a Casa da Moeda comunicou que o contrato celebrado com o Ministério da Justiça para o fornecimento de papel de segurança para emissão de certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais não foi renovado (Evento 223).

Em decorrência, o sistema CERTUNI, também administrado pela Casa da Moeda, deixou de recepcionar de forma adequada as solicitações de fornecimento e comunicações de uso do papel de segurança fornecido por meio do referido contrato.

Por outro lado, em conjunto com o Ministério da Justiça, o INSS, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a ARPEN/BR são, atualmente, realizados estudos para a eventual adoção de novo sistema de papel, não custeado pelo Ministério da Justiça, mas que atenda a demanda pela existência de documento com elementos adequados para sua circulação e uso de forma segura.

Por sua vez, estão em curso medidas visando a edição de decreto regulamentador do SIRC, pela Presidência da República, passando o novo sistema informatizado, quando for regulamentado e implantado, para servir como meio de recepção da comunicação de expedição de certidões pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Diante disso, e das indagações ainda remanescentes (OFIC169), proponho a expedição de novo ofício circular, às Corregedorias Gerais da Justiça informando que em decorrência do término do contrato entre o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda o sistema CERTUNI não mais se mostra adequado para a solicitação de papel de segurança e a comunicação da expedição de certidões do registro civil das pessoas naturais.

Proponho, se aprovado, que seja promovido o encaminhamento dos autos à Secretaria, para as providências cabíveis.
Sub censura.

José Marcelo Tossi Silva
Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por José Marcelo Tossi Silva em 24 de Março de 2014 às 16:57:17

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash:
19984ef0dcd7dae11e5bdb67ec75635a

Aprovado o Parecer.

Francisco Falcão
Corregedor Nacional de Justiça

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Francisco Falcão em 26 de Março de 2014 às 15:43:48

O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: eb64327af3f6bbc27b05af357741a310

Fonte: Arpen/Brasil – DJE | 16/07/2014.

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