TJ/MG: Aula aborda paternidade e filiação frente aos avanços tecnológicos

A biotecnologia permite a análise do material genético do embrião, a avaliação do sexo e do fenótipo. No entanto, essas escolhas podem ser feitas dentro do nosso arcabouço jurídico? Essas reflexões fizeram parte da aula ministrada pela professora de direito civil e advogada Renata de Lima Rodrigues nesta segunda-feira, 10 de novembro.

“Paternidade e filiação frente aos mais recentes avanços técnico-científicos” foi o tema da aula, que integra o curso Paternidade e Filiação, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
 

A professora iniciou sua apresentação lembrando que a temática é relevante e demanda atenção por parte do legislador. A discussão sobre os limites que o indivíduo tem, dentro do sistema jurídico, para planejar a filiação, deve considerar os princípios da dignidade da pessoa humana e a parentalidade responsável, destacou Renata Rodrigues.

Outros aspectos abordados pela professora foram a secularização da sociedade e o surgimento de múltiplos estilos de vida. “O texto constitucional olha para a sociedade e percebe a diversidade; cada um quer construir a sua personalidade”, destacou.
 

Conforme explicou Renata Rodrigues, o princípio da dignidade da pessoa humana visa garantir que todas as pessoas tenham o mesmo espaço de atuação dentro da pluralidade. Por ser a família brasileira plural, o Estado protege os diferentes arranjos familiares, que possuem a mesma hierarquia, garantindo o livre planejamento familiar. Entretanto, ressaltou, a idealização da prole difere de modelo para modelo.

Arranjos familiares
 
Renata Rodrigues abordou o estudo da filiação a partir do livre planejamento familiar. Nesse sentido, falou dos diferentes modelos de família, das lacunas da legislação e do avanço biotecnológico. Propôs reflexões sobre as possibilidades permitidas pela tecnologia e os limites do ordenamento jurídico.
 

Ainda em sua exposição, discorreu sobre o direito fundamental de constituir ou não a prole, lembrando que a ideia de liberdade passa pelo conceito social. Não basta ser livre para decidir como ter ou evitar filhos. O Estado precisa nos auxiliar, nos informar, nos prover de recursos técnicos e financeiros para que sejam efetivadas essas escolhas livres, completou.

Na opinião da professora, o conceito de planejamento familiar, entendido como as condições necessárias para se regular a fecundidade, mostra-se limitado, não abarcando a diversidade e complexidade do que seja planejamento familiar. O conceito deve ser reconstruído, acrescentou, considerando que as escolhas alcançam esferas como adoção, socioafetividade, reprodução humana natural e assistida, entre outras.

Em sua exposição, a professora discutiu também a biotecnologia aplicada à pós-concepção, que busca definir a qualidade da prole. Informou que não há legislação sobre o assunto, apenas resolução do Conselho Nacional de Medicina.

O curso, oferecido nas modalidades presencial e a distância, tem carga horária de 20 horas, distribuída em cinco encontros. Essa é a terceira aula do curso; as outras duas serão realizadas nos dias 21 e 28 de novembro.
 

Fonte: TJ/MG | 10/11/2014.

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Pernambuco integra-se ao Portal de Serviços Eletrônico da Arpen-SP

No dia 2 de junho de 2010 o Registro Civil brasileiro era pego de surpresa com o lançamento do programa Minha Certidão, em Pernambuco, por meio do Sistema de Registro de Nascimento (SERC), criado pelo Governo do Estado através da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), cujos fontes seriam disponibilizados gratuitamente para todos os Estados brasileiros.

Passados pouco mais de três anos, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen-PE) passa a ser o mais novo Estado a integrar o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), com o objetivo de implantar a Central de Informações do Registro Civil (CRC) e dar início à transmissão eletrônica interestadual de certidões.

A partir dessa primeira parceria entre as associações, os cartórios de Pernambuco estão autorizados a usar as ferramentas de comunicações e mensagens internas com outras serventias já integradas. Conforme forem sendo elaboradas normas no Estado com relação ao Portal, poderão ser liberadas as demais funcionalidades.

Antes da assinatura do contrato, o analista de sistemas Humberto Briones de Souza e a coordenadora da Central de Atendimento da CRC, Mariana Domiciano, mostraram mais uma vez à vice-presidente da Arpen-PE, Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, e à tesoureira da Associação, Luiza Gesilânia, o funcionamento do sistema e sanaram todas as dúvidas.

Para assinar o contrato, esteve presente o vice-presidente da Arpen-SP, Lázaro da Silva, que explicou às representantes pernambucanas quais foram as mudanças positivas que ocorreram no Registro Civil de São Paulo com a utilização do Portal.

A vice-presidente da Arpen-PE ressaltou que a parceria “é um grande avanço, pois sabemos que São Paulo sempre está à frente e viemos buscar o que podemos melhorar para tornar a cidadania mais presente para o usuário final”. “Um Estado que não adere à CRC está ficando para trás, pois a tendência é uniformizarmos os serviços, inclusive em tempo recorde, pois precisamos acompanhar os avanços tecnológicos”, concluiu.

Fonte: Arpen/SP I 27/11/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PUBLICA ALTERAÇÕES DAS NORMAS DE SERVIÇO

Foi publicado hoje (18), no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 30/13, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que atualiza e revisa o TOMO I das Normas de Serviço.

 

A proposta foi elaborada pelos juízes assessores da Corregedoria com o objetivo de reestruturar os capítulos I a XII, em razão das significativas alterações do ordenamento jurídico e dos avanços tecnológicos implementados no Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de oferecer à população uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

 

O corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, aprovou o parecer dos juízes assessores em razão da importância das Normas para atuação de magistrados, servidores, advogados e demais operadores do direito e determinou a edição do provimento, que entra em vigor em trinta dias.


Para visualizar o parecer dos assessores e o Provimento CG nº 30/13, acesse a página 12 do DJE. Clique aqui para visualizar o DJE.

 

Fonte: TJ/SP I 18/10/2013.

 

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