TJ/SC vê fraude em venda de imóvel, de R$ 220 mil por R$ 70 mil, após ordem de penhora

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou a anulação de um contrato de compra e venda de imóvel no Vale do Itajaí, firmado por proprietário sabedor da existência de penhora como garantia de execução de dívida judicial. O Tribunal entendeu ter havido má-fé e reconheceu fraude à execução por parte do devedor. O imóvel em questão, com terreno superior a 700 metros quadrados e uma casa de alvenaria de aproximadamente 200 metros quadrados, foi negociada por R$ 70 mil ¿ valor três vezes menor que a avaliação realizada por peritos, segundo a qual o bem alcança preço de mercado de R$ 220 mil.

Com a negociação, realizada seis dias após o deferimento da penhora, o devedor ficou insolvente para honrar o valor que devia na ação de execução em trâmite. Segundo os autos, esta foi a segunda ocorrência desta natureza registrada no transcurso da mesma ação. O devedor em questão, desta forma, foi multado em 20% sobre o valor cobrado na execução. O imóvel, por sua vez, volta ao domínio do devedor e pode novamente ser penhorado. O desembargador Alexandre d'Ivanenko foi o relator do agravo, e a decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2014.027762-8).

Fonte: TJ/SC | 10/11/2014.

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TJ/PB realiza Audiência Pública para identificar provas da segunda etapa do I Concurso para os Cartórios Extrajudiciais

A previsão era de que cerca de 1.500 provas recebessem identificação durante o evento nesta quinta-feira

O Tribunal de Justiça da Paraíba realizou uma Audiência Pública, às 16h desta quinta-feira (21), para dar identificação às 1.519 provas da segunda etapa do I Concurso para os Cartórios Extrajudiciais do Estado. Os interessados em participar da solenidade deviam comparecer ao Auditório Alcides Carneiro, no TJPB.

O evento aconteceu na presença dos membros da Comissão responsável pelo concurso e de um representante do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), entidade responsável pelo certame.

Segundo o coordenador do IESES, professor Paulo Meireles, a identificação das provas escritas e práticas ocorre com a avaliação já feita. “Nessa oportunidade, antes da sessão, as avaliações, sem a respectiva identificação, serão disponibilizadas para ciência de todos”, afirmou.

A realização da Audiência Pública busca garantir a transparência dessa etapa, na qual todas as provas serão identificadas durante o evento. Suely Lemos, secretária da comissão do concurso, explicou que isso ocorre porque todas as provas são corrigidas sem a identificação da pessoa física.

“Cada prova contém um canhoto destacável, com o nome da pessoa e um código de barras, que fica em um cofre do TJ. Quanto as provas, elas seguem para correção apenas com o código. Com isso, as avaliações são feitas de forma isenta”, afirmou.

A 2ª etapa tem caráter eliminatório, ao qual está previsto ponto de corte, conforme o edital. A próxima fase consiste na realização de prova oral e prova de títulos. O concurso prevê o preenchimento de 278 vagas em todo o Estado.

Próximas etapas
Os interessados deverão acessar a avaliação da prova escrita e prática até às 9h do dia 28 de agosto de 2014, através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br. Serão disponibilizados, no respectivo Boletim Individual de Desempenho dos candidatos, as provas, os critérios de avaliação das questões e as respectivas folhas de resposta.

Todos pedidos de revisão à avaliação da prova escrita e prática deverão ser interpostos “das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho, até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho”.

A decisão desses pedidos será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1 do Edital, até as 18 horas de terça-feira, 23 de setembro de 2014.

Ainda segundo Paulo Meireles, “existem etapas do concurso previstas para ocorrer até fevereiro de 2015, o que indica que, provavelmente em março, as vagas estarão preenchidas”.

Aprovados – Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br, até às 18h de 23 de setembro de 2014.

Deverão ser entregues no Tribunal de Justiça, por parte dos aprovados, os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2 do Edital, dentro do horário de expediente ordinário da Instituição. O período para entrega vai de 29 de setembro a 17 de outubro de 2014. A convocação para a prova oral está prevista para 12 de novembro de 2014.

Fonte: TJ/PB | 20/08/2014.

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STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO FISCAL DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS POR VALOR ABAIXO AO DA AVALIAÇÃO.

Em segundo leilão realizado no âmbito de execução fiscal de Dívida Ativa originalmente do INSS e agora da União, é válida a arrematação de bem imóvel por valor abaixo ao da avaliação, exceto por preço vil. Isso porque, nessa situação, incide o regramento especial estabelecido na Lei 8.212/1991, sendo subsidiária a aplicação do CPC. A alienação do bem no segundo leilão por qualquer valor, excetuado o vil, é permitida pelo art. 98, II, da Lei 8.212/1991. Assim, o art. 690, § 1º, do CPC não é aplicável a essa hipótese, pois, ao exigir a alienação do imóvel por valor nunca inferior ao da avaliação, revela-se incompatível com o art. 98 da Lei 8.212/1991. REsp 1.431.155-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/5/2014.

Fonte: Informativo nº. 542 do STJ. Período: 27/07/2014.

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